| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES". |
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“ameara Punicipalde Plarechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / ' RESOLUÇÃO Nº 0002/93 " Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES" o presidente da Câmara Municipal de Marechal Noriano, Estado do Espiríto Santo, Faço saber que a Edilidade, em sessão Plenária, iprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa. TÍTULO I DA CAMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES DA CÂMARA Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pela câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assun tos de sua economia interna, Art. 2º - As funções legislativas da Câmara Munici pal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Munici pal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislati- vos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município. Art. 3º - As funções de fiscalização financeira - constituem: na elaboração do controle da administração local, Principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento às contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas aque às da própria Câmara, mediante o auxílio do Tribunal de con S do Estado. Art. 4º - As funções de controle externo da Câma- implica iailácai Pp ma vigilância dos atos do Executivo em geral, sob Digitalizado com CamScanner Limara SYuricipaldo Slarechal Slbriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida de e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias, art. 5º - As funções julgadoras ocorrem nas hipóte- ses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agen- tes políticos cometem infrações político-administrativas previs tas em lei, art. 6º - A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades, da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares, CAPÍTULO II DA SEDE DA CÂMARA Art. 7º - A Câmara Municipal tem sua sede provisó - ria na Rua Emilio Gustavo Hulle s/nº, sede do Município. Art. 8º -— No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixado quaisquer símbolos, quadros, faixas, carta- zes ou fotografias que impliquem propaganda político, ideológi- ca, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza, Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado. Art. 9º - Somente por deliberação do Plenário e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de .reu niões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finali- dade, Parágrafo único - O recinto de reuniões da Câmara, Se restringe ao local de assento da Mesa Diretora e dos Vereado res Digitalizado com CamScanner 8 =3 Limara PTunicipal de Plarechal S loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO E DA POSSE Art, 10 - A Câmara Municipal instalar-se-á, em sessão especial, às 16:00 horas do dia previsto pela Lei Orgânica Muni- cipal como o de início da legislatura, quando será presidida pe lo Vereador mais votado entre os presentes que poderá indicar em sua substituição outro Vereador. parágrafo único - A instalação ficará adiada para o dia seguinte, e assim sucessivamente, se à sessão que lhe corres ponder não houver o comparecimento de pelo menos 3 (três) Verea- dores e, se essa situação até o último dia do prazo à que se re- fere o art, 13; a partir desde a instalação será presumida para todos os efeitos legais. Art, 11 - Os Vereadores munidos do respectivo diploma tomarão posse na sessão de instalação, perante o presidente pro visório a que se refere o art. 10, o que será objeto de termo la vrado em livro próprio por Vereador Secretário "ad hoc" indicado por aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, que será lido pelo presidente, que consistirá da seguinte fórmula: " Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constitui ção Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desem penhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso- do Município e pelo bem-estar de seu povo". art. 12 - prestado o compromisso pelo Presidente, fo) Vereador Secretário "ad hoc"! fará a chamada nominal de cada Ve - reador, que declarará: " Assim o prometo". Art. 13 - O Vereador que não tomar posse na sessão - prevista no art. 11 deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal, e prestará com Promisso individualmente utilizando a fórmula do art. 11. Digitalizado com CamScanner Lâmara SJunicial do Llarechal S lbriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 14 - Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens quando do término do mandato, - sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público; | Parágrafo único - Na mesma forma estabelecida nos - artigos anteriorres, proceder-se-á em relação à posse do Prefei to e Vice-prefeito, pelo que o Presidente os declarará empossa- Bos. Art. 15 - Cumprido o disposto no art. 14, o presi - dente provisório facultará a palavra ao prefeito e Vice-Prefei- to, e a cada um dos Vereadores indicados pela respectiva banca- da e a quaisquer autoridades presentes que desejarem manifestar -se. Art. 16 - Seguir-se-á às orações a eleição da Mesa, (ver art. 21) na qual somente poderão votar ou ser votados os Vereadores empossados Art. 17 - O Vereador que não empossar no prazo pre - visto no art. 13, não mais poderá fazê-lo, aplicando-lhe o dis- posto no art. 92, TÍTULO II DOS ORGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA MESA DA CÂMARA Seção I Da Formação da Mesa e de suas Modificações Art. 18 - O Vereador que se encontrar em situação in Compatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se - sem prévia comprovação dará, impreterivelmente, no prazo a que Se refere o art, 13, Art. 19 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário, com mandato de 2 n (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição, imediatamente subsequente. Digitalizado com CamScanner Lâmara DP hunicipal de Prechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO parágrafo único - Haverá um suplente de Secretário, que se considerará da Mesa em efetivo exercício. art. 20 - Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á renovação desta para os 2 (dois) subsequentes |, ou segunda parte da legislatura. Art. 21 - Imediatamente após a posse, os vereado - res reunir-se-ão sob a presidência do Vereador que mais recen- temente tenha exercido cargo na Mesa, ou, nã hipótese de ine - xistir tal situação, do mais votado entre OS presentes ou ou tro por ele indicado e, havendo maioria absoluta dos membros - da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automa ticamente empossados. 8 1º - Na hipótese de haver número suficiente para eleição da Mesa, o Vereador que mais recentemente tenha exerci do cargo na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. 6 2º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se -á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legis lativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. 8 3º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive -— aos candidatos a cargos na Mesa e utilizando-se para votação - cédulas únicas de papel, datilografadas ou impressas. 6 4º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pelo presidente em exer- cício, o qual procederá à proclamação dos eleitos. Art. 22 - para as eleições a que se refere o "CA PUT" do art. 21, poderão concorrer quaisquer Vereador titula - res, ainda que tenham participado da Mesa da Legislatura proce dente; para as eleições a que se refere o $ 2º do art. 21, é vedada a reeleição para o mesmo cargo antes ocupado na Mesa. Art. 23 - O suplente de Vereador convocado, somente Poderá ser eleito para o cargo da Mesa quando não seja posah » Vel preenchê-lo de outro modo. Digitalizado com CamScanner ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art. 24 - Na hipótese da instalação presumida da cã a que se refere o Parágrafo único do art. 10, o único o automaticamente e mara, vereador presente será considerado empossad assumirá a Presidência da Câmara, com todas as prerrogativas - legais, cumprindo-lhe proceder em conformidade com O disposto nos arts. 91 e 93 e marcar a eleição para O preenchimento dos diversos cargos da Mesa. Art. 25 - Em caso de empate nas eleições para o A “ membro da Mesa, proceder-se-á a segundo escretínio, após o qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente mais- votado nas eleições municipais será proclamado vencedor. art. 26 - Os Vereadores eleitos para à Mesa serão - empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário em exerci -— cio, na sessão em que se realizar sua eleição e entrarão imedi atamente em exercício. Art. 27 - Somente se modificará a composição perma- nente da Mesa ocorrendo vaga do Cargo de presidente ou de Vice presidente. parágrafo único - se a vaga for do cargo de Secretá rio, assumi-lo-á o respectivo suplente. (ver art. 19, Parágra- fo único). art. 28 - Considerar-se-á vago qualquer cargo." da Mesa quando: ; À Prá R I - extinguir-se mandato politico do respectivo, ou se este o perder; II - licenciar-se o membro da Mesa do Mandato do Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte ) dias; III - houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu ti- tular com aceitação do Plenário; IV - for o Vereador destituido por decisão do Plená rio, Art. 29 - A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocu Pa na Mesa será feita mediante justificação escrita apresenta- da no Plenário. Digitalizado com CamScanner Câmara SP Junicial do Llerechal S lriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art. 30 - A destruição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, inefi ciente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilíci tos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maio - ria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representação de qual quer Vereador (ver art. 231 e parágrafos). art. 31 - para o preenchimento do cargo vago na Me sa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar, observado o disposto nos arts. 21 e 24, Seção II Da Competência da Mesa Art. 32 - A Mesa é orgão diretor de todos os tra balhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 33 - Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegido: I - propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunera — ções iniciais; II - propor as resoluções e os decretos legislati - vos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Pre feito, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; III - propor as resoluções e os decretos legislati- vos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo plenário, a proposta do or çamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Muni Cípio, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo plená - rio; a proposta elaborada pela Mesa; v - enviar ao prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas: de exercício anterior; Digitalizado com CamScanner Lâmara SP funicipal de LP lbrechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO vI - declarar a perda de mandato do Vereador, de ofício ou por provação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; VII - representar, em nome da câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; VIII - organizar cronograma de desembolso das dota- ções da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pe lo Executivo; IX - procederá a redação final das resoluções e de cretos legislativos; x - geliberar sobre convocação de sessões extraor dinárias da Câmara; XI - receber ou recusar as proposições apresenta - das sem observância das disposições regimentais; XII - assinar, por todos os membros, as resoluções, e os decretos legislativos; XIII - autografar os projetos de leis aprovados pa ra a sua remessa ao Executivo; XIV - deliberar sobre a realização de sessões, fora da sede da Edilidade; Xv - determinar, no início da legislatura, o arqui vamento das proposições não apresentadas na legislatura ante - rior (ver art. 133). Art. 34 - A mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 35 - O Vice-presidente substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário, assim como este pelo suplente. Art. 36 -'Quando, antes de iniciar-se determinada - sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência - dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o suplen- L . £Z = 1 4 te de Secretário e, se também não houver comparecido, fa-lo- à Digitalizado com CamScanner Camara Yunicipalde Plarechal Tbriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos de mais Vereadores para as funções de Secretário ! ad doce", Art. 37 - A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância , demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência - do Legislativo. Seção III Das Atribuições Específicas Dos Membros da Mesa Art. 38 - O Presidente da Câmara é a mais alta auto ridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Art. 39 - Compete ao Presidente da Câmara: I representar a Câmara Municipal em juízo, inclu- sive informações em mandato de segurança contra ato ou Plená - rio; II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos - legislativos e administrativos da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Inter no; IV - promulgar as resoluções e os decretos legisla tivos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido pro mulgadas pelo Prefeito Municipal; v - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promul- gadas; vI - declarar extinto o mandato do Prefeito, vi ce-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; VII - apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; Digitalizado com CamScanner ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; IX - exerçer, em substituição, a chefia do Executi vo Municipal nos previstos