| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 3.491, DE 08 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017. Fixa a Diária dos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber: Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), o valor das diárias dos Vereadores quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado. Art. 2º O valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES será classificado nos Anexos 1, II, III, IV, V e VI da presente Lei. Art. 3º As diárias são destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem dos Vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES que estejam a serviço ou em missão de estudo. Art. 4º O requerimento da diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia da viagem. Parágrafo único Excepcionalmente, em caso de urgência devidamente justificada, o requerimento poderá ser feito sem a observância do prazo acima, mas nunca após a realização da viagem. Art. 5º Caso o Vereador ou os servidores constantes dos Anexos T e II tenham necessidade de pernoitar, o valor da diária para dentro do Estado, fica estabelecido em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Art. 6º Não sendo caso de pemoite, os servidores constantes nos Anexos III, IV, V e VI receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos respectivos Anexos. Art. 7º O valor da diária referente à viagem não realizada deve ser restituído no prazo de 24 horas. Art. 8º A prestação de contas de diárias será feita em até 72 horas após a chegada do servidor, junto à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade. Art. 9º As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamente vigente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.491, de 08 de abril de 2015, bem como o Decreto nº 413/2015, de 04 de maio de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete. GUERINO LUIZ ZAN Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC TA SUPRA. Secretário Municipal dg/Administração e dos Recursos Humanos LEIN?º 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017. ANEXO I DENTRO DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas. DIÁRIA TOTAL R$ 300,00 ANEXO II FORA DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas. R$ 750,00 ANEXO II DENTRO DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Ações Parlamentares, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Auxiliar de Assuntos Legislativos, Assistente de Gabinete, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e R$ 210,00 Relações Públicas, Enfermaria, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais. ANEXO IV FORA DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Ações Parlamentares, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Auxiliar de Assuntos Legislativos, Assistente de Gabinete, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e R$ 250,00 Relações Públicas, Enfermaria, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais. ANEXO V DENTRO DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores. R$ 100,00 ANEXO VI FORA DO ESTADO CLASSIFICAÇÃO DIARIA TOTAL Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores. R$ 150,00 Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete. NS a A NS rim GUERINO LUIZ ZANON — Prefeito Municipal