br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

norma nº 3987/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3987 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PRODUÇÃO AQUÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

Originating matéria

matéria 14013 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

m) Ps
HINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEIN?. 3.987, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO A PRODUÇÃO AQUICOLA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio a Produção Aquícola, com o
objetivo de contribuir para potencializar a atividade da aquicultura no município de Linhares,
com o incentivo a infraestrutura aquícola, principalmente com a construção de tanques
escavados para criação de espécies aquáticas economicamente rentáveis, para contribuir no
desenvolvimento de comunidades rurais e, consequentemente, com a socioeconomia local e
regional;
Parágrafo único. Considera-se aquicultura a ciência que estuda e desenvolve técnicas
de cultivo e reprodução de organismos aquáticos, como peixes, camarões, moluscos,
crustáceos, rãs, entre outros organismos aquáticos
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Apoio a Produção Aquícola:
I — estimular a produção de peixes em sistema de criação sustentáveis e viáveis
economicamente;
II — estimular a sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção aquícola
por meio da agregação de valor ao produto e modelos de produção ambientalmente
adequados;
III — desenvolver tecnologicamente a cadeia produtiva da aquicultura;
IV — estimular o aproveitamento da diversidade cultural e climática das regiões
produtoras no município para produção espécies aquícolas, em especial peixes;
V — a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais,
considerando as dimensões do território linharense;
VI promover a articulação e colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e
municipais e o setor privado para alcançar os objetivos propostos;
VII — desenvolver a produção de peixe em sistema intensivo;
VIII — incentivar a produção de peixe/camarão em estruturas em terra;
IX — viabilizar construção de estruturas (viveiros escavados), para produção aquícola
nos sistemas de monocultivo e policultivo.
Art. 3º São instrumentos do Programa Municipal de Apoio a Produção Aquícola:
/
Página 1 de3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
I- a pesquisa aquícola e o desenvolvimento tecnológico;
Il — a assistência técnica e a extensão rural;
III — a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada para as técnicas
recomendadas no processo produtivo;
IV — o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
Vas certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;
VI — realização de encontros e visitas técnicas;
VII- os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados;
VIII — participação em feiras do segmento, visando divulgar os produtos aquícolas
locais para o mercado consumidor e atrair negócios para a cadeia produtiva.
Art. 4º Na formulação e execução, os órgãos competentes deverão:
I- estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II — levar em consideração as demandas e sugestões do setor da aquicultura e das
comunidades rurais produtoras e dos consumidores;
III — apoiar o comércio interno e externo de produtos aquícolas;
IV — estimular projetos direcionados ao atendimento das demandas do mercado;
V — fomentar tecnologias de produção e industrialização, que visem à elevação da
qualidade do produto;
VI — promover o uso de boas práticas no processo de criação dos organismos
aquáticos;
VII — adotar ações sanitárias visando elevar a qualidade da produção;
VIII - incentivar e apoiar as organizações de produtores ligados a aquicultura.
Parágrafo único. Para execução do programa poderão ser executadas ações de
atendimento Motomecanizado aos Produtores Rurais, a fim de viabilizar a implantação dos
viveiros de produção, para criação de espécies aquáticas e, suporte técnico para obtenção das
licenças para a atividade de piscicultura, entre outras ações a serem definidas pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º Constitui receita do Programa Municipal de Apoio a Produção Aquícola:
1 - dotações alocadas anualmente no Orçamento do Governo Municipal;
Il - recursos provenientes de convênios e transferências de qualquer natureza
resultantes de acordos com o Governo Federal e/ou Governo Estadual;
III - doações, legados e transferências provenientes de entidades governamentais ou
privadas, destinadas a ações promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura,
Aquicultura, Pecuária e Abastecimento de Linhares/ES;
IV - recursos captados no exterior provenientes de empréstimos, convênios, acordos,
doações e contribuições de instituições de caráter privado ou oficial.
)
“
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZA
Prefeito do Município de Li
Página 3 de 3

open original →