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norma nº 3649/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3649 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CEDIDOS AO MUNICÍPIO, PARA OCUPAR CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL.
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LEI Nº 3.649, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER 
COMPLEMENTAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS, 
CEDIDOS AO MUNICÍPIO, 
PARA OCUPAR CARGO DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
complementação pecuniária aos servidores públicos cedidos ao Município de 
Linhares, para ocupar cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal.
Parágrafo único - Os servidores federais, estaduais, municipais e das 
autarquias e empresas públicas que forem colocados à disposição do Município de 
Linhares e que vierem a ocupar cargo de Secretário Municipal, poderão optar pela 
sua remuneração de origem, acrescida de complementação correspondente a 40% 
(quarenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal que vier a ocupar.
Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo 
orçamento da Secretaria do Município de Linhares-ES e os recursos necessários à 
execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do 
orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de 
abril do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de 
Linhares.

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