| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 /2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. diliitibilildiitilIiidO TT Dá nova redação à Lei Complementar nº 2.330/2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei complementar trata sobre a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPASLI, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Art. 2º O 8 9º do art. 123 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 9º Os entes da Administração direta e indireta, assim como a Câmara Municipal, são os responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPASLI, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários de seus aposentados e pensionistas”. Art. 3º A obrigação criada por esta Lei Complementar será considerada no momento da elaboração dos orçamentos dos entes e do órgão acima referidos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espíri o, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. S q N Vieiras Neo é Ne GUERINO LUIZ ZANO Prefeito do Município de Li Página 1 de 1