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norma nº 85/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330 /2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
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Dá nova redação à Lei Complementar nº
2.330/2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei complementar trata sobre a responsabilidade pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do IPASLI, decorrentes do pagamento de benefícios
previdenciários.
Art. 2º O 8 9º do art. 123 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 9º Os entes da Administração direta e indireta, assim como a Câmara Municipal,
são os responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPASLI,
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários de seus aposentados e
pensionistas”.
Art. 3º A obrigação criada por esta Lei Complementar será considerada no momento
da elaboração dos orçamentos dos entes e do órgão acima referidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espíri o, aos dez dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um. S
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GUERINO LUIZ ZANO
Prefeito do Município de Li
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