em Lei; x - designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias; XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requerida para a defesa de direitos e escla- recimentos de situações, por qualquer Munícipe; XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV - representar a Câmara junto ao prefeito, às au toridades federais, estaduais e distritais e perantes as enti- dades privadas em geral; xv - credenciar agente de imprensa, rádio e televi- são para acompanhamento dos trabalhos legislativos; XvI - fazer expedir convites para as sessões sole nes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título |, mereçam a honraria; XVII - conceder audiência ao público, a seu crité - rio, em dias prefixados; XVIII - requisitar a força, quando necessária à pre servação da regularidades e funcionamento da Câmara; XIX - empossar os Vereadores retardatário e suplen- tes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Ple- nário; do em Xx - declarar extintos os mandatos do prefeito, Vice-prefeito, de Vereador e suplentes nos casos previstos lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de delibera ção do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do man dato; Digitalizado com CamScanner Câmera Phunicipal d LPlerechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XXI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso (ver art. 95); XX1II - declarar destituido membro da Mesa ou de Co missão permanente, nos casos previstos neste Regimento (ver -— arts. 30 e 63); XXIII - designar os membros das comissões Especiais e os substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes ( ver art. 59); XXIV - convocar verbalmente os membros da Mesa,para reuniões previstas no art. 37 deste Regimento; Xxv - dirigir as atividades legislativas da Câmara- em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimen to, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente , não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou qualquer integrante de tais orgãos individualmente considera - dos, e em geral exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, in clusive no recesso; b) superintender a organização da pauta dos tra balhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da càã mara e suspendê-las quando necessário; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretá- rio das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente da cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da or dem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o iní cio e término respectivos; £f) manter a ordem no recinto da Câmara, conce - Sendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, discipli - nando as partes e advertindo todos os que incidirem em exces - Sos; 9) resolver as questões de ordem; Digitalizado com CamScanner Câmara SP inicial de Plarechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO h) interpretar o Regimento Interno, para aplica ção às quetões emergentes, sem prejuízo de competência do Ple nário para deliberar a respeito, reador ( ver art. 235, 9 28); i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar- se o requerente qualquer Ve - o resultado da votação; j) proceder a verificação de "quorum", de ofí cio ou a requerimento de Vereador; 1) encaminhar os processos e OS expedientes para parecer, controlando-lhes o prazos r "ad doc” - às Comissões permanentes, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relato nos casos previstos neste Regimento. XxvI - praticar os atos essenciais de intercomunica ção com o Executivo, notadamente; a) receber as mensagens de propostas legislati- vas. fazendo-as protocolizar; b) encaminhar ao prefeito, por ofício, os proje tos de Leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua inici ativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações preten- didas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quan- do haja convocação da Edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com propositura de autori zação legislativa para suplementação dos recursos da Câmara |, quando necessário; e) proceder a devolução à Tesouraria da prefei- tura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XXVII. - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente - com o servidor encarregado do movimento financeiro; XXVIII - determinar licitação para contratação admi nistrativas de competência da Câmara quando exigível; XXIX - apresentar ao Plenário, mensalmente, o balan Sete da Câmara, do mês anterior; Digitalizado com CamScanner Câmara Phuricial do Plarechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO xxx - administrar o pessoal da Câmara fazendo la vrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassifica - ção, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licen ça, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legal - mente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal de servidores faltosos e apli- de nen- cando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos ati tes a essa área de sua gestão; XXXI - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos e situações de interesse- pessoal; XXXII - exercer atos de poder de polícia em quais - quer matéria relacionadas com as atividades da Câmara Munici- pal dentro ou fora do recinto da mesma; XXXIII - dar provimento ao recurso de que trata o art. 55 8 1º, deste Regimento. Art. 40 - O presidente da Câmara, quando estiver ficará im substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, pedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa, Art. 41 - O presidente da Câmara poderá oferecer - proposições ao Plenário, mas, deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão e votação. Art. 42 - O presidente da Câmara somente poderá vo tar nas hipóteses em que é exigível o "quorum" de votação de 2/3 (dois terços), e ainda nos casos de desempate, de eleição, e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanen - tes e em outros previstos em lei. parágrafo único - O Presidente fica impedido de vo tar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara: 1 - substituir o Presidente da Câmara em suas 1 tas, ausências, impedimentos ou licenças; II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente , as re ê ; ; soluções e os decretos legislativos sempre que o Presiden Digitalizado com CamScanner Lâmara Plinicipal d Pibrechal S lriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO te, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; licar, obrigatoriamente, o presidente da Câmara , ê&-lo sob pena de perda do III - promulgar e fazer pub as leis quando o Prefeito Municipal e sucessivamente, tenham deixado de faz mandato de membros da Mesa. art. 44 - compete ao Secretário: I - organizar o expediente e à ordem do dia; II - fazer a chamada dos Vereadores ao dis a sessão e nas ocasiões determinadas pelo presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa; IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; v - redigir as atas, resumindo os trabalhos da Ses são e assinando-as juntamente com o Presidente; VI - gerir a correspondência da Casa, providencian- do a expedição de ofícios em geral e de comunicados individu - ais aos Vereadores; VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. CAPÍTULO II DO PLENÁRIO Art. 45 - O Plenário é o orgão deliberativo da Câma ra, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e "quorum" legais para deliberar. 8 1º - O local é o recinto de sua sede e só por mo tivo de força maior o-Plenário se reunirá, por decisão própria em local diverso. 6 2º - A forma legal para deliberar é a sessão. 68 3º - "Quorum" é o número determinado na lei Orgã- nica Municipal ou neste Regimento para a realização das : ses sões e apara as deliberações. = 84º -— Integra o Plenário o suplente de Vereador re gulamente convocado, enquanto dure a convocação, N 8 5º - Não integra o Plenário o presidente da Câma- a, quando se achar em substituição ao Prefeito. & Art. 46 - São articulações do Plenário, entre ou ras, as seguintes: I - elaborar as leis municipais sobre matérias de Digitalizado com CamScanner Câmera SL Tunicipal do LP larechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO competência do Município; . II - discutir e votar o Orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; III - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo- os; no IV - autorizar, sob forma de lei, observadas as res trições constantes da Constituição e da Legislação incidente ,, Os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) operações de créditos; Cc) aquisição onerosa de bens imóveis; d) alienação e oneração de bens imóveis munici pais; e) concessão e permissão de serviço público; £f) concessão de direito real de uso de bens municipais; 9) participação em consórcios intermunicipais; h) dar nome e alterar denominação de próprios, vias e logradouros públicos; V - expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) perda do mandato do Vereador; b) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; c) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias; de atribuição de título de cidadão honorário as pessoas que, reconhecidamente, tenham relevantes serviços à comunidade; Ef) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-prefeito; observado o disposto na Lei Orgã- nica Municipal e neste Regimento; ( h) delegação ao Prefeito para a elaboração le gislativa; E VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua econo mia interna, mormente quanto aos seguintes: a) alteração do Regimento Interno; Digitalizado com CamScanner Câmera S unicipal de Plerechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) destituição de membros da Mesa; pas c) concessão de licença a Vereadores, nos ca sos permitidos em Lei; - q) julgamento de recursos de sua competência EM casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regime o; - e) constituição de comissões especiais; ' f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores; observando o disposto na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento. . a VII - processar e julgar o Vereador pela prática de infração politico-administrativa; VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre . as suntos de administração quando delas careça; IX - convocar os auxiliares diretos do Prefeito pa ra explicações perante o plenário sobre matérias sujeitas fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse- público (ver arts,224 a 230); X - eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e des tituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou filmagens e a gravação de sessões da Câmara exceto as sole nes; XII - dispor sobre a realização de sessões sigilo - sas nos casos concretos ( ver art. 152); . XIII - autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for de interesse- público ( ver art. 9º); XIV - propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES Seção I Da Finalidade das Comissões e de suas Modalidades a” & = : s= Art. 47 As Comissões são orgãos técnicos composto Digitalizado com CamScanner Câmara STunicipalde Plerechal S lriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de o3( três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de pro ceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda de investigar fatos determinados de interesse da Administração Pública, Art, 48 - As Comissões da Câmara são Permanentes e Especiais. Art, 49 - Às Comissões permanentes incumbe estudar, as proposições e os assuntos distribuidos ao seu exame, mani - festando sobre eles sua opinião para a orientação do Plenário, Parágrafo único - As Comissões permanentes são as seguintes: I - de legislação, justiça e redação final; II - de finanças e orçamento; III - de obras e serviço público; IV - de educação, saúde e assistência, Art, 50 - As Comissões Especiais destinadas a proce der a estudo de assunto de especial interesse do legislativo — terão sua finalidade especificada na resolução que as consti - tuir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o rela- tório de seus trabalhos, Art. 51 - A Câmara poderá constituir Comissões Espe ciais de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara, Parágrafo único - As denúncias sobre irregularida - des e indicação das provas deverão constar o requerimento que = 3 ERA EEE: a solicitar a constituição da Comissão de Inquérito. Art. 52 - Às Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judici- ais, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de 1/3 (um terço) e seus membros para apuração de fatos deter minado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for O caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidades civil ou criminal dos infratores. Art. 53 - A Câmara constituirá Comissão Especial - Processante a fim de apurar a prática de infração político- ad ministrativa de Vereador, observando o disposto na Lei Orgâni- ca do Município. Art. 54 - Em cada Comissão será assegurada, tanto - quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara. Digitalizado com CamScanner -18 Lâmara Phinicial d Plbrechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art. 55 - As Comissoes permanentes, em razão da ma- téria de sua competência cabe: E - discutir parecer sobre as proposições que - 1hes forem distribuídas à deliberação do plenário; 11 - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; x Municipais ou ocupantes- III - convocar Secretários o tar informações sobre as de cargos da mesma natureza para pres suntos inerentes às suas atribuições: representações, Iv - receber petições, reclamações, E as ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões autoridades ou entidades públicas; v - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; vI - apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer; à prefeitura Municipal a ela VII - acompanhar junto bem como a sua posterior exe boração da proposta orçamentária, cução. 