| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | DISPÕE A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA E COMPOSTAGEM NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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dk kk EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/04/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM: CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8 MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITAL AUSTRÍACOS, DESC DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE a sea” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20 agarrar POPULAÇÃO (IBGE/2021) 17.441 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE AVICULTURA E À OL ERICULTURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINASTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ULTIMO CRIADO PELA LEIMUNICIAL 1º 848 DE 28082088 cus a Teu vade CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº. 088/2023 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA E COMPOSTAGEM NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANOIES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação da coleta seletiva e compostagem nos Órgãos Públicos Municipais, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES. Art. 2º Fica, por esta Lei, estabelecido aos Órgãos Públicos, no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a implementação da coleta seletiva e compostagem, que será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição. Parágrafo Único: Caberá aos Órgãos Públicos Municipais, estabelecer programas de conscientização sobre o sistema de coleta seletiva e os benefícios da reciclagem para o Meio Ambiente, em todo o âmbito de seus setores. Art. 3º Fica estabelecido ainda, a compostagem de resíduos orgânicos, que consiste no processo de transformação de resíduos orgânicos em adubo. Parágrafo Único: A implementação de compostagem de resíduos orgânicos de que trata esta Lei, visa cumprir o preceituado no Art. 1º da Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 4º Para efeitos desta Lei, todo o adubo resultante do processo de compostagem realizado nos Orgãos Públicos Municipais de Marechal Floriano/ES, será destinado à conservação de hortas e/ou jardins do Município. Parágrafo único. Não havendo no Órgão Público ambiente em que possa ser utilizado o adubo produzido, ou caso haja produto em excesso, o composto orgânico poderá ser distribuído para hortas comunitárias, conservação de jardins públicos ou projetos destinados à agricultura familiar, desde que localizados na localidade onde está inserido o Órgão Público. Autenticar documento em Cc fis. 2 https://marechalfloriano. camarasempapel. com. br/spl/autenticidade P com o identificador 32003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - m EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM: CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8 MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIA POLONESES, PORTU AUSTRÍRCOS, DE NAT SCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE apso Bo” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20 244600" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47.441 PESSOAS BASE ECONÓMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE AVICULTURA E A OLERICULTURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMIMISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEIMUNICPAL 1º 844 DE 28082088 ' pai 39 ia Te cr made CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 2025, em virtude do prazo de adequação. Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2023. Luciano Navar Boeno Menendez Vereador JUSTIFICATIVA É preciso que cuidemos do meio ambiente e, neste sentido, os órgãos públicos desempenham um papel fundamental na “criação” de cidadãos conscientes. Este projeto vem garantir que os Florianenses tenham incentivo das instituições públicas municipais, para que assim, pratiquem e deem continuidade em suas residências e comunidade. Sabemos que, a deposição indevida de restos orgânicos como alimentos, cascas e frutos, representa não só a poluição de nosso planeta, mas um desperdício da verba pública aplicada para esta finalidade e, com este objetivo, a compostagem surge como uma alternativa para sanar tais problemáticas. Pois, como o produto final consiste em um adubo natural, que apresenta um custo de produção reduzido e pode ser encaminhado a pequenos produtores florianenses, resultando não só na redução do custo para a produção agrícola municipal, mas em uma oportunidade única da inserção de jovens na educação ambiental, com vivência e experiência. Nesse contexto, o reaproveitamento de resíduos é estratégia imprescindível para solucionar um dos maiores problemas ambientais da atualidade, que é a grande quantidade de lixo gerado, bem como a sua correta destinação. Portanto, a compostagem é considerada alternativa sustentável, simples, eficaz e que atende a legislação ambiental em vigor, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que regulamenta o tema no País. https://marechalfloriano. camarasempapel. com. br/spl/autenticidade com o identificador 32003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - Autenticar documento em ICP fis. 3 e ICP-Brasil kkk EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIQ-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 04/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM* CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8 MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO POLONESE: AUSTRÍACOS, DI DE NATIVOS E DESCENDENTES DEAFRICANOS LATITUDE SUL DE ao se Bo” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20 ayao mor POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47.141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE AVIGULTURA E À OLERICULTURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMIMISTRATIVA. É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DEARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28082008 cus squ Rs Tourade CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Logo, a implementação de que trata no incluso Projeto de Lei, visa cumprir o preceituado no Art. 1º da Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ante o exposto, espero poder contar com o apoio dos Nobres Pares, visando à apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2023. Luciano Navar Boeno Menendez Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano. camarasempapel. com.br/spl/autenticidade com o identificador 320032003100310034005000, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.