| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, FRENTE AO II SEMINÁRIO NACIONAL DE MODERNIZAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS". |
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7) mara Sluniciool db LS arechal S briano ESTADO DO EsPÍriTO SANTO RESOLUÇÃO Ne 0005/93 Dispõe sobre , à Participação da cà cipal de Hates ç Câmara Muni hal Floriano-gs, frente ao acional de Modernização de pais, II Seminário N Câmaras Munici , faz sa Art. 1º - A Câmara Munici estado do Espiríto Santo, far- composta de 03 srs. pal de Marechal Floriano, se-á representada por uma delegação- Vereadores designados pela Mesa Diretora, com anuência do Plenário, sendo eles os Srs. Amarílio José Klein,Nides de Freitas. e Paulo Lovatti Junior, no Seminário que versará sobre: $ 1º - modernização administrativa das Câmaras Mu nicipais; $2ºe- informatização dos serviços Legislativos; 8 3º - modernização do Processo Legislativo; 8 4º - o papel do Vereador na aprovação do Plano - Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária- Anual; 8 5º - competência do Poder Legislativo na área - tributária, Parágrafo único - O evento mencionado no presente- Prtigo, será realizado no Centro de Convenções do Hotel Danúbio na cidade ge são Paulo-SP, no período de 08 a 09 de junho de 1993, “ob os auspícios do IMB- Instituto Municipalista Brasileiro. N Digitalizado com CamScanner Limara Plum cjpa/ob Slarechal S hriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -A . FORME Aa delegação fica encubida de (o) 4 apr guntulnente q Unstanciado sobre as conclusões do e es u e vento: queles assuntos que lhtesessam à vida da câmara e do Município. esentar relatório cir Parágra úni 4 ” . grafo único - No relatório a que faz menção ; o presente artigo, deverá demonstar todas as despesas efetuadas es, com o recurso do erário público, configurando documento contá - pil em função do Caixa da Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução - desta Resolução correrão por conta das verbas prórpias consigna das no orçamento vigente,e, suplementadas se necessário. Art. 4º,- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marechal Floriano, 27 de - maio de 1993. LD fo João Carlos Lor zon President Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Marechal Floria no, no livro nº C) de Registro de Resoluções, folhas ll Frente e verso, em 27 de maio de 1993. e Publicada na Câmara Municipal - de Marechal Floriano em: 27 de maio de 1993.........ccccrecceee Thaís asa Roman das Chagas Diretora da SCMMF. Digitalizado com CamScanner