| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3999 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | INSTITUI O “PROGRAMA VOU DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES |
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3 A DINHARES PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES PROMULGAÇÃO DA LEIN*. 3.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o “PROGRAMA VOU DE BIKE” com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Linhares”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Manoel Messias Caliman, a saber: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o PROGRAMA VOU DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente. Art. 2º O PROGRAMA VOU DE BIKE tem como objetivos: I-a instalação de bicicletários em pontos estratégicos no Município; IH — estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; HI — criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; IV — desenvolver ações voltadas para melhoria do sistema de mobilidade cicloviária; V — melhorar a qualidade de vida no Município, além de reduzir o impacto ambiental. Art. 3º Tem-se como bicicletários o lugar próprio para estacionar ou guardar as bicicletas. Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento. Art. 4º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA VOU DE BIKE será denominada de “Empresa amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento das bicicletas. A Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES o. Poderá a empresa aderente ao programa colocar a sua logomarca no Parágrafo únic: o da adesão e do marketing da estacionamento de bicicletas, como forma de divulgaçã empresa, sem prejuízo da veiculação do programa em suas peças publicitárias, desde que observado o regramento disposto nos artigos 75 a 83 da Lei Complementar Municipal nº. 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. GUERINO LUIZ Z Prefeito do Município de Página 2 de 2