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materia nº 1/1993

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaPARECER REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/93.
native_id10794

Autoria

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texto original #

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ORDEM DO DIA
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RITO SANTO
Ú ESTADO DO ESPÍ CAMANA MUNGIFAC SE
ul MaRECIIL FLORANO
| Protoco ado sob no 00OL
GISLAÇÃO» JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL,
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ais De PARECER Nº 0001/93
, DE RESOLUÇÃO Nº 0002/93
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RELATÓRIO
à Diretora da Camara Municipal de Marechal Floriano ,
a Mes s os Vereadores: JOÃO CARLOS LORENZONI; LASTENE -
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us s RUN, apresentam à toda Edilidade, o Projeto de Resolução
(os
a a ABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE -
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«D quoRLMA ferido Projeto foi lido na sessão ordinária de 26 de -
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curso € após ter percorrido todos os tramites estabele
do ano em
aseito
Fá Egrégia câmara, foi encaminhado a esta Comissão, para exame e
: esta
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E técnicos . . .
qeu f a presente matéria é resultado previo dos esforços e trabalhos
«antes desta casa e que atravês do turno da nossa Comissão é analisado pa
toe aplicação. .
. £ o relatório.
VOTO DO RELATOR
Designado legalmente para investir a função de relator desta-
siso, coube-me analisar o Projeto em apreço, que cuida do nosso Regimento
[
Ato que se perenizara nos anais desta Casa,
Procuramos fazer uma anâlise percuciente em cada dispositivo,
arder de vista o contexto que estã totalmente compatível com os interes
“do poder de legiferar.
Assim, VOTO em prol da aprovação da presente matéria.
Em: 11 de março de 1993.
| E oa cus E. KA
| ACIR EL KUSTER
| RELATOR
Digitalizado com CamScanner
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o DO ESPÍRITO SANTO
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ad aprectação é nltamente afgnfficat iva para nôa -
ao e ,
qr spo admíntstrativo desta Casa, pola culda da sistemá
podo nsó tegíslativo, erepresenta também o equil brio das -
roce
» da democracia e a harmont
no at calecimente a dos Poderes,
ada um dos artigos e seus desdobramentos Inseridos -
são e não encontramos nada que possa esbarrar em
qt ituctonais, estando portanto, apto à ser aprovado,
de vista técnico, esta Comissão autoriza, como medida -
to de
à secretaria desta Casa proceder os devidos acertos
ra redação à melhor técnica legislativa.
dapta
a a sese do 1º Ato disciplinador interno na esfera do Po
E) yataro -
4 por € sderamos oportuno solicitar ao Exm9?, Sr. Presídente da
cons
n a
puência do Plenário, seja reproduzido cópias xerográficas
vida a
fixação no recinto deste Poder e que se remeta também có
ara à -
civo Municipal, na pessoa do Exm9. Sr. Prefeito Municipal -
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e seja destacado que a presente medida visa apenas à consa
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Cump' )
em espécie, ao acervo de documentos históricos que integra
ecer -
o administrativa do nosso querido Município de Marechal -
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qeistO»
portanto, ante as razoes aduzidas no presente Parecer, esta Co
«is efinada com O Relatório eo Voto do Relator, opta em favor da aprovação-
ugamto Interno da Camara Municipal de Marechal Floriano, conclamando -
ciustres e dignos Pares a acolherem a opinião, por tratar-se de matéria
érito inegável e do primeiro diploma legal o qual nortearã os rumos deste
ilimento Municipal,
Sala das Comissões, 11 de março de 1993.
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NIDES DE FREITAS ) ghao EL a KUSTER
PRESIDENTE / RELATOR
IO JOSÊ KLEIN
ECRETÁRIO
Digitalizado com CamScanner

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