| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4027 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEI Nº 4.027, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei nº 2.759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2022, passando o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.759, de 08 de abril de 2008, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º[...] Parágrafo Único. O valor mensal do ticket alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de janeiro de 2022.” Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. GUERINO LUIZ ZANON—* —— Prefeito do Município de Linhares Página 1 de 1