| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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58 Da LINHARES PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEI Nº 3.986, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber: Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na primeira semana de junho, na qual se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 2º Durante a Semana do Meio Ambiente, a Municipalidade poderá realizar eventos com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural. Parágrafo único. As Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar atividades com vistas à conscientização e à educação ambiental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. (-) ERINO LUIZ ZANON — i es Prefeito do Município REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRET. Página 1 de 1