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norma nº 4010/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4010 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
dtiiitilIlDl"———————————
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do
Município de Linhares — Fundação FACELI autorizado a proceder à contratação de pessoal
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, de acordo com o Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público a execução de serviços essenciais ou provisórios de interesse público,
oferecidos pela Fundação FACELI e sua mantida.
Art. 3º As atribuições e competências do servidor contratado na função temporária de
Tradutor e Intérprete de Libras e Monitor de Educação Especial encontram-se definidas no
Anexo II desta Lei.
Art. 4º A jornada semanal de trabalho das contratações previstas nesta Lei poderá ser
estendida em até 12 (doze) horas semanais.
Art. 5º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional e
poderão se perpetuar até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
contratado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Presidente da Fundação FACELI, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
$ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e
vantagens relativas ao local de trabalho. )
LEA Página 1 de 4
23 CA 6
CINHARES,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
$2º O contrato de designação temporária será firmado pelo Presidente da Fundação
FACELI.
Art. 7º Aplicam-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido pela Fundação FACELI
especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 9º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 10. Ficam revogadas às disposições contrárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espínito Sahto, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. N
Prefeito do Município de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SE
Secretáfio Municip dministração e
Recursós Humanos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO I
REQUISITO MÍNIMO
JORNADA | VENCIMENTO
SEMANAL BASE
Monitor de Nível superior em Pedagogia,
Educação os [om ai tip em 25hs R$ 2.825,55
Especial eficiência visual de, no
mínimo, 120 horas
Tradutoré Nível superior, com
inépresndo | 03 | Hábilitação, pronitariamente, 20hs R$ 2.260,44
Libras em Tradução e Interpretação
em Libras
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. EM.
Qemimói LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Do ATENA DBRO DE 2021.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
—
Monitor de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do docente regente ou
Educação loutros membros da equipe pedagógica, contribuindo na aquisição de
Especial conhecimentos. Atua como mediador na comunicação em todas as atividades)
didático-pedagógicas. Promove, em conjunto com o docente regente, o avanço)
contínuo das habilidades do aluno, através da organização e execução de
atividades pedagógicas inclusivas, inclusive em sala de recursos. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
]
Tradutor e
Intérprete de
Libras
Atua prestando apoio direto a alunos com necessidades especiais, efetuando a
comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos,
surdos-cegos e ouvintes, por meio das Libras para a língua oral e vice-versa. Atua
de forma a interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de
ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares. Atua nos processos seletivos para cursos na
serviços e às atividades-fim da instituição. Executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
O
UERINO LUIZ ZANON-.
Prefeito Municipal
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