8 1º - Aprovar a redação final pela Comissão compe- tente, o projeto de lei torna à Mesa para ser encaminhado ao poder Executivo, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas. Art. 56 - Qualquer entidade da sociedade civil pode rá solicitar ao presidente da Câmara que lhe permita emitir - conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos, que com elas se encontrarem para um estudo. : parágrafo único - O Presidente da Câmara enviará o pedido ao presidente da respectiva Comissão a quem caberá defe rir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, gia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. art. 57 - As comissões Especiais de Representação - serão cors"ituídas para representar a Câmara em atos externos, de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município. seção II Da Formação das Comissões e de suas Modificações anentes se por um perío considerando- ido ainda não rã o Art. 58 - Os membros das comissões Perm Bbasrettes po sessão seguinte à eleição da Mesa, ss 2 (dois) anos mediante escrutínio público, eleito, em caso de empate, o Vereador do part Digitalizado com CamScanner =19 Câmara Plunicipal do Llbrechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ra Comissão, ou o Vereador aínda não eleito- enteado em out Pa finalmente, o Vereador mais votado, para nenhuma Comissão, ou, nas eleições municipais. 8 1º - Far-se-á votação para cada Comissão, attavés de cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação dos nomes mais votados e da le - genda partidária respectiva, 6 2º - Na organização das Comissões permanentes obe der-se-á ao disposto no art. 54 deste Regimento, mas não pode- rão ser eleitos para integrá-las o presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste. 8 3º - O Vice-presidente e o Secretário somente po derão participar de Comissão Permanente quando não seja possi- vel compô-la de outra forma adequadamente. art. 59 - As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, a través de resolução que atenderá ao disposto no art. 50. Art. 60 - A Comissão de Inquérito poderá examinar - documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar atraves - do presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefei- to ou a dirigente de entidade de Administração indireta. 8 1º - Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no ambito político-ad ministrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes, 8 2º - Deliberará ainda o Plenário sobre a conveni- ência do envio de cópias de peças de Inquérito à Justiça, vi sando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis, pelos atos objeto da investigação. Art. 61 - O membro da Comissão permanente poderá, - por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma, Parágrafo único - Para o efeito do disposto neste artigo observar-se-á as condições previstas no art, 29, Art. 62 - Os membros das Comissões Permanentes se rão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões conse- cutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Co missão, salvo motivo de forma maior devidamente comprovado. 8 1º - A destituição dar-se-á por simples petição - de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que = após comprovar a autenticidade da denúncia declarará vago o cargo. nie 8 2º - Do ato do Presidente caberá recurso para Ple ário, no prazo de 3(três) dias. Art. 63 - O Presidente da Câmara poderá substituir, Digitalizado com CamScanner -20 Câmara LS funicipal de Plbrechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a seu critério, qualquer membro de Comissão Especial. parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos membros de Comissão processante e de Comissão de In quérito. Art. 64 - As vagas nas Comissões por renúncia, des tituição , por extinção ou perda de mandato do Vereador serão supridas por qualquer Vereador por livre designação do Presi dente da Câmara, observando o disposto nos 8 2ºe3s do art. 58. Seção III Do Funcionamento das Comissões Permanentes PE As Comissões Permanentes, logo que constitui das, reunir-se-ão para eleger os respectivos presidente e Vice presidente e prefixar os dias e horas em que se reunirão ordi- nariamente. parágrafo único - O presidente será substituído pe lo Vice-presidente e este pelo terceiro membro da Comissão. art. 66 - As Comissões Permanentes não poderão se reunir, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita a regi- me de urgência especial, no período destinado à ordem do dia da Câmara, quando então a sessão plenária será suspensa, de o fício, pelo Presidente da Câmara. Art. 67 - As Comissões Permanentes poderão reunir - se extraordinariamente sempre que necessário, presentes pelo menos. 2(dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser convo- cadas pelo respectivo presidente no curso da reunião ordinária da Comissão. Art. 68 - Das reuniões de Comissão Permanentes la vrar-se-ão, as quais serão assinadas por todos os membros. Art. 69 - Compete aos Presidentes das Comissões Per manentes: I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão, por aviso afixado no recinto da Câmara; II - presidir às reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos; III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Iv - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desimcumbir-se de seus "misteres"; , V - representar a Comissão nas relações com a Mesa eo plenário; VI - conceder visto de matéria, por 3 (três) dias, Digitalizado com CamScanner -21 Lâmera LS unicioal de Plrechal S brino ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ao membro da Comissão que o solicita m r, salvo no cas i tação em regime de urgência; ' É. MEâmio VII - avocar o expediente para emissão de em 48 (quarenta e oito) horas uan ; nã e : Parecer, tor no prazo. + quando não tenha feito o rela 4 AE sois Parágrafo unico - Dos atos dos Presidentes das Co missões, com os quais não concorde qualquer de seus membros, - z caberá recurso para o Plenário no prazo de 3 (três) dias,salvo Se em se tratar de parecer, Art. 70 - Encaminhando qualquer expediente ao Presi dente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do pa recer, o qual deverá ser apresentado em 7 (sete) dias. - no Art. 71 - É de 10(dez) dias o prazo para qualquer - Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebi- mento da matéria pelo seu Presidente, ; 8 1º - o prazo a que se refere este artigo será du plicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes or çamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de con tas do Município e triplicado quando se tratar de projeto de codificação, . 82º -o prazo a que se refere este artigo será re duzido pela metade, quando se tratar de matéria colocada em re gime de urgência e de emendas e submendas apresentadas à Mesa, e, aprovadas pelo Plenário. Art. 72 - Poderão as Comissões solicitar, ao Plená rio, a requisição ao Prefeito das informações que julgarem ne cessárias, desde que se refiram a proposições sob a sua apreci ação, caso em que o prazo para a emissão de parecer ficará au tomaticamente prorrogado por tantos dias quantos restarem para o seu esgotamento. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões, tendendo à natureza do assunto, solicitarem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive a instituição oficial ou não oficial. Art. 73 - As Comissões Permanentes deliberarão, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual se aprovado, prevalecerá como parecer. 8 1º - Se forem rejeitadas as conclusões do relator o parecer consistirá da manifestação em contrário, assinando-o O relator como vencido. 8 2º - O membro da Comissão que concordar com o Te A 2 ; So " pé lator, aporá ao pé do pronunciamento daquele a expreessão " pe las conclusões" seguida de sua assinatura. Digitalizado com CamScanner -22 Câmara SJuricial do Slarechal S hriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 3º - A aquieacência às conclusões do relator pode rá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que q membro da Comissão que a manifestar usará a expressão " de a cordo, com restrições". 8 4º - o parecer da Comissão deverá ser assinado -— por todos os seus membros, sem prejuizo da apresentação do vo to vencido, em separado, quando o requeira o seu autor ao pre- sidente da Comissão e este defira o requerimento. Art. 74 - Quando a Comissão de Legislação, inal manifestar-se sobre o veto (ver art. 84), pro- Com o parecer, projeto de decreto legislativo, propon- do a rejeição ou aceitação do mesmo. e Redação F duzirá, Justiça Art. 75 - Quando a proposição for distribuída: a - mais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emi- tirá o respectivo parecer separada, a começar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, devendo manifestar-se por último a Comissão de Finanças e Orçamento. Parágrafo único - No caso deste artigo, os expedien tes serão encaminhados de uma Comissão para outra pelo Respec- tivo Presidente, Art. 76 - Qualquer Vereador ou Comissão poderá re querer, por escrito, ao Plenário, a audiência da Comissão a qual a proposição será enviada à Comissão, que se manifestará nos mesmos prazos a que se referem os arts, 71 e 72% Art. 77 - Sempre que determinada a proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por determina da Comissão sem que haja sido oferecido, no prazo, o Presiden- te da Câmara designará relator "ad doc" para produzi-lo no pra zo de 5 (cinco) dias, , a matéria, ainda o dia da proposição a que ifeste sobre a dispensa - Parágrafo único - Escoado o prazo do relator "ad doc" sem que tenha sido proferido o parecer, assim, será incluída na mesma ordem d se refira, para que o“ plenário se man do mesmo. Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres - das Comissões, por deliberação do Plenário, mediante requeri - mento escrito do Vereador ou solicitação do Presidente da Câma ra por despacho nos autos, quando se tratar de proposição cola da em regime de urgência, simples, na forma do art. 145 e seu Parágrafo único. Seção IV Da Competência das Comissões permanentes Digitalizado com CamScanner -23 Limara SYunicipald Llarechal S breno ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art. 79 - Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspe ctos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plená- rio, analisá-lo sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. 8 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória-audiência da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Final em todos os projetos de Lei, decretos- legislativos e resoluções que tramitem pela Câmara. 8 2º - concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela legalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado prosseguirá aquela tramitação. 8 3º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação- Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim en - tendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniên - cia, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes ca sos: I - organização administrativa da prefeitura e da Câmara; II - criação de entidade de Administração indireta, ou de fundação; III - aquisição e alienação de bens imóveis; IV - participação em consórcios; v - concessão de licença ao Prefeito ou ao Verea - dor; VI - denominação ou lateração de próprios, vias e logradouros públicos. art. 80 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamen- to opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter- financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - proposta orçamentária; IV - proposições referentes a matéria tributárias , abertura de créditos empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, a carretem responsabilidade ao Erário Municipal ou interessem ào credito e ao Patrimônio Público Municipal; a . V - proposição que fixem ou aumentem a remuneração Os serviços e que fixem ou atualizem a remuneração do prefei- to, do Vice-prefeito e dos Vereadores e a verba de representa- São do Prefeito, do Vice-prefeito e do presidente da Câmara, Digitalizado com CamScanner -24 Limara Suricipal do Plarechal S lbriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art 81 - Compete à Comissão de pipa e fervicos pú- licos opinar nas matérias referentes a quaiquer obras, empren dlmentos: execução de serviços públicos locais e ainda sobre as suntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. parágrafo único - A Comissão de Obras e serviços Pú plicos opinará também, sobre a matéria do art. 79, 8 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Municipio € suas altera - ções. » 4 art. 82 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se sobre todos os projetos e matérias À que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, at MA patrimônio histórico, desportivos e relacionados com à saúde , o saneamento e assistência e previdência sociais em geral. parágrafo único - A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que te nham' por objetivo: 1 - concessão de bolsas de estudo; II - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de Educação e Saúde; s cubos e III - implantação de centros comunitários, sob auspi cio oficial. Art. 83 - As Comissões Permanentes, às quais tenha- sido distribuída determinada matéria, reunir-se-ão conjuntamen te para proferir parecer único no caso de proposição colocada, no regime de urgência especial de tramitação (ver art. 144) e sempre quando o decidirem os respectivos membros, por maioria, nas hipóteses do art. 76 e do art. 79, 8 3º,1I. e parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o