| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES- SAAE. |
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LEI Nº 3.646, DE 28 DE MARÇO DE 2017. CONCEDE REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado, em 16,34 % (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimo por cento) o valor do Ticket Alimentação dos Servidores Públicos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE. Parágrafo único - Com o reajuste de que trata o “caput” deste artigo o valor do benefício, de natureza indenizatória, passa a ser de R$680,60 (seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos). Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE e os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. GUERINO LUIZ ZANON Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. MÁRCIO PIMENTEL MACHADO Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.