| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES". |
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PROJETO DE LEI Nº. 079/2023 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º – Fica estabelecido que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, deverão manter e divulgar em quadro de aviso próximo a entrada de cada setor/órgão alugados pela municipalidade, as informações pertinentes a saber: I - O prazo de vigência do objeto locado; II - Valor mensal da locação; III - Secretaria a qual o objeto locado atende. § 1º As informações a serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na publicação do Diário Oficial ou jornal local. § 2º As informações deverão estar em local e tamanho de fácil visualização. Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.640 de 23 de julho de 2015. Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003100330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003100330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. fls. 2 JUSTIFICATIVA O projeto em tela visa adequar a legislação no que se refere a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O município de Marechal Floriano possui dezenas de imóveis alugados, desta forma, é justo que tais imóveis tenham afixados informações pertinentes ao valor e tempo de vigência dos contratos de locação. Vale lembrar que o princípio da transparência e publicidade são pilares da administração pública, devendo ser prestigiados para que a população saiba onde estão sendo alocados os recursos financeiros. Diante do exposto, solicito aos pares que aprovem a matéria. Sala das Sessões, 02 de agosto de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003100330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003100330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. fls. 3