Presi dente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final presi dirá as Comissões reunidas, substituindo-o, quando necessário, o Presidente de outra 'Comissão por ele indicado. Art. 84 - Quando se tratar de veto, somente se pro- nunciará a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,sal vo se esta solicitar a audiência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, observado o disposto no Parágra- fo único do art. 83. . Art. 85 - A Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuidos a proposta orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão. Art, 86 - Encerrada a apreciação conclusiva da maté Digitalizado com CamScanner Lâmara SWunicipald Slarechal Sbrino ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ria sujeita à deliberação do Plenário pela última Comissão a que tenha sido distribuída, a proposição e os respectivos pare ceres serão remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem incluídos na ordem do dia, TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Art. 87 - Os Vereadores são agentes políticos inves tidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos, pelo sistema partidário e de repre - sentação proporcional, por voto secreto e direto. Art. 88 - É assegurado ao Vereador: I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse particu E4 1 “ : cd lar na matéria, o que comunicará ao Presidente; II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Perma nentes; III - apresentar proposições e sugerir medidas que F i À 2.4 ER: visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de inicia- tiva exclusiva do Executivo; IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões salvo impementogal ou regimental; , V - usar da palavra em defesa das proposições apre- sentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento. Art. 89 - São deveres do Vereador, entre outros: I - quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica- do Município; II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; III - desempenhar fielmente o mandato político, had atendendo ao interesse público partidário; . IV - exercer a contento o cargo que lhe seja confe- f7ce na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu esempenho, salvo o disposto nos artigós 29 e 61; V - comparecer às sessões pontualmente, salvo moti Digitalizado com CamScanner -26 R Li mara S huricipal db LP lerechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO orça ma ior devidamen te comprovad salvo quando se enc Ç q! f vo 9e ontre impedido, PARRARADRE Sã Voe tações VI - manter o decoro parlamentar; VII - não residir £ . r ora do Município, observad o aisposto na Lei Orgânica Municipal; te º VIII - conhecer e observar o Regimento Interno. $ 1º - As justificativas de ausência por motivo. CAPÍTULO II DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DAS VAGAS Art. 91 - O Vereador requerimento dirigido à Presidên plenário, nos seguintes casos; poderá licenciar-se, mediante- cia e sujeito à deliberação do 1 - por moléstia devidamente comprovada; II - para tratar de interesse particulares, . prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão gislativa., por le 8 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência - sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado “pelo "quorum" de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes, na hi pótese no inciso II. $ 2º - Na hipótese do inciso I a decisão do Plena - rio será meramente homologatória, salvo comprovação da ilegali dade da prova, bes $ 3º - o Vereador investido no cargo de Secretário- Municipal ou equivalente será considerado automaticamente 1i cenciado, podendo optar pela remuneração da Vereança, 8 4º - o afastamento para o desempenho de missões E B [4 E =” L N temporárias de interesse do Município não será considerado co mo de licença, fazendo o Vereador jus à remuneração estabeleci da ' Art. 92 - As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção SU perda do mandato do Vereador. ; meia, 68 1º - A extinção se verifica por Pç RA ' “alta de posse no prazo legal ou regimental, ada EM nᣠdos direitos políticos, ou por qualquer ou il Digitalizado com CamScanner 527 Ae) L mara S lunicival, db LP lrectal S briano ESTADO DO Espía $ 2º - A perda forma e Nos casos previ nã TO SANTO Por deliberação do Plenário Pgislação Vigente, : euniões Ordinárias estabeleci- à Lei Orgânica Municipal, compre S entre dois Períodos de recesso, — Art, 93 - A extinção do man geclaração do ato ou fato extinto p 4 constar da ata; a Perda do mandat far do decreto legislativo, Promulgado ismente pupltoaçdo, dar-se-á Stos na 1 3º - O período de r g no inciso VII do art, 3 da ge as reuniões realizada en dato se trona efetiva pe elo Presidente, que a O Se torna efetiva a par Pelo Presidente e devi- BEE, bu - À renúncia do Vereador far-se-á por oftí jo dirigido à Câmara, reputando-se aberta a vaga a partir dã pe protocolização, Art, 95 - Em idura NO cargo de se Vessidente da Câmara con plente. qualquer caso de vaga, Cretário Mun vocará ime licença ou in - icipal ou equivalente, o diatamente o respectivo su 8 1º - O suplente co tro do prazo previsto para o ve da convocação, salvo motivo jus de ser considerado renunciante, nvocado deverá rador, to acei tomar posse den- a partir do conhecimento to pela Câmara, sob pena 8 2º - Em caso de vaga, não havendo suplente, o Pre sidente comunicará o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal Regional Eleitoral, 8 3º - Enquanto a va anterior não for preenchida, ção dos Vereadores remanescen ga a que se refer calcular-se-á o " tes, e o parágrafo- quorum" em fun CAPÍTULO III DA LIDERANÇA PARLAMENTAR Art. 9 Colhidos pelas re expressarem em plenário pontos de vista sobre assuntos e te, 6 - São considerados líderes os Vereadores es presentação partidárias para, em seu nome |, m deba Art. 97 - No inicio de cada sessão legislativa, ; Partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus lideres e lideres, os vice- Parágrafo único - Na falta de indicação, Pag si 4 ;Se-ão líder e vice-líder, respctivamente, o primeiro e seg º Vereadores mais votados de cada bancada. i idári ao impedem que Art. 98 - As lideranças partidárias n É Qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde qu Digitalizado com CamScanner Art. 99 - As lidera Nças , xercidas por integrantes da M da, Ene pa rias ná tário ou do partido com apenas integrantes na O poderão ser Plente de secre- Casa, DAS INCOMPATIBILIDADES E Dos IMPEDIMENTOS Art. 100 - As - incompatibil idades de vereador são somente aquelas previstas na Constituição e na Lei Orgânica do Municipio Art. 101 - são impedimentos d 0 O Vereador aqueles gicados neste Regimento Interno, ii in CAPÍTULO v DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS Art. 102 - As remunerações do Prefeito, do Vice-pre feito e dos Vereadores Serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano de legislatur trinta) dias antes das elei- ções municipais, vVigorando para a legislatura Seguinte, obser- deral e na Lei Orgânica do em moeda corrente no Pais, s pelo índice concedido ao funcionalismo Pe ds à observado o menor indice concedido. do Município, le - A remuneração do Prefeit subsídios e verba de O será compostá de representação, 2º - A verba de re 8 Presentação do Prefeito Munici- Pal, não poderá exceder a 2/3 do seu subsídio, 3º - A verba de representação do Vice-Prefeito se rá igual a verba de representação do Prefeito. Art. 103 - A remuneração dos Vereadores será dividi da em parte fixa e em parte variável, vedados acréscimos a qualquer título, fazendo jus à sua percepção integral, apenas O Vereador que comparecer em todas as sessões de cada mês, $ 1º - A verba de representação do presidente da ca mara i ã ã á der a 30% que integra a remuneração, não poderá exce . (trinta por cento) da que for estabelecida para o Prefeito Mu Meipal, à qual não estará sujeita à prestação de contas. $ 2º - É vedado a qualquer outro Vereador perceber, | “erba ge re Pee Presentação, Digitalizado com CamScanner -29 recha/ S doriano ; A Femuneraçã ada na mesma época e pr 3 9 dos veread Propor ão adores será atuali itados Os limites go 554 (dotenna! Muneração do Prefeito, res oração em espécie perce e n dias Cinco por Sento) da remu notado DOE Cento). q5 receita Munie spo utados Estaduais e sã Art. 105 . A remy ã casu tada RA Hoami épeoi o Neração do Prefeito e m que h Municipal será os servidores públicos do Munieípiça Ver aumento salarial para Art. 106 - à icipal, do Vice o árt! 102 neração paga à legislatura implicará Art, 107 - p ss Urante os rec vereadores será integra essos a rem + Parte fixa , Femuneração e variável dos Art, 108 - ÃO Vereador em ra para fora do Municí é plo é Viagem a Serviço da Câma- M aSsegurado O ressarcimento [o] . os gastos com locação, alojamento e alimentação, exigida a sua comprovação, na forma da lei, TÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES E DA SUA TRAMITAÇÃO CAPÍTULO 1 DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃO E DE SUA FORMA Art. 109 - Proposi ção é toda matéria sujeita à deli- beração do Plenário, qua lquer que seja o seu objetivo. Art. 110 - sao modalidades de Proposição: I-os Projetos de lei; II - emenda à Lei Orgânica Municipal; III - os projetos de decreto legislativo; IV - os projetos de resolução; V - os projetos substitutivos; VI - as emendas e subemendas; VII - os pareceres das Comissões Permanentes; VIII - os relatórios das Comissões Especiais de qual Mer natureza; IX - as indicações; Be Digitalizado com CamScanner -30 cá 04) mara Sarieial do S recto S horn ESTADO DO EspiRiTO g . X- os Fequerimentos. ANTO XI - os Fecursos; XII - as FePresentações. XIII - as moções, Art, dll « As pr ” ” termos claros, objetivos b cPoSições deverão ar redigidas em 1º e Concisos e À + em língua naci na ortografia oficial e àsSsinadas pelo seu autor ou autores o Art, 112 « Exceto 2 En as emendas bem roposições deverão conter emenda indi e as su endas, as Preferem, cativa do assunto a que se E Art. 113 - 'As Proposicô À . j Sões consistentes em rojeto - de lei, decreto legislativo, resolução ou Projeto PARA Fan im ão ser oferecidas articu adame a - evera E nte, ac j i de . ' ompanhadas de Justi Art. 114 - N enhuma proposi ão poderá i i É Vent incluir ria estranha ao seu Objetivo. dh ué ea CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE Art, 115 - Os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva Competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arrola das no art. 46, v, ] . o Art. 116 - As resoluções destinam-se a regular as matérias de carater politico ou administrativos relativas a assuntos de economia interna da Câmara, como as arroladas no art, 46, vI. , Art. 117 - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Exe- cutivo, conforme determinação legal, Art. 118 - Substitutivo é O projeto de lei, de reso Iução ou de decreto legislativo apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro ja apresentado sobre o mesmo assunto, . Parágrafo único - Não é permitido substitutivo par Sial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto. Art. 119 - Emenda é a proposição apresentada como “Cessório de outra, 8 1º - As emendas podem ser supressivas, substituti Digitalizado com CamScanner Lâmara S Turicipal db Slorechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO sô aditivas e modificativas, vas: 8 2º - Emenda supre yadicar qualquer parte Pt dy 4 Proposição que manda er E 8 3º - Emenda substi : » como sucedância de outra PAAVA dA Proposição apresenta da º 8 4º - Emenda aditiva é á crescentada à outra, + AMSPaREÇÃO que dave agp a 8 5º - Emenda modificativa é içá i alterar a redação de outra, — *EEBORÓçÃo que viga, 9 6º - A emenda apresentada a outra denomina-se subemenda.. Art. 120 - parecer é o dás comissões Permanentes sobre ma Pronunciamento por escrito - mentalmente distribuída, téria que lhe haja sido regi . 8 1º - O parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de lei, decreto legislativo ou resolu- ção que suscitaram a manifestaçã o da Comissão, sendo obrigató- rio esse acompanhamento nos casos dos arts, 74, 143 e 217. Parágrafo único - Quando as conclusões de Comissões Especiais indicarem a tomada de medidas legislativas, o relató rio poderá acompanhar-se de projeto de lei, decreto legislati- vo ou resolução, Art. 12 qual o Vereador su competentes. 