| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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LEI Nº 3.634, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.630, de 27 de dezembro de 2016, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete. GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. MÁRCIO PIMENTEL MACHADO Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.