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materia nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id12392

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Ly marê Sdunicical do LS erechal S horiano
- ESTADO DO Espírito SANTO
RESOLUÇÃO Nº 0003 /93
Dispô 5
Poe sobre a Criação de Cargos na Câmara Muni
cipal
A de Marechal Floriano - ES e dá outras pro
Videncias ...,...
A Câmar: pin
à Municipal de Marechal Floriano, Estado do
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51,
1v da Constituição Federal;
Espirito Santo,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUIURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º - Og cargos e funções da Câmara Municipal -
de Marechal Floriano, passou a obedecer a organização estabelecida-
pela presente Resolução.
Art. 2º - Ver Art. 12.
Art. 3º - Servidor, para efeito desta Resolução, é
& pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento em
comissão.
Parágrafo único - E de natureza estatutária o regi
Ne jurídico do Servidor, face à administração da Câmara Municipal.
Art. 4º - O sistema de organização dos Cargos da
cê
pm—
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êmara Municipal de Marechal Floriano baseia-se nos conceitos de --
L mara Sdunicicel, do LS erechal S breno
ESTADO DO EsPíriTO SANTO
cargo e Classe.
Art. 50
Para og efeitos desta Resolução :
I
= Cargo é um conjunto
ções e responsabilidades
Cometi da
gel, com denominação Própria,
de deveres, atribui -
8 a uma Pessoa,
criado por ato le
EA
em número certo ec
om vencimento pró
prios
II - Classe é o agrupamento de cargos da mesma
natureza € do mesmo grau de Tesponsabilidade.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 7º - Os Cargos de provimento em comissão serão
providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre res
Soas, que satisfaçam os requisitos legais para investidur
a no servi-
ço público,
mediante ato próprio e respeitados as prescrições legais
Parágrafo único - São também de livre
exoneração pe
lo Presidente da Câmara,
os cargos de provimento em comissão, com
fundamento no princípio da demissibilidade " ad nutum”,
Art. 8º - No provimento dos cargos em comissão serão
Observado os requisitos mínimos para Preenchimento, estabelecidos -
Por classe na forma do Anexo II a esta Resolução.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Fica adotado o Estatuto dos Servidores do
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R
Li mara SP lunicival, do Loreal Y briano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
yunicípio de Domingos Martins, Estado do Espiríto 5
, - anto, enquanto es
a junicípio nao instituir Seu Estatuto próprio par
a seus Servidores
Art. 10 - .
É O - As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrao por conta dotações orçamentárias próprias e suple
MR e
pentares se necessário,
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 - A Câmara terá sua Secretaria, que é o or -
é [4 .
gão que cuidara dos serviços de sua gestão administrativa.
ANEXOA.I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Servente
ANEXO II
DEFINIÇÃO DE CLASSES
Demonstrativo de " Requisitos mínimos para provimen
to
de Cargos Comissionados "
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L mara Shunicival do LS larechal Slriano
ESTADO DO EspíriTO SANTO
asse Diretor de Secretaria
1. Descrição Sintética , Compreende as funções que se des-
sinam & executar trabalhos admin
istrátivos rotineiros, ou que apre-
sentem alguma complexidade, com
Certa margem de autonomia, assim
como serviços relacionados com a aplicação e formulação de leis, de
cretos legislavitos, resoluções, Pegulamentos, normas em geral e
Los
com assuntos especificos da uni dade administrativa.
2. Atribuições Típicas : Redigir atos legais, ofícios,
cartas, despachos e outros expedientes,
tabelecidas. Estudar e informar Processos de pequena ou média com -
plexidade, dentro de uma orientação superior,
de acordo com normas pré-es
Conferir, anotar e
informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crí-
tica e analítica,
Supervisionar a tramitação de Ppápéis e fiscalizar o
cumprimento das normas em geral relacionados com o bom e regular
funcionamento da Câmara Municipal. Orientar o recebimento,
a classi
ficação, o registro,
a guarda e a conservação de Processos, livros,
demais documentos, mediante normas pré-estabelecidas, Verificar as
necessidades de material de uso do orgão, e cuidar para que o mesmo
esteja sempre disponível. Ler, selecionar e coordenar o registro e
arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara Mu-
nicipal, Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e
dar-lhes o encâminhamento devido. Coordenar as convocações dos Ve -
Teadores em função das sessões programadas pela Câmara. Supervisio-
nar os demais Servidores da Câmara Municipal. Outras tarefas genera
lizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento do orgão.
3. Requisitos mínimos para preenchimento: Possuir 2º -
Eraug completo, bons conhecimentos teóricos e práticos de português
8 Redação Oficial. Suficiência em datilografia. Noções sobre rela -
f0eg humanas. Versatilidade e habilidade em matéria de trabalho de
e e. =, i q]
Wipe, Noções sobre técnica de arquivo. Noções gerais sobre organi
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A mara LP lunicipal, do Slarechal S briano
ESTADO DO EsPÍRITO SANTO
[4
» metodo .
oe
gaga
crASSE : Assistente Parlamentar
DEST er amentar
1 - Descrições sintéticas : Compreende as funções que se
jostinam à auxiliar serviços da Secretaria.
2 - Atribuições Típicas : Anotar ou recolher os pedidos-
de matérias de Vereadores à serem produzidos pelo Diretor de Se-
cretaria. Lavrar as Atas das sessões se for designado para tal
fim, Recolher assinaturas dos Vereadores nos papéis e documentos
pujeitos a essa formalidade. Datilografar documentos. Protocoli-
zar documentos e correspondências do acervo da Câmara. Executar-
outras tarefas afins, de acordo dom disposições superiores.
. N fia
3 - Requisitos minimos para preenchimento: Possuir no ni
nimo 8º série do 1º grau. Simples noção de etiqueta a nível de
bom atendimento no contexto de relações humanas. Boa datilogra —
fia, Noções de português. Publicar com a orientação do Diretor -
os atos que devem ser protocolados.
CLASSE : Auxiliar de Secretaria
l- Atribuições Típicas : Transportar documentos e mate-
riais tanto interno como externo. Levar, entregar ou receber cor
respondências do interesse da Edilidade. Receber e transmitir re
cados. Organizar arquivo. Atender telefone. Executar outras tare
fas afins, de acordo com as disposições superiores,
2 - Requisítos mínimos para preenchimento: Simples noção
de etiqueta, a nível de bom atendimento no contexto de relações-
humanas. Conhecimento sobre a localização dos orgãos públicos em
Geral instalado no Município.
3 Servente
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Câmara Slunicivel, do LS erechal S riano
ESTADO DO EspíRITO SANTO
1- Descrições sintéticas : Ligar e desligar as luzes.
quidar da Conservação dos bens da Câmara, Hastear as Bandeiras Na
cional, Estadual e Municipal ou baixá-
terminadas .
rage las nos locais e ocasiões -
erifi
ae car a necessidade da compra de materiais de -
jimpeza e consumo da cantina.
; Fazer e servir café, servir água ,
javar Copos, xicaras,
bem como outras atividades típicas dos ser-
viços da cantina. Fazer faxinas nas dependências do orgão.
2 - Requisitos mínimos
cas sobre etiqueta e higiene,
ara preenchimento: Noções bási-
Discrição quanto aos assuntos da
gailidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÊMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, 12 de Mar-
ço de 1993.
os A, O i (144 av
go g/,
Ts
fdp en EN
gu guuidel fold
Vice-Presidente
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