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norma nº 4031/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4031 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALOR ADICIONAL DE TICKET DE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.031, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de valor adicional de
ticket alimentação de servidores da Câmara
Municipal de Linhares, e abono pecuniário aos
servidores efetivos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Comissão Executiva — Vereadores Roque Chile de Souza (Presidente), Egmar
Souza Matias (Primeiro Secretário) e Alysson Francisco Gomes Reis (Segundo Secretário), a
saber:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a pagar o valor
adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket
alimentação do mês de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos, efetivos e
comissionados, da Câmara Municipal de Linhares.
Art. 2º O servidor com admissão inferior a 06 (seis) meses, fará jus ao adicional
previsto no artigo 1º desta lei proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será
considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço estabelecido
no caput deste artigo.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a conceder
abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores efetivos ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em parcela única, a ser pago na folha de
pagamento do mês de janeiro de 2022.
Art. 4º O abono e adicional de que trata a presente lei não se incorpora aos proventos
e pensões, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas
se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. á
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
(Sl)
AS ra
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito do Município de Linhares
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SE
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