| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993." |
| native_id | 12174 |
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Câmara S lunicipal de Plrechal Slriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETO LEGISLATIVO NO 0001/93 Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Pre feito Municipal para o exercício financeiro de 1993, » na qualídade de seu Presidente PROMULGO o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 10 - À remuneração mensal do Prefeito Municipal de Marechal Floriano serã de Cr$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzeiros) |, fixada na Seguinte conformidade: I - subsídios de Cr$ 12.000.000,00(doze milhões de cru zeiros); II - verba de Tepresentação Correspondente a 2/3(dois - terços)do seu subsídio. . Art. 20 - À verba de Tepresentação do Vice igual à verba de represe -Prefeito serã - ntação do Prefeito. que for reajustada à remuneração dos ser Os meses subsequentes obederse-ão a ervidores públicos do Município. vidores públicos do Município; propor cão do auemento concedido aos s Art. 40 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data- de sua Publicação, produ zindo efeitos a Partir de 10 de janeiro de 1993. Art. 59 — Ficam Fevogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Câmara Municipal de Marechal Floriano, 04 de janeiro de 1993. CC. a CARLOS LORENZÓNE—— — Digitalizado com CamScanner ara Municipal de Marechal Floriano, no 14 Vto Registrado na Secretaria da cam Legislativos, Folhas 1, Frente e Verso, en No 01 de registro de Decretos cado na Câmara Municipal de Marechal Florian q 04 de janeiro de 1993 e Publi em: 04 de janeiro de 1993. ERASMO CORREA DOS SANTOS RESPONSÁVEL Digitalizado com CamScanner