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norma nº 4016/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4016 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaESTA LEI ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI 3.993/2021, QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI 3.902/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
EI Nº 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEIN?º 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2051.
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº.
3.993/2021, que alterou o artigo 3º da
Lei nº. 3.902/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei nº. 3.993/2021, que alterou o artigo 3º da
Lei nº. 3.902/2019, passando a vigorar o artigo 3º, inciso III, com a seguinte redação:
“Art.3º [...]
III — 20% (vinte por cento) serão destinadas aos estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares
mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no
Cadastro Único.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se todos os
dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
N
(e id
ERINO LUIZ ZANON —
Prefeito do Município de Linhares
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