| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 50% EM EVENTOS CULTURAIS ARTISTICOS, ESPORTIVOS, E LAZER PARA DOADORES DE SANGUE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Arencta Dactama 70N. Cantra - é jann-an? - tinharas/] LEINº 3.651, DE 10 DE ABRIL DE 2017. Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais artísticos, esportivos e lazer para “doadores de sangue”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber: Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e destinadas ao lazer no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Para efetivas desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, ginásios de esportes, pontos turísticos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Art. 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário. Art. 3º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Hemoes e Hemocentro do Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo único. Considerar-se-á como doador regular, a pessoa que durante o ano corrente de forma voluntária procurar o equipamento público competente para o procedimento de doação de sangue. O procedimento de doação é quadrimestral para mulheres e trimestral para homens. Art. 4º Fica limitado o percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo dos ingressos disponíveis previstos no evento a ser concedido o desconto para os doadores de sangue regulares. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. 2 cus? GUERINO LUIZ ZANON — Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. Secrétário Municipal de Administração e dos Recursós Humanos ; As Armecêa Dacsama TON Conter - FED 200NN.AND . IinhavraciES . Tal * 27 2272.6800 - Fax: 27 3372.6842