br-locleg corpus explorer

← Linhares (ES)

norma nº 3998/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3998 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaASSEGURA AOS CONTRIBUINTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER O CARNÊ/BOLETOS DE IPTU EM BRAILLE.
native_id433

Originating matéria

matéria 14827 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

HINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
EI Nº. 3.998, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
LEINº. 3.998, DE 27 DE SETEMBRO DL 2041.
Assegura aos contribuintes Portadores de
Deficiência Visual o direito de receber o
carnê/boletos de IPTU em braille.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Ilustre Vereador Roque Chile de Souza, a saber:
Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes portadores de deficiência visual o direito de
receber, sem custo adicional, o carnê/boleto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Parágrafo único. Para recebimento do camnê/boletos de pagamento do IPTU
confeccionados em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto
ao órgão competente, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º O cadastramento deverá ser realizado em até 06 (seis) meses que antecedem a
emissão dos carnês de IPTU.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a estabelecer que as despesas decorrentes
com a presente Lei fiquem por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 4º É facultado ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão
competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as
peculiaridades de cada caso e legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
4,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
A
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC RIA, DATA SUPRA.
Página 2 de 2

open original →