2 - Indicação é a proposição escrita pela gere medida de interesse público aos pod eres Art. 123 - Regimento é todo pedido verbal ou escri- to de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia ou de interesse pessoal do Vereador, 8 1º - Serão verbais e decididos pelo Presidente da equerimentos que solicitem: Câmara os r I - a palavra ou desistência dela; II - a permissão para falar sentado; t III - a leitura de qualquer matéria para conhecimen º do Plenário; Iv - a observância de disposição regimental; V - a retirada, pelo autor, de requerimento ou pro Digitalizado com CamScanner Lâmara Slunicioal) d LS rechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO esição ainda não submetido à deliberação do Plenário; Pp vI-a requisição de documento, de processo, ' publicação ex o livro istente na Câmara sobre Proposição em discus - são; VII - à justificativa de voto e sua transcrição em ata; VIII - a retificação de ata; IX - a Verificação de "quorum", 8 2º - serão igualmente verbais e sujeitos a delibe ração do Plenário os Fequerimentos que solici - tem: I - prorrogação de sessão ' ou dilatação da própria- prorrogação (ver art, 149 e parágra fo); II - dispensa de leitura da matéria constante de ordem do dia; 111 -déstaque de matéria para votação ( ver art.200 ): IV - votação de descoberto; V - encerramento e discussão (ver art. 184); VI - manifestação do Plenário sobre aspectos rela - cionados com matéria em debate VII - voto de louvor 1 Congratulações, pesar ou repú dio, 3º - Serão escritos e su Plenário os requerimentos que versare jeitos à deliberação do m sobre; I - renúncia de cargo na Mesa ou Comissão; II - licença de Vereador; III - audiência de Comissão Permanente; IV - juntada de documentos ao Processo ou seu desen tranhamento; V - inserção de documento em ata; 4 VI - preferência para discussão de matéria ou São de int redu erstício regimento por discussão; cia. VII - inclusão de Proposição em regimento de urgên- ; Digitalizado com CamScanner -=38 Câmara Slunicipal do Srechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de pleito ut birada de Proposição já colocada sob delibe ração IX + Anexação de proposição já colocada sob delibera xo do Plenário; a ça X - informações Solicitadas a sito ; L O Prefeito ou por seu intermédio ou às entidades públicas ou particulares; a plenário. Art. 124 — Recurso é toda petição de vereador ao plenário contra ato do Presidente, nos casos expressamente pre vistos neste Regimento Interno. T | Art. 125 — Representação é a exposição escrita e cir cunstanciada de Vereador ao presidente da Câmara ou ao Plená — rio, visando a destituição de membros de Comissão Permanente ou a destituição de membro d . a Mesa, previstos neste Regimento Interno, ' respectivamente, nos casos a o ito regimentais, equipara- se à representação a denúncia contra s ;a. la, O Prefeito ou Vereador sob acusação de prática de ilícito político-administrativo. , * CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO Art. 126 - Exceto nos do art. 110 e nos de projetos su das as demais proposições serão Câmara, que as carimbará com des fichaudo-as, em seguida, casos dos incisos V, VI e VII, bstitutivos das Comissões, to apresentadas na Secretaria da ignação da data e as numerará e encaminhando-as ao Presidente, Art. 127 - Os projetos substitutivos das Comissões vetos, os pareceres, bem cumo os relatórios da Ciais, serão apresentados 1os próprios process mento ao Presidente da Câmara. ' S Comissões Espe Os com encaminha . Art. das à Mesa até Sessão em cuja 128 - As emendas e subemendas serão apresenta - 48 (quarenta e oito) horas antes do início da ordem do dia se acha incluída a proposição a que se referem, para fins de sua publicação, a não ser que se y oferecidas por ocasião dos debates; ou se tratar de proje- em regime de : urgência; ou quando estejam elas assinadas pe “loria absoluta dos Vereadores. 8 1º - As emendas à proposta orçamentária, à lei de Digitalizado com CamScanner -34 | Li mara SP lunicipal, db LS larectal Sbrino , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ntárias e trizes orçamen às S pnO pl A a no paso de 10 (dez) dias à partir ga qual serão tósdas expedien e. indiano 8 2º - As emendas aos pros pesentadus no prazo de 20 (VÍNEO OJjetos de codificação serão ã ; ) dia z ; apre Justiça e Redação Final, a partir da” Comissão e Legisla- çá rocesso, sem prejuiz ata em que esta re oP , O daquelas gd! 15e des debates é oferecidas por ocasião Art, 129 - à representaçã = São se acompanhará sempr prigatóriamento, de a hábeis que as instruam aa bd e , ol de teste o Cro à munhas, deven H bi em tantas vias quantas forem os acusados id SEereci Art. 130 - O Pres d NE idente da Mesa, não aceitará proposição: conforme o caso, -: I - que vise dele ] V gar a outro Poder atribuicô vativas do Legislativo; didi pri II - que seja apresentada por Vereadores licenciado ou afastado; III - que tenha sido re gislativa, salvo se tiver sido sub do Legislativo; jeitada na mesma sessão le scrito pela maioria absoluta IV - que seja formalmente inadequado, por não ser observados os requisitos dos arts, 111, 112, 113 e 114; V - quando a emenda ou subemenda for apresentada fo ra do prazo, não observar restrição constitucional ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria da proposição - principal; . VI - quando a indicação versar sobre a matéria que em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requeri mento; VII - quando a representação não se encontrar devi- damente documentada ou arguir fatos irrelevantes ou impertinen tes, parágrafo único - Exceto nas hipóteses dos incisos Il ev, caberá recursos do autor ou autores ao Plenário, a Prazo de 10 (dez) dias, o qual será distribuido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. à Art. 131 - O autor do projeto que receber adido Fivo ou emenda ao seu objeto poderá reclamar contra a naiio admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a rec ar a SSe sua decisão caberá recurso ao Plenário pelo autor o Sto ou da emenda, conforme o caso. Digitalizado com CamScanner =35 Ly mara LS lunicipal de SP larechal S breno ESTADO DO EspÍRITO SANTO são do recurso poderá o determinar que as emendas que não pescha o jen ária do proje ! se referirem direta Photo à mate Projeto sejam destacadas para ne ioros separados. constituirem art. 132 - As Proposiçõe ” : s poderão ser retirada s me q in conbrarem 20 Al ao Presidente da Câmara, inda (o) eliberação d ári se duência deste, em caso contrário, ç o Plenário ou com a 8 1º - Quando a Proposição haj i i à a ja sido subscrita nais de um autor é condição de sua retirada que todos a re ram. por quei e - . 82º - PER O autor for o Executivo, a retirada geverá Ser comunicada através de ofício, não podendo ser recu sada. art. 133 - No início de cada legislatura, a Mesa or genará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na jegislatura anterior que se achem sem parecer, exceto as propo- sições à deliberação em prazo certo, Parágrafo único - O Vereador autor de proposição ar quivada na forma deste artigo poderá requerer o seu desarquiva mento € retramitação. = Art. 134 - Os requerimentos a que se refere o 8 1º do art. 123 serão indeferidos quando impertinentes, repetiti - vos ou manifestados contra expressa disposição regimental, sen do irrecorrível a decisão, - CAPÍTULO IV DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 135 - Recebida qualquer proposição escrita, se rá encaminhada ao presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias, observado o dis posto neste Capítulo. Art. 136 - Quando a proposição consistir em projeto de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expedien- te, será encaminhada pelo presidente às Comissões competentes, Para os pareceres técnicos. z 5 1º - No caso do 6 1º do art. 128, o encaminhamen- to só se fará escoado o prazo para emendas ali previsto. detem: 8 2º - No caso de projeto subtitutivo oferecio Pe ua Tinada Comissão, ficará prejudicada a remessa do mesmo Própria autora. | 8 3º - os projetos originários elaborados pela Mesa Ls Digitalizado com CamScanner Li mara PIuricpal do S Yrechal Slriano ESTADO DO EsplaitO SANTO Art. 137 - As emendas a & que se referem os 1º o art. 128 serdo apreciadas pelas Comissões na AM tase ' e a proposição originária; as demais somente serão objeto de estação das Comissões quando aprovadas pelo Plenário, re if e mar ndo-lhes, estão, o processo, torna Art. 138 - Sempre que o prefeit a qu o vetar, no todo ou arte, determinada Proposição aprovada pela Câmara, comuni- cado o veto à esta, a matéria será "incontinenti" encaminhada- missão de Legislação, Justiça e Redação Final, que á droceder na forma do art, 84, ç qu pevera . Art. 139 - Os pareceres das Comissões permanentes - serão obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem. Art. 140 - As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plená rio, por meio de oficio, a quem de direito, através da Secreta ria da Câmara. - parágrafo único - No caso de entender o Presidente, que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solictará o pronunciamento da Comissão com petente, cujo parecer será incluído na ordem do dia, indepen — dentemente de sua prévia figuração no expediente. Art. 141 - Os requerimentos a que se referem os 88 2º e 3º do art. 123 serão apresentadas em qualquer fase da ses são e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia, & 1º - Qualquer Vereador poderá manifestar a inten- ção de discutir os requerimentos a que se refere o 8 3ºdo art. 123, com excessão daqueles dos incisos III, IV, V, VI evil e, se o fizer, ficará remetida ao expediente a à ordem do dia da sessão seguinte. 6 2º - se tiver havido solicitação de urgência sim Ples para o requerimento que O Vereador pretende discutir, “a Própria solicitação entrará em tramitação ns sessão em que for apresentada e, se for aprovada, O requerimento a que se refere Será objeto de deliberação em seguida, derã Art. 142 - Durante os debates, na ordem doa dia, po do ser apresentados requerimentos que se refiram estritamen y ão assunto discutido] Esses requerimentos estardo sujeitos enteriDeração do Plenário sem prévia discussão, admitindocas , Lígereanto, encaminhamento de votação pelo proponente e P | 'S partidários. Digitalizado com CamScanner -37 L mara SJunicipal de LP erechol S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO i ão E, ipuídos à Comissão de Legislação, ETR Pá projeto de resolução, art. 144 - A concessã 4 de assentimento do Plenári r da mesa ou de Comissão qua to o sua competência privati to sta da maioria absoluta propo O de urgência especial depende O, mediante provocação por escri- ndo autora da proposição em assun va de especialidade, ou ainda por dos membros da Edilidade. 1º -O Plenári 4 ; enásia aroble Load to somente concederá a urgência espe cial qu dá uoh O Que. elabei seus objetivos, exigir aprecia - ção pronta, se que perderá a oportunidade e eficácia. o - 1 A 1 g 2º Concedida a urgência especial para o projeto inda sem parecer, será feito o levantamento da sessão, para ve se pronunetem, os Comissões competentes; o projeto passará- à tramitar no regime de urgência simples. a 8 3º - caso não seja possível obter-se de imediato- arecer conjunto das Comissões componentes; o projeto passa- rá a tramitar no regime de urgência simples. Art. 145 - O regime de urgência simples será conce agido pelo Plenário por requerimento de qulquer Vereador, quan do se tratar de matéria de relevante interesse público ou de requerimento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta deliberação do Plenário, parágrafo único - Serão incluídos no regime de ur gência simples, independentemente de manifestação do Plenário- as seguintes materias: 1 - a proposta orçamentária, diretrizes orçamentá- rias, plano plurianual, a partir de escoamento de metade do prazo de que disponha o Legislativo para apreciá-la; II - os prójetos de lei do Executivo sujeitos a a preciação em prazo certo, a partir das 3 (três) últimas ses sões que se realizarem no intercurso daquele; TII - o veto, quando escoadas 2/3 ( dois terços, - partes do prazo para sua apreciação; Art. 146 - As proposições em regime de urgência es Pecial ou simples, e aquelas com pareceres, ou para às quais não sejam estes exigíveis, ou tenham sido dispensados, prosse- 9uirão sua tramitação na forma de disposto no Título V. da nx Art. 147 - quando, por extravio ou redenção indevi- go! não for possível o andamento de qualquer proposição, Já es ando vencido os prazos regimentais, o presidente fará recons- o Uir o respectivo processo e determinará a sua retramitação, Nida a Mesa, Digitalizado com CamScanner -38 L mara S luricial de Slarechal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TÍTULO V DAS SESSÕES DA CAMARA CAPÍTULO 1 DAS SESSÕES EM GERAL 8 art. 140 - As sessões da k Câmara serã inári praordinárias ou solenes, rão ordinárias, ex assegurado o acesso do público em ge xal. 9 1º - Para assegurar- câmara, publicar-se-ão a pauta e través da imprensa, oficial ou nã Se a publicidade às sessões da O resumo dos seus trabalhos a o, quando possível. 8 2º - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões - ga Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que: I - apresente-se convenientemente trajado; II - não porte arma; III - conserve-se em silêncio durantes os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; v - atenda às determinações do Presidente. 8 3º - O presidente determinará a retirada do assis- tente que se conduza de forma a pertubar os trabalhos e evacua rá o recinto sempre que julgar necessário, Art. 149 - As sessões ordinárias serão quinzenais |, realizando-se às terças feiras, com início às 19:00 hs e térmi no às 23:00 hs, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia, caso o dê termine a Mesa, ou por requerimento de qualquer Vereador, 6 1º - A prorrogação das sessões ordinárias poderá - Ser determinada pelo plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo estritamente neces Sário, à conclusão de votação de matéria já discutida. Art. 150 - As sessões extraordinárias realizar-se-do em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domin - Sos e feriados ou após as sessões ordinárias. qua 8 1º - Somente se realizarão sessões extraordinárias a Pira Se tratar de matéria altamente relevantes e pegentro, é Ft Convocação dar-se-á na forma estabelecida no $ 1º o 54 deste Regimento. Digitalizado com CamScanner Li mara LTunicipal db LP arectal S briano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 2º - A duração e a z vegem-se pelo disposto no a rpromoção de sessão extraordiná t. 149 a e Art. 151 - As sessõe , gia e hora, para fim espesisige o realizar-se-ão a qual ia quração. + não havendo prefixação - parágrafo único - As sessões solene ã ,ar-se em qualquer local seguro e acessível E + ad reali Art, 152 - » qulibericão RENA poderá realizar sessões secre tas, PO ERacar the pela maioria absoluta de seus mem bros, para cl de do de sua economia interna, quando seja sigilo necessário Preservação do decoro parlamentar. 