| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4031 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET DE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES LEI Nº 4.031, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de valor adicional de ticket alimentação de servidores da Câmara Municipal de Linhares, e abono pecuniário aos servidores efetivos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão Executiva — Vereadores Roque Chile de Souza (Presidente), Egmar Souza Matias (Primeiro Secretário) e Alysson Francisco Gomes Reis (Segundo Secretário), a saber: Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a pagar o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Linhares. Art. 2º O servidor com admissão inferior a 06 (seis) meses, fará jus ao adicional previsto no artigo 1º desta lei proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a conceder abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em parcela única, a ser pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022. Art. 4º O abono e adicional de que trata a presente lei não se incorpora aos proventos e pensões, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto. Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. á / Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. (Sl) AS ra GUERINO LUIZ ZANON Prefeito do Município de Linhares REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SE Página 2 de 2