| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES SOBRE A LEGISLATURA QUE TEM INÍCIO EM 1° DE JANEIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Puricial y Pbrehal S lriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 0001/93 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura que tem ini cio em 1º de janeiro de 1993, e dá outras providências... .cceccccccncececccccanceeeo O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Flo riano, Estado do espirito Santo, faz saber que os Vereadores apro- varam e eu, PROMULGO a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de marechal Floriano, para vigor na Legislatura que tem início em 1º de janeiro de 1993, é fixada em Cr$ 8.000.000,00 (oi to milhões de cruzeiros), na seguinte conformidade: I - A parte fixa serã de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros); II - A parte variável serã de Cr$ 4.000.000,00 (qua tro milhões de cruzeiros), compondo-se de 02 (duas) parcelas no va lor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruíeiros), correspon - dendo igual número de sessões ordinárias, cuja realização é pre vista regimentalmente. S 1º - Cada uma das parcelas que compõe a parte va riavel do subsídio serã devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações. S 2º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas da parte variável da remuneração a ausência de matéria a ser vota da, a não realização da sessão por falta de QUORUM, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art. de 04 (quatro) remun (dez por cento) do v. 2º - Por sessão extraordinária, atê o máximo eradas por mês, os Vereadores receberão 108 alor da remuneração de que trata o art. 1º. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remune- F i = ada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza + Digitalizado com CamScanner -02 Câmara SP Junicial do Llerechal S lriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - A remuneração de que trata esta Resolução será atualizada na mesma época e proporção da remuneração do Pre feito, respeitados os limites de 75% ( setenta e cínco pdr cento ) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e 5% (cinco por cento) da receita municipal. Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução enten de-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos fi- nanceiros nos cofres do Município, exceto: I - A receita de contribuição de servidores desti- nadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de pro gramas de previdência e assistência social, mantidos pelo Munici pio e destinados a seus servidores; II - operações de crédito; III- receita de alienação de bens móveis ou imóveis IV - transferências oriundas da União ou do estado através de convênio ou não para a realização de obras ou manuten - ção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governa Art. 5º - Ao Presidente da Câmara será paga mensal- mente, desde efetivamente em exercício, verba de representação e quivalente a 30% ( trinta por cento) da que for estabelecida para o Prefeito Municipal, a qual não estará sujeita à representação de contas. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de “sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de * 1993, Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrã- rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marechal Floriano, 04 de janeiro de 1993. , a OL IO) Fefupa Digitalizado com CamScanner Registrada na Secretaria da Câmhra Ecnaitooa. de Marecha) p no livro nº 01 de Registro de ado do a folha 1, frente Na e folha 2, frente, em: O4 de ja ro de 1993 e Publicadas NA ra Municipal de Marechal Floriano, em] 04 de janei Erasmo Carlos EM sais Responsável lorie ro de 1993 Digitalizado com CamScanner