4 2 Parágrafo único - Deliberada a realização de ses sões secretas ainda que para realizá-la se deva interromper a sessão pública, o Presidente determinará a retirada do recinto istentes, dos servidores d E) gos ass S,. dor a Câmara e dos representantes ga imprensa, rádio e televisão, i ' Art. 153 - As sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexis tentes as que se realizarem noutro local, salvo motivo de for ça maior devidamente reconhecido pelo Plenário. hei parágrafo único ed Não se considerará como falta a ausência de Vereador à sessão que se realize fora da sede da gdilidade. Art.154 - A Câmara observará processo legislativo - determinado na Lei Orgânica do Município, $ 1º - Nos períodos de recesso legislativo, a-Câma- ra poderá reunir-se em sessão legislativo extraordinária quan do regularmente convocada pelo Prefeito, pelo presidente da cã mara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. 8 2º - Na sessão legislativa extraordinária, a Câma ra somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convoca- da, Art. 155 - A Câmara somente se reunirá quando tenha comparecido, à sessão, pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereado - res que a compõem. , parágrafo único - O disposto neste artigo não se a Plica às sessões solenes, que se realizarão com qualquer nume- to de Vereadores presentes. + Art. 156 - Durante as sessões, somente os vereado - Pa Poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que - es é destinada, Digitalizado com CamScanner Lo mara SP Junicipal db Lorechal Yhriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 1º - A convite da pre y "sidência, o 2 jstil das ; es públicas fed À ld s'qunicipais presentes ou personalidades do eati dntuduata . as. jam homena - ue gead 8 2º - Os visitantes re á sessão poderão usar da palavra E A dação» na 1hes seja feita pelo Legislativo, E E REA g 3º - Os funcionári ios da Câmara e as sessores pode- rmanecer no recinto do Plenário para desenvolverem “quas ão pe Lei tacã : funções por solicitação do Presidente ou Vereadores art. 157 - De cada sessão da á : Câmara lavrar-se-á ata gos trabalhos contendo sucintamente os assuntos tratados a fim de ser submetida ao Plenário. ' é = mão . 8 1º j As proposições e os documentos apresentados, sessão serão indicados na ata somente com a menção do obje- a que referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário. em 82º - A ata de sessão secreta será lavrada pelo secretário, lida e aprovada na mesma sessão, lacrada e arquiva da, com rótulo datado e rubricado pela Mesa e somente poderá - ser reaberta em outra sessão igualmente secreta por delibera - ão do plenário, a requerimento da Mesa ou de 1/3 (um terço)dos vereadores. 8 3º - A ata da última sessão de cada legislatura , será redigida e submetida à aprovação na própria sessão com 4 qualquer número, antes de seu encerramento. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORD INÁRIAS Art, 158 - As sessões ordinárias compõem-se de duas partes o expediente e a ordem do dia, Art. 159 - À hora do início dos trabalhos, feita a Chamada dos Vereadores pelo secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão, . parágrafo único - Não havendo número legal, o Pre Sidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minu tos que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará la com O at ata sintética pelo secretário efetivo ou “ad hoc", : egistro dos nomes dos Vereadores presentes, declaro, em segui a AS Eds ' Prejudicada a realização de sessão. y ã inicia Art. 160 - Havendo número legal, a sessão se inicia 4 EA L 4 é com o expediente, o qual terá a duração máxima de 90 (noven ta : E , | ) minutos, destinando-se à discussão da ata da sessão anteri e h Ê leitura dos documentos de quaisquer origens. Digitalizado com CamScanner -41 Li mara Pluniejpal d LS lerechal Sbriano Es 6 1º - Nas TADO DO EspÍRiTO SANTO a Sessões em ja o debate da proposta que est do diiias e do plano plurianças amentária e minutos . eja prapuádo na ordem - + das retrizes orça - O expediente será 30 (trinta ) 8 2º - No expedi Pod lente serã re ma ã o obje beraçã peceres sont : Etaia não constantes data ár ração pa- mentos S Ri: Orios de Comissões E m do dia, requeri- da sessão anterior, speciais, além da ata 8 3º - Quando nã : oh É pediente, as matérias a cu numero legal para delibera- ficarão transferidas que se refere o $ 2º, automati para o expediente da sessão se ão no ex camente ' guinte . Art. 161 - ã A ata da sessão anterior ficará à disposi =, dos Vereadores, para verifi E ção à 5 icação, 48 ( quarent ; ' tes da sessão seguinte: AA q nta e oito) ho ras an e: ao iniciar-se esta TE) - i a j j o retificada ou impugnad + Será considerada aprovada, independentemente dê votação. 1º - á 8 Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata no a ER em mes! mediante aprovação do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito de mera retifica- ção. 20 — : 4 z a Ss, E Se o pedido de retificação não for contestada, pelo secretário, a ata será considerada aprovada, com a retifi- cação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeito. no 8 3º - Levantada impugnação sobre os termos da ata, o plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será la vrada nova ata, ou termo de retificação, = 5 4º - Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente, vice-presidente e Secretário. 8 5º - Não poderá impugnar a ata o Vereador ausente E] sessão a que a mesma se refira, art. 162 - Após a ata, o Presidente determinará ao secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo à se | guinte ordem: I - expediente oriundos do prefeito; II - expediente oriundo de diversos; III - expedientes apresentados pelos Vereadores; art. 163 - Na leitura das matérias pelo secretário |, obedecer-se-á à seguinte ordem: I - projeto de lei; II - projeto e decreto legislativo; III - projetos de resolução; Digitalizado com CamScanner L mara S unicipal do Plerechal S lriano ESTADO DO EspíRITO SANTO IV - requerimentos, Vv - indicações; VI - pareceres de Comissões. VII - recursos; VIII - outras matérias, ediente, serão oferecidas as Peadas pelos mesmos à secreta Vereadores quando soli ci : es ria da Casa, excessão feita ao - A pd às diretrizes orçamentárias, ao plano P : : dO Projeto de codificação, cujas cópias en tregues obrigatoriamente, ' p n Art. 164 - Terminad vigicará O presid a a leitura da matéria em pauta , ve ente o tempo restante d i l Raia t o expediente, o qual geverá ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respecti- vamente, ao pequeno e ao grande expedientes. . 8 1º - O pequeno expediente destina-se a breves comu nicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo supe rior a 5 (cinco) jminutos, sobre matéria apresentada, para o que o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial - controlada pelo Secretário, 8 2º - Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a 5 (cinco) minutos, será incorporado ao grande expediente.s 3º 8 4º - O orador não poderá ser interrompido ou apar- teado no pequeno expediente; poderá sê-lo no grande expediente, mas, neste caso ser-lhe-á assegurado o uso da palavra priorita- mente na sessão seguinte, para complementar o tempo regimental, independentemente de nova inscrição, facultando-lhe desistir. 8 5º - Quando o orador inscrito para falar no grande expediente deixar de fazê-lo por falta automaticamente será transferida para a sessão seguinte. 68 6º - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar. Art. 165 - Finda a hora do expediente, por se ter es Jotado o tempo, ou por falta de oradores, e decorrido o interva lo regimental, passa-se-á à matéria constante da ordem do dia. 8 1º - para a ordem do dia, far-se-á verificação de Fresença e à sessão somente prosseguirá se estiver presente à loria dos vereadores. Digitalizado com CamScanner -43 echal S rieno ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E é NH dente aguardará por 15" (eitando o rquorum rega o i egimenta tis de declarar encerrada à SELOR minutos, com tolesinoia, “ o a Ê qscosão sem que tenha sina Proposição poderá ser posta em te publicada, com antecedência AM go início das sessões, PP hei de 48 (quarenta e oito) ei orgânica Municipal, 8 b parágrafo único - Nas sess das a proposta orçamentária, as di jano plurianual, nenhuma outra mat ntes destas. des em que devem ser apre- retrizes orçamentárias e cia eria figurará na ordem do oP gia à Art. 167 - A organização da pauta da ordem do dia o pedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I - matéria em regime de urgência especial; II - matérias em regime de urgência simples; III - vetos; Iv - matérias em redação final; v - matérias em discussão única; VI - matérias em segunda discussão; VII - matéria em primeira discussão; VIII - recursos; IX - demais proposições. parágrafo único - As matérias, pela ordem de prefe - rência, ficarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. art. 168 - O secretário procederá à leitura do que - se houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprovação do Ple- nário. Art. 169 - Esgotada a ordem do dia, anunciará o Pre Sidente, sempre que possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda houver tempo, seguida, concederá a palavra, para explicação pes Soal aos que a tenham solicitado, ao Secretário até o inicio da Sessão, observada a procedência da inscrição e o prazo regimen- ita Art. 170 - Não havendo mais oradores para na À Ea *Plicação pessoal, ou se quando ainda os houver, achar-se, Po ré i a eAosEr o esgotado o tempo regimental, O presidente declarar àa sessão. Digitalizado com CamScanner eee L mara Sluricical d Loreal brieno ESTADO DO EspíRiTO SANTO CAPÍTULO III DAS sessões EXTRAORDINÁRIAS Art, 171 - As sessó . na forma prevista na Lei Ora Xtraordinár ias serã f ; or O convoca- qunicação escrita aos Vereador 3, "oca do Município mediante co à es, com a + fixação de edital Z ntecedência de 02 (doi as ea edital, no átr (doisj doderá ser reproduzido pela imprenso 4 dida PA ABES, quo Parágrafo único - ar-se-á em sessão, caso em apenas aos ausentes à mesma Sempre que será que possível, a convocação feita comunic ; ação escrita- Art. 172 - A sessã O extraordinária c á . ompor-se- sivamente de ordem do dia, que se cingirá à natéria o jeto de E convocação, observando-se q bjeto de - uanto à aprovação da E E Eder ç ata da sessão - ordinária ou extraordiná i i a 60 e erior, ria, o dis ior ' posto no Ft, ; Exa , . Parágrafo único - Aplicar-se-ão, às sessões extraor- ginárias, no que couber, as disposiçoes atinentes às sessões or dinárias. - CAPÍTULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. 173 - As sessões s olenes serão convocadas Presidente da Câmara, Às s pelo indicando a finalidade da reunião. $ 1º - Nas sessões solenes não haverá expediente nem ordem do dia formal, dispensada a leitura da ata e verificação- de presença, 8 2º - Não “haverá tempo determinado para o encerra - mento de sessões solene, 3º - Nas sessões solenes, somente poderão usar da Palavra, além do presidente da Câmara, o líder partidário ou o Vereador pelo mesmo designado, o Vereador que propôs a sessão - Como orador oficial da cerimônia e as pessoas homenageadas. TÍTULO VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO 1 DAS DISCUSSÕES Digitalizado com CamScanner Lam are Puntopalat Son echa/ S briano ESTADO DO EspíRiTO SANTO art, 174 - Discussão é | 9 € o deb , figurante na ordem 8 de popa posio sobre a mesma, do dia, antes de saar à del ia r Se passar à delibe- Le - nã 2 8 Não estão Sujeitos à discussão: I-as indicações, a co do art. 140; Salvo o disposto no parágrafo úni - os r i II S requerimentos a que se refere o $ 2º do art 123; . III - Os requerime av do 5 3º do art, 123 ntos a que se referem os incisos I 8 2º - O Presidente declarará prejudicada a discus - sãos I - de qualquer Projeto co j i i = O m objeto idêntico ao de ou tro que já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma ses são legislativa, excetuando-se nesta última hipótese pela maioria absoluta dos membros da Legislativo; ' II - da proposição original, quando tiver substituti vo aprovado; E III - de emenda ou submenda vada ou rejeitada; idêntica a outra já apro IV - de requerimento repetitivo. 5 Art. (175 - A discussão da matéria constante da ordem do dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absolu- ta dos membros da Câmara. Ê Art. 176 - Terão uma única discussão as seguintes ma térias: - I - as que tenham sido colocadas em regime de urgên- cia simples; II - as que se encontre, em regime de urgência sim - ples III - os projetos de lei oriundos do Executivo com Solicitação de prazo: IV - o veto; de V - os projetos de decreto legislativo ou resolução Qualquer natureza; VI - os requerimentos a debates. Digitalizado com CamScanner Lâmeara Sunicyoal do LS orechal Sbriano ESTADO DO EspíRiTO SANTO Art. 177 - Terão 2 ias não incluídas no art, 176088) Siscussões todas as maté - ri ' Art. 178 - Na nte, artigo do Projet padeli joto em bloco, á Cussão debater-se-á se t + Sepa- nda discussão, debater-se- 8 1º - Por deliberaçã A eador, à primeira discussã PRRASe Plenário, a requerente do cat do projeto. º poderá consistir ver na apreciação - glo . tratar de codificacã imei . z à o, na - giscussão O projeto será debatido por capítulos baivo sequesio qento de destaque aprovado pelo P1 ' q 83º - Quando Se trata petrizes orçamentárias e plano pl r de proposta orçamentária, di ão debatidas antes do À urianual, as emendas possíveis Projeto, em Primeira discussão. . Art. 179 - Na discussão única e na primeira discus - são serão recebidos emendas, y Subemendas e projetos substituti - vos apresentados até por ocasião dos debates; em segunda dis cussão, somente se admitirão emendas e subemendas. j Art. 180 - Na hipótese do artigo anterior, sustar-se -ãa discussão para que as emendas e projetos substitutivos se jam objeto de exame das Comissões Permanentes a que esteja afe ta a matéria, salvo se o plenário rejeitá-los com dispensa de “parecer parecer. | Art. 181 - Em nenhuma hipótese a segunda discussão o correrá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussãa Art. 182 - Sempre que a pauta dos trabalhos incluir- mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obede cerá à ordem cronológica da apresentação. