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norma nº 3641/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3641 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DE CARGOS CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 3.478/2015 DE 30 DE JANEIRO DE 2015, MODIFICADA PELA LEI 3.617/2016 DE 12 DEZEMBRO DE 2016, ALTERA NOMENCLATURA E ANEXO II , DESMEMBRA, CRIA E ACRESCENTA CARGOS QUE ESPECIFICA, DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.641, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Modifica redação de cargos constantes no Anexo I da Lei
nº 3.478/2015 de 30 de janeiro de 2015, modificada pela
Lei 3.617/2016 de 12 de dezembro de 2016, altera
nomenclatura e Anexo II, desmembra, cria e acrescenta
cargos que especifica, dá nova redação ao artigo 2º, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre modificação do Anexo I da Lei 3.478/2015, de 30 de
janeiro de 2015, modificada pela Lei 3617/2016 de 12/12/2016, altera nomenclatura, área de
atuação, cria e acrescenta cargos que especifica, e dá nova redação ao artigo 2º, dando
inclusive outras providências.
$ 1º No Anexo 1 a nomenclatura do cargo de DIRETOR LEGISLATIVO DE
ADMINISTRAÇÃO passa a ser DIRETOR GERAL, e sua área de atuação DIRETORIA
GERAL.
$ 2º Fica extinto o cargo de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E
PATRIMONIO.
$3º Ficam criados e acrescentados ao Anexo I os cargos que especifica:
1-01 (um) CARGO DE AUXILIAR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS;
II- 05 (cinco) CARGOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO DE SECRETARIA.
IH- 01 (um) CARGO DE COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
IV- 01 (um) CARGO DE COORDENADOR DE ALMOXARIFADO.
V- 03 (três) CARGOS DE ASSISTENTE DE GABINETE.
[o
Av. Augusto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. | SIGLA
DIRETOR GERAL
VENCIMENTO
R$
6.000,00
AREA DE
ATUAÇÃO
DIRETORIA
GERAL
DIRETORIA
LEGISLATIVA DE
DIRETOR LEGISLATIVO
DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE FINANÇAS E
CONTABILIDADE
ISTRATIO LEGISLATIVA E
ADMINISTRATIVO E DE 01 CCL-1 E ETR
RECURSOS HUMANOS ENLANDS
DIRETOR DE
DIRETORIA DE
01 CCL-1 6.000,00 SUPRIMENTOS
SUPRIMENTOS
CHEFE DE GABINETE GABINETE DO
DO PRESIDENTE 01 3.500,00 | prESIDENTE
CHEFE DE GABINETE GABINETE DE
DE VEREADOR VEREADOR
COORDENADOR DE uq
Pa VEREADOR
PARLAMENTARES
AGENTE DE
REPRESENTAÇÃO 2.800,00 REDOR
PARLAMENTAR
AUXILIAR DE GABINETE DE
ASSUNTOS 2.300,00) ES DOR
LEGISLATIVOS
CHEFE DE
TECNOLOGIA DE CCL-6 DEROR A
INFORMAÇÃO
COORD. DE DIRETORIA
ALMOXARIFADO GERAL
COORD. DE DIRETORIA
PATRIMÔNIO 01 CCL-6 1.800,00 GERAL a
OPERADOR DE AUDIO E 1.800.00 DIRETORIA
VIDEO vo GERAL
DIRETORIA
CHEFE DE PROTOCOLO 1.800,00
GERAL
ASSISTENTE DE GABINETE DE
GABINETE nd 1.400,00 | VEREADOR
AUXILIAR
DIRETORIA
LEGISLATIVO DE 44 | ceLo 937,00 CERA
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SECRETARIA A
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Patrimônio:
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
I- Receber do almoxarifado os materiais permanentes com a documentação pertinente
a incorporação dos bens;
II- Registrar os bens no Sistema do Patrimônio, emitir o Termo de Responsabilidade e
manter o cadastro atualizado;
III- Identificar os bens com o número de patrimônio;
ne IV- Entregar os bens ao setor requisitante, receber e arquivar o Termo de
Responsabilidade devidamente carimbado e assinado pelo responsável;
V- Fazer mensalmente a depreciação e a reavaliação dos bens móveis e enviar 01
(uma) cópia para a contabilidade para os devidos registros;
VI- Fazer mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens e enviar à
Contabilidade da Unidade Gestora para conferências;
VII- Assegurar e promover as atividades de conservação, manutenção e controle dos
bens móveis, sugerindo medidas administrativas para apurar o responsável pelo
desaparecimento, extravio ou danos a esses bens;
VIII- Realizar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de bens, de acordo
com a legislação vigente e com o acompanhamento da Comissão designada em portaria;
IX- Controlar a localização e movimentação dos bens móveis e realizar vistorias
permanentes;
X- Controlar as saídas dos bens para reparos, eventos, etc.;
XI- Manter atualizados os Termos de Responsabilidade;
XII- Elaborar o inventário dos bens móveis, no final de cada exercício e enviando
cópias à Presidência e à Contabilidade da Câmara;
XTII- Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Direção.
