| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4025 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CARTEIRAS EM LOCAIS DETERMINADOS AOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES. |
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À Cengas” di EINHARES PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEI Nº 4.025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. LEIIN IUsdiiiis DO Dispõe sobre a destinação de carteiras em locais determinados aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (T) EA) nas escolas do município de Linhares. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador GILSON GATTI, a saber: Art. 1º As escolas públicas e privadas, no ambito do Município de Linhares, devem priorizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). $ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas escolas todas as instituições escolares compreendidas no sistema de ensino municipal, a saber: I-— as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; J - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. 8 2º Os estudantes diagnosticados com TEA poderão realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização. Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo 1º, será necessária a apresentação de laudo médico que comprove o TEA, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria. Art. 3º As escolas poderão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam TEA, em consonância com o projeto pedagógico da escola e conforme a Lei Federal nº. 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parágrafo único. Poderão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca É A Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata este artigo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. MÁRÇIO PIMENfEL MACHADO Secretário Municipal(de Administração e Recursos Humanos Página 2 de 2