| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3998 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | ASSEGURA AOS CONTRIBUINTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER O CARNÊ/BOLETOS DE IPTU EM BRAILLE. |
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HINHARES PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES EI Nº. 3.998, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. LEINº. 3.998, DE 27 DE SETEMBRO DL 2041. Assegura aos contribuintes Portadores de Deficiência Visual o direito de receber o carnê/boletos de IPTU em braille. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Roque Chile de Souza, a saber: Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, o carnê/boleto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados no sistema convencional e em Braille. Parágrafo único. Para recebimento do camnê/boletos de pagamento do IPTU confeccionados em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto ao órgão competente, onde será feito o seu cadastramento. Art. 2º O cadastramento deverá ser realizado em até 06 (seis) meses que antecedem a emissão dos carnês de IPTU. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a estabelecer que as despesas decorrentes com a presente Lei fiquem por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º É facultado ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. A Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. GUERINO LUIZ ZANON Prefeito do Município de Linhares REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC RIA, DATA SUPRA. Página 2 de 2