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norma nº 3999/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3999 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA VOU DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
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3 A
DINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
PROMULGAÇÃO DA LEIN*. 3.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o “PROGRAMA VOU DE BIKE” com a
instalação de bicicletários no âmbito do
município de Linhares”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do
Ilustre Vereador Manoel Messias Caliman, a saber:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o PROGRAMA VOU DE
BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a
melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de
transporte não poluente.
Art. 2º O PROGRAMA VOU DE BIKE tem como objetivos:
I-a instalação de bicicletários em pontos estratégicos no Município;
IH — estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus
funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
HI — criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade
de deslocamento eficiente e saudável;
IV — desenvolver ações voltadas para melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
V — melhorar a qualidade de vida no Município, além de reduzir o impacto ambiental.
Art. 3º Tem-se como bicicletários o lugar próprio para estacionar ou guardar as
bicicletas.
Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos
quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte
para estacionamento.
Art. 4º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA VOU DE BIKE será
denominada de “Empresa amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o
estacionamento das bicicletas. A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
o. Poderá a empresa aderente ao programa colocar a sua logomarca no
Parágrafo únic:
o da adesão e do marketing da
estacionamento de bicicletas, como forma de divulgaçã
empresa, sem prejuízo da veiculação do programa em suas peças publicitárias, desde que
observado o regramento disposto nos artigos 75 a 83 da Lei Complementar Municipal nº.
2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares).
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ Z
Prefeito do Município de
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