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norma nº 4025/2021

Tipo Lei
Número / Ano 4025 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CARTEIRAS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
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À Cengas” di
EINHARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEIIN IUsdiiiis DO
Dispõe sobre a destinação de carteiras em
locais determinados aos estudantes com
Transtorno do Espectro do Autismo (T) EA) nas
escolas do município de Linhares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador GILSON GATTI, a saber:
Art. 1º As escolas públicas e privadas, no ambito do Município de Linhares, devem
priorizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos estudantes com Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA).
$ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas escolas todas as instituições escolares
compreendidas no sistema de ensino municipal, a saber:
I-— as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo
Poder Público municipal;
J - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
8 2º Os estudantes diagnosticados com TEA poderão realizar as atividades de
avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo 1º, será necessária a apresentação de
laudo médico que comprove o TEA, emitido por médico especialista em neurologia ou
psiquiatria.
Art. 3º As escolas poderão prever e prover, na organização de suas classes,
flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental
dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos
de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam TEA, em
consonância com o projeto pedagógico da escola e conforme a Lei Federal nº. 9.394/1996 —
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo único. Poderão também promover formação continuada sobre os temas
relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), para
que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca
É A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curriculares, metodologias, recursos
didáticos e processos avaliativos de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
MÁRÇIO PIMENfEL MACHADO
Secretário Municipal(de Administração e
Recursos Humanos
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