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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO".
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PROJETO DE LEI Nº 099/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA 
MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO".
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Marechal 
Floriano-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na 
primeira semana do mês de outubro. 
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso: 
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito 
das demais gerações; 
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; 
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas 
pessoas e as demais gerações; 
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, 
incentivando a realização de exames preventivos; 
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade do ser humano; 
VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, 
resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. 
Art. 3º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, 
prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) 
anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso. 
Art. 4º. Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da 
semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com 
clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e 
comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as 
instituições de longa permanência para idosos. 
Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2023.
Felipe Hulle Del Puppo 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 32003500310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
JUSTIFICATIVA
A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso” será comemorada anualmente, na primeira 
semana do mês de outubro, alusivo o Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de 
outubro. Data essa instituída em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas, visando 
sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, bem como, da necessidade 
de cuidar e proteger a população idosa. 
A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos 
pela sociedade e pela família. No Dia Internacional do Idoso decorrem várias iniciativas para 
a população idosa, tais como palestras, sessões de atividade física e workshops de artes 
manuais, dentre outros. 
A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município sejam realizadas 
ao longo de uma semana, alcançando o maior número de idosos possível. 
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, 
mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. 
Nesse contexto, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje é de 77 anos de idade, 
representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os 
idosos. 
Cabe enfatizar, ainda, que o aumento do número de idosos implicará mudanças profundas 
em políticas públicas de saúde, assistência social e previdência, entre outras. 
Por todo o exposto, espero poder contar com o apoio dos demais Vereadores, visando a 
aprovação do presente Projeto de Lei, contemplando os idosos de nossa Municipalidade. 
Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2023.
Felipe Hulle Del Puppo 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade
com o identificador 32003500310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3

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