| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, A BRASÍLIA-DF". |
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Limara Slunicipal do Pare al Soriano ESTADO DO EspÍAITO SANTO RESOLUÇÃO No 0008/93 DISPÕE soBRE À VISITA PAL DE MARECHAL FLORI DF. ÇÃO DA CAMARA MUNICI ANO-ES, A BRASÍLIA - O Presidente da Câmara riano, Estado do espirito Santo, provaram e eu, PROMULGO a seguint Municipal de Marechal Flo- faz saber que os Vereadores A e: RESOLUÇÃ (o) Art. 1º - A Câmara Munici Estado do Espirito Santo, 05 ( cinco Vereadores), cia do Plenário, sendo e pal de Marechal Floriano, se-ã representada por Comissão de designados pela Mesa Diretora, com anuên les os Srs. JOÃO CARLOS LORENZONI, PAULO CESAR GILLES, AMARILIO JOSE KLEIN, PAULO LOVATTI JUNIOR E LOURI- VAL SCHUNK), para uma visita ao Governo Federal em Brasilia- com o seguinte próposito: far- DF, S 1º -— viabilização de verba para compra de telhas de Amianto, para a população carente, atingida pela Chuva de Gra nizo. S 2º - Viabilização de uma creche escolar para a sede deste Município. Art. 2º - A referida Comissão fica encumbida de apresentar relatório sobra as conclusões da visita, em especial, aqueles que interessam a vida da Câmara e do Município. Parágrafo único - No relatório a que faz menção o Presente artigo, deverã demonstrar todas as despesas efetuadas , com o recurso do erário público, configurando documento contábil em função do Caixa da Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des ta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas, No orçamento vigente,e, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. N Digitalizado com CamScanner 02 L mara S hunicival do SPlarechal S breno ESTADO DO ESPÍRITO SANT (o) Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 9São Carlos Loren RUAS neh, President. vice-Presidente REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIA- NO, NO LIVRO Nº 2 DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES, FOLHA 5 FRENTE VERSO, EM 24 SETEMBRO") DE 1993, E PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO EM:247SETEMBRO DE 1993 E DE Thais das Graças Roman das Chagas DIRETORA SCMMF Digitalizado com CamScanner