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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMVES, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Palácio Legislativo "Antenor Elias"
RESOLUÇÃO Nº.003/2021
DISPÕE SOBRE 4 FILIAÇÃO
DESTA CÂMARA MUNICIPAL À
ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS E DOS VEREADORES
(AS) DO ESPÍRITO SANTO -
ASCAMVES, AUTORIZA
PAGAMENTO . DE
CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou
em Sessão Ordinária o Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Linhares, a saber:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Linhares (ES), nos termos desta Resolução,
autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela
anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo
— ASCAMVES, inscrita no CNPJ sob nº. 29.261.474/0001-79.
$ 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a
aprovação da Assembleia Geral da ASCAMVES através de publicação de portaria, sendo pago em
parcelas mensais ou pago em parcela única anual, conforme disposto no inciso I, do $ 1º, do art.
60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de
pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela
ASCAMVES.
8 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que
estabelece o Estatuto da ASCAMVES, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no
orçamento anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
8 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de
despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição de associado terá cunho exclusivamente para as atividades
da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade,
estando a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no inciso IX,
do art. 3º, da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51
Palácio Legislativo "Antenor Elias!
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.003/2021
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio
estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição
de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.
Art. 4º As despesas autorizadas no art. 1º desta Resolução correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do
mês de agosto do ano dois mil e vinte e um.
Ro hile de Souza
Presidente
Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500
www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51

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