| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A FESTA EM COMEMORAÇÃO À CHEGADA DO ANO NOVO, REALIZADA EM SUA SEDE. |
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PROJETO DE LEI Nº. 095/2023 INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A FESTA EM COMEMORAÇÃO À CHEGADA DO ANO NOVO, REALIZADA EM SUA SEDE. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a festa em comemoração à chegada do “Ano Novo”, realizada, anualmente, no dia 31 de Dezembro, em sua Sede. Art. 2° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2023. Felipe Hulle Del Puppo Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 32003400330039003A005000 Assinado eletrônicamente por Ver. Felipe Hulle Del Puppo em 18/09/2023 15:17 Checksum: E72067D931741E45C45F1A3F3B2FDCDB8660FF1D6813AA0B3DDCAE76B0A3969D Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.