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← Marechal Floriano (ES)

materia nº 8/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-09-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, A BRASÍLIA-DF".
native_id12397

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Limara Slunicipal do Pare al Soriano
ESTADO DO EspÍAITO SANTO
RESOLUÇÃO No 0008/93
DISPÕE soBRE À VISITA
PAL DE MARECHAL FLORI
DF.
ÇÃO DA CAMARA MUNICI
ANO-ES, A BRASÍLIA -
O Presidente da Câmara
riano, Estado do espirito Santo,
provaram e eu, PROMULGO a seguint
Municipal de Marechal Flo-
faz saber que os Vereadores
A
e:
RESOLUÇÃ (o)
Art. 1º - A Câmara Munici
Estado do Espirito Santo,
05 ( cinco Vereadores),
cia do Plenário, sendo e
pal de Marechal Floriano,
se-ã representada por Comissão de
designados pela Mesa Diretora, com anuên
les os Srs. JOÃO CARLOS LORENZONI, PAULO
CESAR GILLES, AMARILIO JOSE KLEIN, PAULO LOVATTI JUNIOR E LOURI-
VAL SCHUNK), para uma visita ao Governo Federal em Brasilia-
com o seguinte próposito:
far-
DF,
S 1º -— viabilização de verba para compra de telhas
de Amianto, para a população carente,
atingida pela Chuva de Gra
nizo.
S 2º - Viabilização de uma creche escolar para
a
sede deste Município.
Art. 2º - A referida Comissão fica encumbida de
apresentar relatório sobra as conclusões da visita, em especial,
aqueles que interessam a vida da Câmara e do Município.
Parágrafo único - No relatório a que faz menção o
Presente artigo, deverã demonstrar todas as despesas efetuadas ,
com o recurso do erário público, configurando documento contábil
em função do Caixa da Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des
ta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas,
No orçamento vigente,e, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
N
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02
L mara S hunicival do SPlarechal S breno
ESTADO DO ESPÍRITO SANT
(o)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
9São Carlos Loren
RUAS neh,
President.
vice-Presidente
REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIA-
NO, NO LIVRO Nº 2 DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES, FOLHA 5 FRENTE
VERSO, EM 24 SETEMBRO") DE 1993, E PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO EM:247SETEMBRO DE 1993
E
DE
Thais das Graças Roman das Chagas
DIRETORA SCMMF
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