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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A FESTA EM COMEMORAÇÃO À CHEGADA DO ANO NOVO, REALIZADA EM SUA SEDE.
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PROJETO DE LEI Nº. 095/2023
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, 
A FESTA EM COMEMORAÇÃO À CHEGADA DO ANO 
NOVO, REALIZADA EM SUA SEDE. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Marechal Floriano-ES, a festa em comemoração à chegada do “Ano Novo”, 
realizada, anualmente, no dia 31 de Dezembro, em sua Sede.
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2023. 
Felipe Hulle Del Puppo 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
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32003400330039003A005000
Assinado eletrônicamente por Ver. Felipe Hulle Del Puppo em 18/09/2023 15:17
Checksum: E72067D931741E45C45F1A3F3B2FDCDB8660FF1D6813AA0B3DDCAE76B0A3969D
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com o identificador 32003400330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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