| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | PARECER REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/93. |
| native_id | 10794 |
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ORDEM DO DIA , f j é Plarechal Slriano | , RITO SANTO Ú ESTADO DO ESPÍ CAMANA MUNGIFAC SE ul MaRECIIL FLORANO | Protoco ado sob no 00OL GISLAÇÃO» JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, E LE ais De PARECER Nº 0001/93 , DE RESOLUÇÃO Nº 0002/93 j o PR / RELATÓRIO à Diretora da Camara Municipal de Marechal Floriano , a Mes s os Vereadores: JOÃO CARLOS LORENZONI; LASTENE - ro: mb: - - us s RUN, apresentam à toda Edilidade, o Projeto de Resolução (os a a ABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE - qr ve E . get E NO + - - «D quoRLMA ferido Projeto foi lido na sessão ordinária de 26 de - Ca 0 re - curso € após ter percorrido todos os tramites estabele do ano em aseito Fá Egrégia câmara, foi encaminhado a esta Comissão, para exame e : esta ss pot E técnicos . . . qeu f a presente matéria é resultado previo dos esforços e trabalhos «antes desta casa e que atravês do turno da nossa Comissão é analisado pa toe aplicação. . . £ o relatório. VOTO DO RELATOR Designado legalmente para investir a função de relator desta- siso, coube-me analisar o Projeto em apreço, que cuida do nosso Regimento [ Ato que se perenizara nos anais desta Casa, Procuramos fazer uma anâlise percuciente em cada dispositivo, arder de vista o contexto que estã totalmente compatível com os interes “do poder de legiferar. Assim, VOTO em prol da aprovação da presente matéria. Em: 11 de março de 1993. | E oa cus E. KA | ACIR EL KUSTER | RELATOR Digitalizado com CamScanner alt do sy Yan chal S, briono ne a o DO ESPÍRITO SANTO PARECER ad aprectação é nltamente afgnfficat iva para nôa - ao e , qr spo admíntstrativo desta Casa, pola culda da sistemá podo nsó tegíslativo, erepresenta também o equil brio das - roce » da democracia e a harmont no at calecimente a dos Poderes, ada um dos artigos e seus desdobramentos Inseridos - são e não encontramos nada que possa esbarrar em qt ituctonais, estando portanto, apto à ser aprovado, de vista técnico, esta Comissão autoriza, como medida - to de à secretaria desta Casa proceder os devidos acertos ra redação à melhor técnica legislativa. dapta a a sese do 1º Ato disciplinador interno na esfera do Po E) yataro - 4 por € sderamos oportuno solicitar ao Exm9?, Sr. Presídente da cons n a puência do Plenário, seja reproduzido cópias xerográficas vida a fixação no recinto deste Poder e que se remeta também có ara à - civo Municipal, na pessoa do Exm9. Sr. Prefeito Municipal - ecu e seja destacado que a presente medida visa apenas à consa r 2 Cump' ) em espécie, ao acervo de documentos históricos que integra ecer - o administrativa do nosso querido Município de Marechal - ol - vita pô qeistO» portanto, ante as razoes aduzidas no presente Parecer, esta Co «is efinada com O Relatório eo Voto do Relator, opta em favor da aprovação- ugamto Interno da Camara Municipal de Marechal Floriano, conclamando - ciustres e dignos Pares a acolherem a opinião, por tratar-se de matéria érito inegável e do primeiro diploma legal o qual nortearã os rumos deste ilimento Municipal, Sala das Comissões, 11 de março de 1993. o 4 é builia AN, NIDES DE FREITAS ) ghao EL a KUSTER PRESIDENTE / RELATOR IO JOSÊ KLEIN ECRETÁRIO Digitalizado com CamScanner