Art. 3º São atribuições do Coordenador de Almoxarifado:
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ALMOXARIFADO:
I- Dirigir, coordenar e fiscalizar as ações executadas pelos seus subordinados;
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II- Determinar aos seus subordinados imediatos a elaboração do mapa de consumo de
materiais da Câmara Municipal, encaminhando-os ao Diretor Geral;
III- Requisitar compras de materiais utilizando formulários próprios;
IV- Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal.
Art. 4º O artigo 2º da Lei nº 3.617/2016 passa ter a seguinte redação.
“Art. 2º - Em decorrência da regulamentação prevista no
caput do art. 1º da Lei 3.478, de 30 de janeiro de 2015, na
Estrutura dos Gabinetes dos Vereadores ficam determinados
12 (doze) cargos como dispõe o ANEXO II.”
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
DENOMINAÇÃO DO , VENCIMENTO CARGA
QUANT. CARGO PADRAO HORÁRIA
0
30
CHEFE DE GABINETE CCL-2 3.500,00 3
COORDENADOR DE
AÇÕES PARLAMENTARES | COLS 4.100,00
AGENTE DE
02 REPRESENTAÇÃO 2.800,00
PARLAMENTAR
— AUXILIAR DE ASSUNTOS
dy LEGISLATIVOS dada
ASSISTENTE DE
01 RIA 1.400,00
o» AUXILIAR LEG. DE
L SECRETARIA
Art. 5º Ficam mantidos os demais termos previstos na Lei nº 3.617/2016 de 12 de
dezembro de 2016.
Art. 6º O impacto financeiro da presente Lei, está fixado no Anexo II que passará a
ter o seguinte teor:
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N 7
LINHARES
ANEXO HI
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA AUMENTO E EXCLUSÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
AUMENTO EM QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Quant Cargo Salário Prov.13º | Prov.Férias | Previdência | Total/Mês
01 AUXILIAR DE
ASSUNTOS 2.300,00 191,67 95,84 506,00 3.093,51
LEGISLATIVOS
01 COORDENADOR DE
PATRIMÔNIO 1.800,00 150,00 75,00 396,00 2.421,00
01 COORDENADOR DE
ALMOXARIFADO 1.800,00 150,00 75,00 396,00 2.421,00
03 ASSISTENTE DE
GABINETE 1.400,00 116,67 58,34 308,00 5.649,03
05 AUXILIAR
LEGISLATIVO DE 937,00 78,09 39,05 206,14 6.301,40
SECRETARIA
TOTAL 19.885,94
TOTAL 12 MESES 238.631,28
EXCLUSÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Quant | Cargo Salário Prov.13º Prov.Férias | Previdência | Total/Mês
COORDENADOR
01 DE
ALMOXARIFADO E 1.800,00 150,00 75,00 396,00 2.421,00
PATRIMÔNIO
TOTAL MENSAL 2.421,00
TOTAL ANUAL 29.052,00
Art. 7º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, fixadas anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.
]
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
)
EA
GUERINO LUIZ ZANON
cá Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIM ACHADO
Secretário Municip de Administração e dos
Recuysos Humanos -
A
Av. Auausto Pestana. 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
IMPACTO FINANCEIRO
REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2017 A 2019 COM AUMENTO E EXCLUSÃO DE
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO.
ANO DESPESA ANUAL PREVISÃO REVISÃO ANUAL | MÉDIA MENSAL
2017 218.800,77 4,40% 18.233,40
2018 229.740,81 5,00% 19.145,07
2019 241.227,85 5,00% 20.102,32
” AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017
Elemento de Despesa | Orçamento para | Impacto em | Impacto
2017 Reais/ano Orçamentário/ano
Orçamento Anual-
Pessoal e Encargos 12.325.00,00 218.800,77 1,77%
Orçamento Anual
Total 16.210.00,00 218.800,77 1,35%
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES (2018-2019) COM VALORES
CORRIGIDOS ANUALMENTE NAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS NA
= ORDEM DE 4,40% em 2017 E 5,00% NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES.
Elemento de Orçamento para Impacto em Impacto
Despesa 2018/2019 Reais/ano Orçamentário/ano
2018% 17.000,000,00 229.740,81 1,35%
2019* 17.765.000,00 241.227,85 1,36%
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
UERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
Av. Augusto Pestana, 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842
NOTA:
1- A coluna Orçamento representa o valor total de duodécimo a ser recebido pela Câmara nos
exercícios 2018/2019.
2-(*) Representa o impacto no orçamento previsto no PPA para os exercícios de 2017/2019,
ressalvado possíveis ajustes no PPA, LDO ELOA.
3- Os índices de correção dos salários anualmente é de 4,40% para 2017 e 5,00% para 2018 e
2019.
Com aumento e exclusão de cargos em comissão, o valor de acréscimo mensal previsto na
folha de pagamento do exercício de 2017 é de R$ 18.233,40 (dezoito mil, duzentos e trinta e
três reais e quarenta centavos).
O índice de acrescimento da despesa de pessoal, não afeta os limites da LRF-Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois o Legislativo está com índice muito abaixo do previsto.
Também não será afetado o índice estabelecido no $1º do Art.29-A da Constituição que
estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita
com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, excluído
gastos com inativos.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
So LS —
GUERINO LUIZ ZANO
Prefeito Municipal
a
Av. Augusto Pestana, 790 - Centro - CEP 29900-902 - Linhares/ES - Tel.: 27 3372-6800 - Fax: 27 3372-6842

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