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norma nº 4032/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4032 / 2022
Date 2022-01-24
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.980, DE 21 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTERIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
LEI Nº 4.032, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Lilia Tl
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.980, DE 21 DE JULHO
DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 52 da Lei Municipal nº 1.980, de 21
de julho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Havendo necessidade do ensino ou por interesse
do professor, a jornada de trabalho poderá ser estendida em até um
total de 15 (quinze) horas-aula da carga horária habitual, sendo
obrigatoriamente reservado ao professor, 1/3 (um terço) da carga
horária total para utilização em atividades extraclasse.”
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 53 da Lei Municipal nº 1.980, de
21 de julho de 1997, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Havendo necessidade do ensino ou interesse do
técnico pedagógico, a jornada de trabalho poderá ser estendida em até
um total de 15 (quinze) horas da carga horária habitual.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espíri o, aos vinte e quatro dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 7
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