| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3652 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO ANEXO I DA LEI Nº 3.159/2012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, ESTABELECE COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Aw LEI Nº 3.652, DE 10 DE ABRIL DE 2017. Dá nova redação ao artigo 4º e ao Anexo I da Lei nº 3.159/2012, de 17 de fevereiro de 2012, estabelece competência do Chefe de Ouvidoria e Comunicação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber: Art. 1º O artigo 4º e o Anexo I da Lei nº 3.159/2012 de 17 de fevereiro de 2012, passam ter a seguinte redação: “Art. 4º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de Chefe de Ouvidoria e Comunicação, com 01 (uma) vaga, Nível A-10, como consta no Anexo I, que passa fazer parte integrante da presente Lei. Parágrafo único Compete ao Chefe de Ouvidoria e Comunicação da Câmara Municipal de Linhares, além das estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.159/2012 as seguintes: I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; II - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Presidência da Câmara Municipal de Linhares; III - promover a representação da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; : IV - coordenar as relações da Presidência com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; V - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da Câmara Municipal com informações gerais de interesse da comunidade Linharense; VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Presidência; VII - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente à Presidência; A Armicta Dactama 700 - Cantra - FER 200NN.9N9 . 1 imharaciEsS - Tal: 27 3272-6800 - Fax: 27 3372-6842 VIII - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Presidência; IX - organizar as reuniões convocadas pelo Diretor Administrativo; X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Diretor Administrativo; XI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência; XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Linhares; XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Linhares; XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de seus interesses; XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XVI - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo o Presidente Câmara e os Vereadores informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. Art. 2º O Anexo I passa ter a seguinte redação: ANEXO I [ QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO | SALÁRIO BASE 01 CHEFE DE OUVIDORIA E A-10 R$ 2.852,44 COMUNICAÇÃO Aw Armteta Dactana 700 . Cantra - FEP 299NN.902 - IinharasiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842 Art. 3º Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. nd REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. o GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRET DATA SUPRA. Aw Ameneta Pactama 700. Cantro - FEP 299NN.9N9 = 1 inharasiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842