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norma nº 3673/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3673 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 3.491, DE 08 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017.
Fixa a Diária dos Vereadores e Servidores do
Legislativo Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Diretora, a saber:
Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), o valor das diárias dos Vereadores
quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), quando se deslocarem para fora do Estado.
Art. 2º O valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES será
classificado nos Anexos 1, II, III, IV, V e VI da presente Lei.
Art. 3º As diárias são destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem
dos Vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES que estejam a serviço
ou em missão de estudo.
Art. 4º O requerimento da diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser
realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do dia da viagem.
Parágrafo único Excepcionalmente, em caso de urgência devidamente justificada, o
requerimento poderá ser feito sem a observância do prazo acima, mas nunca após a realização
da viagem.
Art. 5º Caso o Vereador ou os servidores constantes dos Anexos T e II tenham
necessidade de pernoitar, o valor da diária para dentro do Estado, fica estabelecido em R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 6º Não sendo caso de pemoite, os servidores constantes nos Anexos III, IV, V e
VI receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos respectivos Anexos.
Art. 7º O valor da diária referente à viagem não realizada deve ser restituído no prazo
de 24 horas.
Art. 8º A prestação de contas de diárias será feita em até 72 horas após a chegada do
servidor, junto à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.
Art. 9º As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias no orçamente vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei 3.491, de 08 de abril de 2015, bem como o
Decreto nº 413/2015, de 04 de maio de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZAN
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SEC TA SUPRA.
Secretário Municipal dg/Administração e dos
Recursos Humanos
LEIN?º 3.673, DE 24 DE JULHO DE 2017.
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à
Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor
de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de
Imprensa e Relações Públicas.
DIÁRIA TOTAL
R$ 300,00
ANEXO II
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à
Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Legislativo de Finanças e
Contabilidade, Diretor Administrativo de Recursos Humanos, Diretor
de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de
Imprensa e Relações Públicas.
R$ 750,00
ANEXO II
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de
Protocolo, Coordenador de Ações Parlamentares, Coordenador de
Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação
Parlamentar, Auxiliar de Assuntos Legislativos, Assistente de
Gabinete, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e R$ 210,00
Relações Públicas, Enfermaria, Técnico em Informática, Técnico em
Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços
Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais.
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de
Protocolo, Coordenador de Ações Parlamentares, Coordenador de
Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação
Parlamentar, Auxiliar de Assuntos Legislativos, Assistente de
Gabinete, Auxiliar Legislativo de Secretaria, Supervisor de Imprensa e R$ 250,00
Relações Públicas, Enfermaria, Técnico em Informática, Técnico em
Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços
Administrativos, Auxiliar de Serviços Gerais.
ANEXO V
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIÁRIA TOTAL
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. R$ 100,00
ANEXO VI
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO DIARIA TOTAL
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. R$ 150,00
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de
Julho do ano de dois mil e dezessete.
NS a A NS rim
GUERINO LUIZ ZANON —
Prefeito Municipal

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