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materia nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A LEGISLATURA QUE TEM INÍCIO EM 1° DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id12390

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Câmara Puricial y Pbrehal S lriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 0001/93
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos
Vereadores para a Legislatura que tem ini
cio em 1º de janeiro de 1993, e dá outras
providências... .cceccccccncececccccanceeeo
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Flo
riano, Estado do espirito Santo, faz saber que os Vereadores apro-
varam e eu, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores da Câmara
Municipal de marechal Floriano, para vigor na Legislatura que tem
início em 1º de janeiro de 1993, é fixada em Cr$ 8.000.000,00 (oi
to milhões de cruzeiros), na seguinte conformidade:
I - A parte fixa serã de CR$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros);
II - A parte variável serã de Cr$ 4.000.000,00 (qua
tro milhões de cruzeiros), compondo-se de 02 (duas) parcelas no va
lor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruíeiros), correspon -
dendo igual número de sessões ordinárias, cuja realização é
pre
vista regimentalmente.
S 1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte va
riavel do subsídio serã devida ao Vereador por sessão ordinária a
que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações.
S 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas
da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser vota
da, a não realização da sessão por falta de QUORUM, relativamente
aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art.
de 04 (quatro) remun
(dez por cento) do v.
2º - Por sessão extraordinária, atê o máximo
eradas por mês, os Vereadores receberão 108
alor da remuneração de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remune-
F i =
ada mais de uma sessão por dia,
qualquer que seja a sua natureza
+
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-02
Câmara SP Junicial do Llerechal S lriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A remuneração de que trata esta Resolução
será atualizada na mesma época e proporção da remuneração do Pre
feito, respeitados os limites de 75% ( setenta e cínco pdr cento )
da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e 5%
(cinco por cento) da receita municipal.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução enten
de-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos fi-
nanceiros nos cofres do Município, exceto:
I - A receita de contribuição de servidores desti-
nadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de pro
gramas de previdência e assistência social, mantidos pelo Munici
pio e destinados a seus servidores;
II - operações de crédito;
III- receita de alienação de bens móveis ou imóveis
IV - transferências oriundas da União ou do estado
através de convênio ou não para a realização de obras ou manuten -
ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governa
Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga mensal-
mente, desde efetivamente em exercício, verba de representação e
quivalente a 30% ( trinta por cento) da que for estabelecida para
o Prefeito Municipal, a qual não estará sujeita à representação de
contas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de
“sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de *
1993,
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrã-
rio.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 04 de janeiro
de 1993.
, a
OL IO) Fefupa
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Registrada na Secretaria da Câmhra Ecnaitooa. de Marecha) p
no livro nº 01 de Registro de ado do a folha 1, frente Na
e folha 2, frente, em: O4 de ja ro de 1993 e Publicadas NA
ra Municipal de Marechal Floriano, em] 04 de janei
Erasmo Carlos EM sais
Responsável
lorie
ro de 1993
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