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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDISPÕE A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA E COMPOSTAGEM NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/04/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM:
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITAL
AUSTRÍACOS, DESC
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
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LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20
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POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.441 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE
AVICULTURA E À OL ERICULTURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINASTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ULTIMO CRIADO PELA
LEIMUNICIAL 1º 848 DE 28082088
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 088/2023
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA
SELETIVA E COMPOSTAGEM NOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANOIES.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação da coleta seletiva e compostagem nos
Órgãos Públicos Municipais, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Fica, por esta Lei, estabelecido aos Órgãos Públicos, no âmbito do Município de
Marechal Floriano-ES, a implementação da coleta seletiva e compostagem, que será
realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na hipótese de haver sistema de
coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua
constituição ou sua composição.
Parágrafo Único: Caberá aos Órgãos Públicos Municipais, estabelecer programas de
conscientização sobre o sistema de coleta seletiva e os benefícios da reciclagem para
o Meio Ambiente, em todo o âmbito de seus setores.
Art. 3º Fica estabelecido ainda, a compostagem de resíduos orgânicos, que consiste
no processo de transformação de resíduos orgânicos em adubo.
Parágrafo Único: A implementação de compostagem de resíduos orgânicos de que
trata esta Lei, visa cumprir o preceituado no Art. 1º da Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de
2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, todo o adubo resultante do processo de compostagem
realizado nos Orgãos Públicos Municipais de Marechal Floriano/ES, será destinado à
conservação de hortas e/ou jardins do Município.
Parágrafo único. Não havendo no Órgão Público ambiente em que possa ser utilizado
o adubo produzido, ou caso haja produto em excesso, o composto orgânico poderá ser
distribuído para hortas comunitárias, conservação de jardins públicos ou projetos
destinados à agricultura familiar, desde que localizados na localidade onde está inserido
o Órgão Público.
Autenticar documento em Cc fis. 2
https://marechalfloriano. camarasempapel. com. br/spl/autenticidade P
com o identificador 32003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - m
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM:
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIA
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DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
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LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20
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POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.441 PESSOAS
BASE ECONÓMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE
AVICULTURA E A OLERICULTURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMIMISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEIMUNICPAL 1º 844 DE 28082088
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 2025, em virtude do prazo de adequação.
Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2023.
Luciano Navar Boeno Menendez
Vereador
JUSTIFICATIVA
É preciso que cuidemos do meio ambiente e, neste sentido, os órgãos públicos
desempenham um papel fundamental na “criação” de cidadãos conscientes. Este
projeto vem garantir que os Florianenses tenham incentivo das instituições públicas
municipais, para que assim, pratiquem e deem continuidade em suas residências e
comunidade.
Sabemos que, a deposição indevida de restos orgânicos como alimentos, cascas e
frutos, representa não só a poluição de nosso planeta, mas um desperdício da verba
pública aplicada para esta finalidade e, com este objetivo, a compostagem surge como
uma alternativa para sanar tais problemáticas.
Pois, como o produto final consiste em um adubo natural, que apresenta um custo de
produção reduzido e pode ser encaminhado a pequenos produtores florianenses,
resultando não só na redução do custo para a produção agrícola municipal, mas em
uma oportunidade única da inserção de jovens na educação ambiental, com vivência e
experiência.
Nesse contexto, o reaproveitamento de resíduos é estratégia imprescindível para
solucionar um dos maiores problemas ambientais da atualidade, que é a grande
quantidade de lixo gerado, bem como a sua correta destinação.
Portanto, a compostagem é considerada alternativa sustentável, simples, eficaz e que
atende a legislação ambiental em vigor, que trata da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, que regulamenta o tema no País.
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com o identificador 32003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
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e
ICP-Brasil
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EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIQ-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
04/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM*
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
POLONESE:
AUSTRÍACOS, DI
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DEAFRICANOS
LATITUDE SUL DE
ao se Bo”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20
ayao mor
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE
AVIGULTURA E À OLERICULTURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMIMISTRATIVA.
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DEARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28082008
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Logo, a implementação de que trata no incluso Projeto de Lei, visa cumprir o
preceituado no Art. 1º da Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de
Resíduos Sólidos).
Ante o exposto, espero poder contar com o apoio dos Nobres Pares, visando à
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2023.
Luciano Navar Boeno Menendez
Vereador
Autenticar documento em
https://marechalfloriano. camarasempapel. com.br/spl/autenticidade
com o identificador 320032003100310034005000, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil.

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