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norma nº 4027/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4027 / 2022
Date 2022-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.027, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET
ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº
2.759/2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 500,00 (quinhentos
reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores
públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à
Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2022, passando o parágrafo único do artigo
1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º[...]
Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$
500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2022.”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
GUERINO LUIZ ZANON—* ——
Prefeito do Município de Linhares
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