| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO |
| native_id | 442 |
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Palácio Legislativo "Antenor Elias" RESOLUÇÃO Nº.005/2021 Dispõe sobre alteração no art. 95 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária o Projeto de Resolução de autoria do Vereador Alysson F. G. Reis, tendo como signatários os Vereadores Egmar de Souza Matias, Messias Caliman, Roninho Passos, Tarcísio Silva e Wellington Vicentini, a saber: Art. 1º O artigo 95 da Resolução nº. 001/2018, Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 95. O pequeno expediente destina-se: I-à abertura oficial da sessão que se dará com execução do Hino Nacional, seguido do Hino Municipal; Il — à leitura da Bíblia Sagrada; HI — à leitura e aprovação da ata; IV — à leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa Diretora; V—à leitura do sumário das Proposições encaminhadas à Mesa Diretora; VI-— à inscrição dos oradores para o grande expediente. LJ. $ 6º A determinação de que trata o inciso I deste artigo se refere somente a primeira sessão de cada mês do ano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um. , Wnite de Souza didente Av. José Tesch, 1021 - Centro - CEP 29900-220 - Linhares/ES - Tel.: (27) 3372-6500 www.camaralinhares.es.gov.br / CNPJ 01.975.290/0001-51