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norma nº 3986/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3986 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaINSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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58 Da
LINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 3.986, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente no Calendário Oficial de Eventos
Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na primeira semana de junho, na qual
se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º Durante a Semana do Meio Ambiente, a Municipalidade poderá realizar
eventos com a finalidade de promover a participação da comunidade na preservação do
patrimônio natural.
Parágrafo único. As Escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar atividades
com vistas à conscientização e à educação ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e um. (-)
ERINO LUIZ ZANON —
i es
Prefeito do Município
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRET.
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