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norma nº 3652/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3652 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E AO ANEXO I DA LEI Nº 3.159/2012, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, ESTABELECE COMPETÊNCIA DO CHEFE DE OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
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LEI Nº 3.652, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Dá nova redação ao artigo 4º e ao Anexo I da Lei nº
3.159/2012, de 17 de fevereiro de 2012, estabelece
competência do Chefe de Ouvidoria e Comunicação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º O artigo 4º e o Anexo I da Lei nº 3.159/2012 de 17 de fevereiro de 2012,
passam ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de Chefe de Ouvidoria e
Comunicação, com 01 (uma) vaga, Nível A-10, como consta no Anexo I, que passa fazer
parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único Compete ao Chefe de Ouvidoria e Comunicação da Câmara
Municipal de Linhares, além das estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº
3.159/2012 as seguintes:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação;
II - formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Presidência da Câmara
Municipal de Linhares;
III - promover a representação da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando
solicitado; :
IV - coordenar as relações da Presidência com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
V - manter atualizado o site institucional no que tange às ações da Câmara Municipal
com informações gerais de interesse da comunidade Linharense;
VI - promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Presidência;
VII - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Presidência; A
Armicta Dactama 700 - Cantra - FER 200NN.9N9 . 1 imharaciEsS - Tal: 27 3272-6800 - Fax: 27 3372-6842
VIII - manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais da Presidência;
IX - organizar as reuniões convocadas pelo Diretor Administrativo;
X - providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Diretor
Administrativo;
XI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da
Presidência da Câmara, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência;
XII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de
Linhares;
XIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando
o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Linhares;
XIV - manter o Presidente da Câmara informado sobre publicações de seus interesses;
XV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XVI - coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo
o Presidente Câmara e os Vereadores informados, a fim de propiciar a adequação de suas
ações às expectativas da comunidade;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Art. 2º O Anexo I passa ter a seguinte redação:
ANEXO I
[ QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO | SALÁRIO BASE
01 CHEFE DE OUVIDORIA E A-10 R$ 2.852,44
COMUNICAÇÃO
Aw Armteta Dactana 700 . Cantra - FEP 299NN.902 - IinharasiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
Art. 3º Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
nd REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
abril do ano de dois mil e dezessete.
o
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRET DATA SUPRA.
Aw Ameneta Pactama 700. Cantro - FEP 299NN.9N9 = 1 inharasiES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842

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