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norma nº 4018/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4018 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE BOTIJÕES DE GÁS EM TODAS AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEINº 4.018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ASA SA O LO LNDRU DE 2021.
Estabelece critérios para a instalação e
armazenamento de botijões de gás em todas
as unidades de educação no Município de
Linhares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a instalação e armazenamento de botijões de
gás em todas as unidades de educação no Município de Linhares.
Art. 2º Os botijões de gás (GLP), de qualquer categoria, deverão ser instalados e
acondicionados do lado de fora das cozinhas escolares, em local arejado, de fácil acesso,
devidamente protegido e em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) destinadas a regulamentar a instalação de gás.
Art. 3º Devem ser fixadas placas alertando sobre a presença de material inflamável e a
proibição de fumar no local onde há a instalação de gás, bem como no local de
armazenamento, caso sejam distintos.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo estabelecer que as despesas decorrentes
com a esta Lei fiquem por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 5º É facultado ao Poder Executivo definir, por meio de decreto, o órgão
competente para proceder à fiscalização e imposições de que tratam esta Lei, observadas as
peculiaridades de cada caso e legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei abrange apenas as unidades escolares que serão construídas após a sua
entrada em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial, revogados os
dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 9)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
e
sã LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC
MÁRCIÓ PIMENFÉÊL MACHADO
Secretário Munici e Adfninistração e
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