| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4016 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | ESTA LEI ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1° DA LEI 3.993/2021, QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI 3.902/2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES EI Nº 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. LEIN?º 4.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2051. Altera a redação do artigo 1º da Lei nº. 3.993/2021, que alterou o artigo 3º da Lei nº. 3.902/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber: Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei nº. 3.993/2021, que alterou o artigo 3º da Lei nº. 3.902/2019, passando a vigorar o artigo 3º, inciso III, com a seguinte redação: “Art.3º [...] III — 20% (vinte por cento) serão destinadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas particulares mediante benefício de bolsa de 100% (cem por cento) e forem inscritos no Cadastro Único.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se todos os dispositivos em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. N (e id ERINO LUIZ ZANON — Prefeito do Município de Linhares Página 1 de 1