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se a plica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição origi nária, o qual preferida esta. Art. 183 - O adiantamento da discussão de qualquer - Proposição dependerá do Plenário, 8 1º - o adiantamento aprovado será sempre por tempo determinado 2º - Apresentados 2(dois) ou mais requerimentos de “diantamento, será votado, de preferência, o que marcar menor Prazo & 3º - Não se concederá adiamento de matéria que se ime de urgência especial ou simples. | ache em reg á j i de 8 4º - à adiamento poderá ser motivado por pedido Digitalizado com CamScanner A) mara Suricpal, do Plbrechal Slriano ESTADO DO EsPÍrITO SANTO caso em que, se houver mai vistã: — cada um dos re ais de um, a ví vê Peada um deles: não sendo es e Pelo prazo MENINO do NOCAR is dão tramitando em regime de MEGÊNCISO vista nos projetos que e R Art. 184 - 0 ence . rr ição dar-se-á pela aus ela to da discussão de 08 ência qualquer pros regimentais ou por requerimento JOres, Prot fenureo Dor pr O aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO II DA DISCIPLINA DOS DEBATES Art, 185 - Os debates gade € ordem, cumprind minações regimentais; deverão realizar-se com digni- O ao Vereador atender às seguintes deter- 7 £ falar de pé, exceto em se tratando do presiden- te, e quando impossibilitado de fazê-lo requererá ao Presidente autorização para falar sentado; II - dirigir-se ao presidente ou à Camara voltado pa ra a Mesa, salvo quando responder ao aparte; - III - não usar da palavra sem a solicitar e sem rece ber consentimento do Presidente; 7 Iv - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de "Exceleência ou Senhor", Art. 186 - O Vereador a que for dada a palavra deve rá inicialmente declarar a que título se pronuncia e não pode 4, ra: I - usar da palavra com finalidade diferente do moti vo alegado para a solicitar; II - desviar-se da matéria em debate; III - falar sobre matéria vencida; IV - usar de linquagem imprópria; V - ultrapassar o prazo que lhe competir; VI - deixar de atender as advertências do Presidente. Art. 187 - O Vereador somente usará a palavra: Digitalizado com CamScanner I - No expediente qua + ' n so ou impugnação de ata ou qu qo for para solicitar and retifi- ão O se achar regulamente ins qrito! II - para discutir maté ção ou justificar o seu Votos: éria em Cobata, *hsaminhar vg ta III - para apartear, na forma regimental. IV - para explicação Pessoal. V - para levantar questão d A . cimento à Mesa; orem ou id VI - para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VII - quando for designado para saudar qualquer visi tante ilustre, — Art, 188 - O Presidente solicitará ao orador, por - jniciativa própria ou a pedido de qual q : quer Vereador, que inter- rompa O seu discurso nos seguintes casos; I - para leitura de requerimento de urgência; II - para comunicação importante à Câmara; III - para recepção de Visitantes; Iv - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; V - para atender a pedido de palavra "pela orgem" ,so bre questões regimental. Art. 18 palavra simultanea ordem: 9 - Quando mais de l(um) Vereador solicitar a mente, o Presidente concedê-la-á na seguinte- I - ao autor da proposição em debate; II - ao relator do parecer em apreciação; III - ao autor da emenda; ; IV - alternadamente, a que seja pró ou contra a maté tia em debate, Art. 190 - para o aparte ou interrupção do orador - E outro para indagação ou comentário relativamente à matéria- debate, observar-se-á o seguinte: e nã I - o aparte deverá ser expresso em termos corteses, 9 Poderá exceder a 3 (três) minutos; II - não serão permitidos apartes paralelos, puesses. r Digitalizado com CamScanner -49 ESTADO DO ESPÍRITO 5 ou Sem licença expressa do orador. ANTO vos III - não é Permitid a! | “dO apartear orador ra votangp ram + Sem explica ão pesidente 4 caminhamen São ou para declaração q Pessoal, para en IV - O aparteante Permanecerá q 4 é enquanto OUVE à resposta do aparteado, e Pê quando aparteia Art. 191 - os orad . uso da palavra: Ores terão os Seguintes prazos pa ra a 1-3 (três) minutos . = i para apr í e retificação ou impugnação de ata, gajas Mar requerimento - : : falar pela H justificar requerimento de urgência Babo iai. ordem,apartear ; II - 5(cinco) minutos ente: encaminhar votação, justifi para falar no pequeno expedi- dir explicação pessoal; car votos ou emenda e profe- III - l0(dez) minutos para discutir requerimento, in gicação, redação final, artigo isolado e proposição e veto; — IV - 15 (quinze) minutos, decreto legislativo ou de resolução, vereador e parecer pela inconstitucio do projeto; para discutir projeto de Processo de cassação do nalidade ou ilegalidade - V - 30 (trinta) minutos ente e para discutir projeto de lei retrizes orçamentárias, planos e destituição de membro da Mesa para falar no grande expedi + Proposta orçamentária, di Plurianual, prestação de contas Parágrafo único - Será permitida a cessão de tempo, de um para outro orador, . CAPÍTULO III DAS DELIBERAÇÕES Art. 192 - As deliberações do plenário serão tomadas Por maioria simples, sempre que não se exija a maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações - Constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada caso. Parágrafo único - para efeito de "quorum" computar - Se-á Presença de Vereador impedido de votar. 3 Art. 193 - A deliberação se realiza através da vota- ção, Ed á áni i -á atéria - e Parágrafo único - Considerar-se-á a as ga "lpi2Se de votação a partir do momento em que o Presi le el . Ir rar encerrada a discussão. Sãe Art. 194 - O voto será sempre público nas delibera - S da Câmara, Digitalizado com CamScanner -50 Limara Sduricipald 1/408 Jal TY ESTADO DO Espírito SA a ariano ) NTO ageiutato único « Nenhum oderã ser objeto a pro nativo P de deliberação du Art, 195 - gs e nominal, Processos de vota Sição de Conteú rante ge do nor ssão Secreta, pólico ção são 2(dois); sim 8 1º - O process º simbóli Ba co e age de veja a favor ou Contra a Proposisd Et na símples con presidente aos Vereadores para are São, mediante convite do nte, respectivamente, Permaneçam sentados ou se 2º - 0 Process O nominal ão de cada Vereador stação : "Pela cham foste respondendo sim ou não, salso qungo Dre am que sentido - r se rata ao ções através de cédulas em que Essa manifestação não será exta giva. . É ' Consiste na expressa mani- Art, 196 - o Processo simból; t simbólico será a re. ra ara as E ad Somente sendo abandonado por ifpositivo Lomi á regimental ou a requerimento aprovado pelo Plenário 9 8 1º - Do resultado da vi ã imból i 2, tad otação simbólica qualquer ve eador poderá requerer Verificação nominal, nã i resdo Meisstelo + Não podendo o Presi 4 = irzsgé 8 2º - Não: se admitirá Segunda verificação de resul- tado da votação, 83º - 0 Presidente, 3 s nte, em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simból ica para a recontagem dos votos, Art. 197 - A votação será nominal nos seguintes ca sos: I - eleição ou destituição de membros da Mesas. II - eleição ou destituição de membros da Comissão - Permanente; III - julgamento das contas do Município; IV - perda de mandato de Vereador; V - apreciação de veto; VI - requerimento de urgência especial; VII - criação ou extinção de cargos, empregos ou fun Sôes da Câmara. : Vs ê Parágrafo único - Na hipótese dos incisos 1, III Wo processo de votação será o indicado no art. 21,8 E] se in Art. 198 - Uma vez iniciada a votação, somente n í caso em terromperá se for verificada a falta de número donaiago ue os votos já colhidos serão considerados pre) Digitalizado com CamScanner Lã mara Shure db ZA ESTADO DO má echa/ Slreno parágrafo único - Espírito SANTO Não o Plenário no Será per capido, sendo considerago ? votação BALA DO render à O voto que acometido de paná 1 nã At, Mô É ae já tenha conferido, + - es de inici cada uma das Clar-se a quentes falar apenas Dna Ad Eos tidárias pos bm do tera ide a ar ' nte grar S orientação quanto av morito da Resaao Seus co-partidá - ria, g do se tratar de pro ão quando, Proposta orca 4p4 7 a erçamentárias, do Plano pluri ç e diretrizes - es orçamentárias, do plano p de jul o, das diretri- as do Municipio, de processo ulgamento das con E ou de requerimento, Art. 200 - Qualquer : : Verea ário que aprecie isolada ao? croposição, votando-se em 1as preliminarmente, Parágrafo único - Não haverá destaque quando se tra tar de proposta orçamentária, das diretrizes, do plano pluria — nual, de veto, do julgamento das contas do Município e em quais quer casos em que aquela providência impraticável. . T Art. 201 - Terão preferência pa ã À , E ra votação as e a e substitutivos oriundos das Comissões, j ç mendas Parágrafo único - Apresentadas 2(duas) ou mais emen das sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissível requeri- mento de preferência para a votação da emenda que melhor se ada ptar ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário , independentemente de discurssão, Art. 202 - Sempre que o parecer da Comissão tor pela rejeição do projeto, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do projeto. Art. 203 - O Vereador poderá, ao votar, fazer decla- ração e voto, que consiste em indicar as razões pelas quais de terminada posição em relação ao mérito da matéria, Parágrafo único - A declaração só poderá ocorrer - quando toda a proposição tenha sido abrangida pelo voto. Art. 204 - Enquanto o Presidente não haja proclamado 9 resultado da votação, o Vereador que já tenha votado | poderá fetificar o seu voto. Art. 205 - proclamado o resultado da votação, poderá Pav ereador impugná-lo perante o Plenário, quando daquela tenha- Fticipado o Vereador impedido. a Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, apajhigo que PuSnação , repetir-se-á a votação sem considerar-se O motivou o incidente. Digitalizado com CamScanner 7; mara Plural, do Ez Yarec al S boriano ESTADO DO EspíaiTO SANTO + 206 - oia aptovages Cuida Pro tação do Projeto de leíi,com ou se ria encaminhada à Comissão ge Loo hei substitutivo, ne ga 1, para adaquar egislação, Justiça e Re ição rinal, P " O texto à Correção vornhcular, ii parágrafo único - Caberá à Mesa s de decreto legislati a redação final dos projeto vo e de resolução, Art. 207 - A redação final A será discutida e votada - is de sua publicação, salvo deponto do Vereador, “8 9 Plenário dispensar o Feque r 8 1º - Admitir-se-á emenda à redacá E , ação final somente - rie ' - prop 8 2º - Aprovada a emenda, r voltada a matéria à Comis- para nova redação final, comi são, 8 3º - Se a nova redação £ rojeto mais uma vez encaminhado à co Pl siderando-se aprovada se contra el si Cata dos componentes da Edilidade, inal for rejeitada, será o missão, que a reelaborará, a não votar a maioria abso Art. 208 - Aprovada pela Câmara um projeto de lei,es te será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos. parágrafo único - Os originais dos projetos de lei a provados serdo antes da remessa ao Executivo, registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara. TÍTULO VII DA FLABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE CAPÍTULO I DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Seção I Do Orçamento Art. 209 - Recebida do Prefeito a proposta orçamentá à, dentro do prazo e na forma legal, o presidente mandará pu Plicá-la e distribuir cópia da mesma aos Vereadores, enviando-a Comissão de Finanças e Orçamento nos 10 (dez) dias seguintes, Para parecer. ria apr Parágrafo único - No decênio, os Vereadores Postes das Sentar emendas à proposta, nos casos em que sejam perm ' &8 quais serão publicadas na forma do art. 128. Digitalizado com CamScanner L mara LS hunicial do SP erectal S briano ESTADO DO ESPÍRITO g ANTO Art. 210 - A comissã , são de pi apese-á em 20 (Vinte) dias, nânças e Or cia” matéria será incluída eqndos ou quais, com ou sem pares Como Ííte observado o da ordem do dia da pri cer, sessão desimpedida, Sposto no art, 166, Pa- i Rd Mígra£o único. Art. 211 - Na Primei manifestar-se no prazo regimenta r projeto e as emendas, assegurando s à parecer, da Comissão de Finanças gas emendas no uso da palavra, Ussão, poderão os Vereado (ver art, 191, v), sobre- Se preferência ao relator - e Orçamento e aos autores - . 212 -: uets) aten E matéria retornar AProvadas as emendas, dentro de N 3 o Í 3% to para incorporá-las ao texto, aa o de Finanças e Orça- men (cinco) dias, que disporá do prazo, ge 5 Parágrafo único - Devolvido o processo pela Comissão ou avocado a esta pelo Presidente, Se esgotado aquele prazo, se rá reincluido em pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação fi nal. - Art. 213 - Aplicam-se as normas desta ão à : E Seção à propos- ta do plano plurianual e das diretrizes orgamentárias. re Seção II Das Codificações Art, 214 - código é a reunião de disposições legais - sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando, estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover - completamente a matéria tratada. Art. 215 - Os projetos de codificação, depois de apre sentados em Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereado- res e encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação- Final, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias. 1º - Nos 15 (quinze) dias subseguêntes, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas e sugestões a respeito. 