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norma nº 3665/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3665 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Gov. Jones dos Santos Neves, 1292, Centro, Linhares - ES. CEP: 29.900-902
LEIN? 3.665, DE 16 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no
Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre
Vereadora ROSA IVANIA EUZEBIO DOS SANTOS, a saber:
Art. 1º Toda criança tem direito ao aleitamento materno, conforme recomenda a Organização
Mundial de Saúde - OMS.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados são proibidos de impedir, constranger ou
segregar o ato da amamentação em suas instalações.
Parágrafo único Ainda que existam espaços destinados para a amamentação, esse ato é livre
e discricionário entre mãe e filho, quando à necessidade, oportunidade e local em que será realizado.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, “estabelecimento” é todo local fechado ou aberto, destinado à
atividade comercial, cultural, recreativa, ou de prestação de serviços, público ou privado.
Parágrafo único Nos órgãos públicos municipais, serão afixados cartazes informando que “E
PERMITIDO AMAMENTAR?”, com a indicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANO! “
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
* Tel: 27 3372 6800 * Fax: 27 3372 6842

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