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norma nº 3651/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3651 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 50% EM EVENTOS CULTURAIS ARTISTICOS, ESPORTIVOS, E LAZER PARA DOADORES DE SANGUE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 844 →

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1 Arencta Dactama 70N. Cantra - é jann-an? - tinharas/]
LEINº 3.651, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) em
eventos culturais artísticos, esportivos e lazer para
“doadores de sangue”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber:
Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os
locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares,
esporte e destinadas ao lazer no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Para efetivas desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou
estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais,
cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, ginásios de
esportes, pontos turísticos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer
outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso
cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles
registrados no Hemoes e Hemocentro do Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo,
identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. Considerar-se-á como doador regular, a pessoa que durante o ano
corrente de forma voluntária procurar o equipamento público competente para o procedimento
de doação de sangue. O procedimento de doação é quadrimestral para mulheres e trimestral
para homens.
Art. 4º Fica limitado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo dos
ingressos disponíveis previstos no evento a ser concedido o desconto para os doadores de
sangue regulares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete.
2 cus?
GUERINO LUIZ ZANON
— Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secrétário Municipal de Administração e dos
Recursós Humanos ;
As Armecêa Dacsama TON Conter - FED 200NN.AND . IinhavraciES . Tal * 27 2272.6800 - Fax: 27 3372.6842

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