2º - A critéric da Comissão de Legislação, Justiça- e Redação Final, poderá ser solicitada assessoria de orgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, des € que haja recursos para atender à despesa especifica, ficando Mesta hipótese suspensa a tramitação da Matéria. e - issã rá 20 (vinte) dias para exarar pa 8 3º - A Comissão te ( ) dt rena tões re Tece : entes! INCOrporando as emendas apresentadas que Cebig ou produzindo outras, em conformidade com as suges as, vado P dignaca 8 4º - Exarado o parecer ou, na falta deste obser Digitalizado com CamScanner art. 216 - Na pri 2º do art, 178º Meira discussá osto NO 8 O observar-se-á o dis 8 1º - Aprovado em à Comissão por mais 10 Ê Primeira discussão cerdas aprovadas, eme (dez) dias, 1 Voltará o pro Para incorporação das 2º - AO atingir es te 4 itação normal dos demais Projetos. tÁSio O projeto terá a tra- a ' CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Seção I Do Julgamento das Contas Art. 217 - Recebido o parecer révio do Tri contas , independente de leitura em Plenário, o prenidento” fará gistribuir cópia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos - os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e or- çamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao plenário - seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislati vo, pela aprovação ou rejeição das contas. - 9 1º - Até 10 (dez) dias será depois do recebimento- do processo, a comissão de Finanças e Orçamento receberá pedi - dos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre ítens determinados da prestação de contas, 8 2º - para responder aos pedidos de informação, a co missão poderá realizar quaisquer diligência e vistorias exter - nas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, exa minar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art, 218 - O projeto de decreto legislativo apresen- tado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de Contas será submetido a uma única discussão e votação, assegura do aos vereadores debater a matéria, Parágrafo único - Não se admitirão emendas ao proje- to de decreto legislativo. a Art. 219 - se a deliberação da Câmara for contrária- le Parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto - "“Wislativo conterá os motivos da discórdia. Votaçã Parágrafo único - A Mesa comunicará o resul tado da - São ao Tribunal de Contas do Estado ou orgão equivalente. iscutir as õ e devem à , Con Art. 220 - Nas sessões em que S trinta) minu t sê tos do Município, o expediente se reduzirá a 30( a Ordem do dia será destinada exclusivamente à matéria. Digitalizado com CamScanner Limora SYuricpald Plorechal Ty, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Seção 11 Do Pr OCesso de Perda do Mandat o Art. 221 = A To) ge infração político-admin p eread ca gente, observadas as normas “ativa defini or pela práti estabelecidas nessa mesma ado tivas Parágrafo ún ico -E m qual acusado plena defesa, qualquer Caso, assegurar- se -á art. 222 - q jul : i gamento a 4 2 sões extraordinárias para esse BEE i toco neoi em sessão ou ses Art. 223 - Quando a deli ã abilidade do acusado, expedir-se-á gia q ecret i i TI ga de mandato, do qual se dará notícia à E rir a Seção III Da Convocação dos Secretários Municipais Ars 224 - A Câmara poderá os Secretários Municipais, ou acupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informa ções sobre a Administração Municipal, Sempre que a medida se fa AMA ça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo- sobre o Executivo, Art. 225 - A convocação deverá ser requerida, por es crito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida- e aprovada pelo Plenário, : Parágrafo único - O requerimento deverá indicar expli citamente, o motivo de convocação e as questões que serão propos tas ao convocado. Art. 226 - Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento, e dando ao Convocado ciência do motivo de sua convocação, Art. 227 - Aberta a sessão, o Presidente da Câmara ex Porá ao secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os Motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos ora e inscri n i ínima de 48 (quarenta e oito) tes inscritos com a antecedência mínima de q 6 horas para as indagações que desejarem formular, assegurada uam Preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presiden à Comissão que a solicitou. i ici á i ir assesso 8 1º - o secretário Municipal poderá incumbir O r Fo i ações. SS, que o acompanham na ocasião, de responder às indagaç | Digitalizado com CamScanner no . digo DO EspíriTO SANTO 6 2º - ecretário = RER., pa des exposição” iCtPal, OU assessor, não pode- rã Mete 28 - Quando nada mais h er, ou quando escoado o tempo imental, 9 prosgar OU a res nr a sessão, agradecendo 5 ER al tm Mme A câmara, o comparecimento, O Municipal, em nome da Art. 229 - A Câmara 4 des ao prefeito por escrito rey me A pelo pedido de infor ne, câmara será redigido cont em que o ofício do Presíden ontendo os Fucidação dos fatos, quesitos necessários à e = eito deverá : formações, observado o prazo indica à responder às in :» ou se esta for omissa pio: ! o : : fvel por outro tanto Prázo de 15 (quinze) dias, prorro- g ' Por solicitação daquele, A . 230 = Sempre qu i cusar rt que o Prefeito se recusar a g E , prestar informações Camara, quando dev idamente solicitado, o autor da ição deverá produzir denúnc; roposição O Pp ir denúncia para efei ã dindato do infrator, Pp ito da cassação do Seção IV Do Processo Destituitório . Art, 231 - Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o plenário, conhecendo da repré - sentação, deliberará preliminarmente, em fase da prova documen - tal oferecida por antecipação pelo representante, sobre o proces samento da matéria, E $ 1º - caso o Plenário se manifeste pelo processamen- to da representação, autuada a mesma pelo Secretário, o presiden te ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, determina rá a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o máximo de 3( três), sen do-lhe enviada cópia'da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído. 8 2º - se houver defesa, quando esta for anexada aos autos, com os documentos que a acompanharem, o Presidente manda- rá notificar o representante para confirmar a representação ou retirá-la, no prazo de 5 (cinco) dias. 8 3º - Se não houver defesa, ou, se havendo, o repre- Sentante confirmar a acusação, será sorteado relator para o pro Cesso e convocar-se-á sessão extraordinária para a apreciação da matéria, na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa e de. Acusação, até o máximo de 3 (três) para cada lado. b 8 4º - Não poderá funcionar como relator qualquer mem To da Mesa - : do Servi 5e - Na sessão, o relator, que se assessorará É dor da Câmara, inquirirá as testemunhas perante o plenário, [a Digitalizado com CamScanner do; Lmo ra LS lunicical db S Aoroch, / G a, doriano ESTADO DO Espírito SANTO lquer Vereador f o r Otmular-lhes Perguntas do que se la - ví 8 6º - Finda a 4 n ' 30 (trinta) minutos, faitição, o pres Para se Manifestaçe Ee Gi vSAMrA con r acusad 4 A cedord, 30 (tr int o 0'e 0 rel em individualment o ia pelo Plenário, Por, O UUindo se à votação da t 8 7º - Se o Plenário decid ' ir, por 2/3 gos Vereadores, pela destituics (dois terços)de votos Clução pelo Presidente da Comissão SEA elaborado projeto - de egação Final. S Legislação, Justiça- e TÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL CAPÍTULO 1 DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES Art. 232 - As interpretações de disposições do Regi - mento feitas pelo Presidente da Câmara, em assuntos controversos, gesde que O mesmo assim o declare perante o Plenário, de ofício- ou à requerimento de Vereador, constituirão precentes regimen tais. Art. 233 - Os casos não previstos neste Regimento se rão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se — considerarão ao mesmo incorporadas, Art. 234 - Questão de ordem é toda dúvida levantada - em Plenário quanto à interpretação e à aplicação do Regimento In terno, Parágrafo único - As questões de ordem devem ser for- nuladas com clareza e com a indicação precisa da disposições re Gimentais que se pretende elucidar, sob pena de o Presidente as repelir sumariamente, Art. 235 - Cabe ao presidente resolver as questões de Dam, não sendo lícitó a qualquer Vereador opor-se à decisão |, " Prejuízo de recurso ao Plenário, laçã 8 1º - o recurso será encaminhado à Comissão de Legis o, Justiça e Redação Final, para parecer, 8 2º - o plenário, em face do parecer, decidirá o ca So Con á Eq 1 o. “reto, considerando-se a deliberação como prejulgad arts. - 23 Art, 236 - Os procedentes a que se referem “para 2 ;? E : í óprio licação e 235 6 2º serão registrados em livro pa” à dos casos análogos, pelo Secretário da Mesa. Digitalizado com CamScanner Li marô LS lunicipal, db LS lorechal S lrion ESTADO DO EspíRiTO SANTO CAPÍTULO 11 DA DIVULGAÇÃO DO REG IMENTO E DF * SUA REFORMA Art. 237 - A Secretari : aria da cá di te este Câmara perto seitO, dO Aoc: sn SAndo Sópias À pisi roças ' nicibêli “cstado, ao presidente go po Estado, ao Tribunal de onta É dente da Assembléia i : Copresentante dO Padel Jubloiário da Comarca do Reniainio! às instituições essadas em assuntos municipais RE RRAS ME rt. 238 - i a PR: sabes dele Eação paia ape digislativo a Secreta atá a, SC o missão de Legislaçã s Ciça & tara RE dr EicadE e publicará déparita a este RE ieento, € a iberações regimentais tomadas pelo ple com ção dos dispositivos revogados e os proceden írio i : ei regimentais firmados. Art. 239 - Regimento Inter á nent no somente poderá ser al terado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta gos membros da Fdilidade mediante proposta: I1 - de 1/3 (um terço) no mínimo, dos Vereadores; II - da Mesa; III - de uma das Comissões da Câmara. TÍTULO IX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA Art. 240 - Os serviços administrativos da Câmara in cumbem à sua Secretaria e reger-se-ão por ato regulamentar pro prio baixado pelo Presidente. Art. 241 - As determinações do Presidente à secreta ria sobre expediente serão objeto de ordem de serviço e as ins truções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições- Constarão de portarias. Art. 242 - A Secretaria fornecerá aos interessados, ho prazo de 15 (quinzejdias, as certidões que tenham requerido po Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de si poções de interesse pessoal, bem como preparará os expedien — S de atendimento à requisições judiciais, independentemente, A 7 | despacho, no prazo de 5 (cinco) dias. art. 243 - A secretaria manterá os registros neces Sári, 0 ; S aos serviços da Câmara. Digitalizado com CamScanner Aero Purealob 9 arecha/ GY “7 /Oriano ESTADO DO EspíRiTO SANTO 8 1º - são obri , Satórios os se , Juintes 1 T - livro de registro de tes ivros: s I Vro de tas das reuniões d | ata as Comissões Perma III - livro de registro de lei . ls; IV - decreto legislativos. V- resoluções; VI - livro de atas da Mesa e atos da Presidênci | ência; VII - livro de termos de Posse de servidores: IX - livro de Precedentes regimentais $2º - Os livros se 7 O rão abert elo Secretários da Mesa, os, rubricados e encer a dos P É Art. 244 - Os papéis da as : Câmara serão c i no tamanho oficial e timbrado com símbolo IORLLELON CID Ages forme ato da Presidência, o, con Art. 245 - As despesas da Câma A : pis ” ra, dentro dos limi - tes das disponibilidades orçamentárias consignadas no Otiinén- to do Municipio e dos créditos adicionais, serão ordenados pe 1o presidente da Câmara, E | Art. 246 - A movimentação financeira dos recursos - orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financei ras oficiais, cabendo à Contadoria movimentar os recursos, que lhe forem liberados. N Art. 247 - As despesas miúdas de pronto pagamento - definidas em lei específica poderão ser pagas mediante a ado - ção do regime de adiantamento. Art. 248 - A contabilidade da Câmara encaminhará as suas demonstrações até o dia 15 (quinze) de cada mês, para - fins de incorporação à contabilidade central da prefeitura, Art. 249 - No período de 15 de abril a 13 de junho de cada exercício, na Secretaria da Câmara e no horário de seu funcionamento, as contas do Município ficarão à disposição dos Cidadãos para exame e apreciação, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS z ara O Art. 250 - A publicação dos expedientes da Câmara O Se 5 : Mesa. Fará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Digitalizado com CamScanner A -60 p a ] Ç ESTADO DO Espl , ” no E. 251 - Nos dias de Sossão Jo iício e no th) do Plenário “am po pet Pastea. no “pstado é do Municipio. Sbservada q Legislação tedera; Ms, dO ti 7 t. 252 - Não haverá EXpediente d oo facultativo decretado Pelo MunictpysLelativo “os e pos Art, 203.0 Os Prazos Previstos n , Contando-se d gua Ste Regimento se Suspendeng e u Começo e [s) º por Motivo g t. 254 - A data de Vigência deste Regimento, fica Dados quaisquer Projetos de Tesolução em matéria re o pre ke! revogados todos os Precedentes firmados sob O impé- preto damento ANAREURE, im dO no e irreleváveis uos e somente ponto término $ je art. 255 - Este Regime nto entra pricação, revogadas as disp u gua P em vigor na data de Osições em Contrário, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Câmara Municipal de Marechal Floriano, 19 de Março je 1993. Ae” duche jorenzôni Presidente RIA MEISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL O E 0, TO LIVRO Nel DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES, o ma CÂMARA MUNICI CE VERSO, EM 19 DE MARÇO DE 1993 E o 1993. E MARECHAT, FLORIANO BM: 19 DE MARÇO D N DAS CHAGAS THAÍS DAS GRAÇAS ROMA DIRETORA SCMMF r Digitalizado com CamScanne: