| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO". |
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PROJETO DE LEI Nº 099/2023 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO". A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso: I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa; III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos; V – sensibilizar a sociedade para a longevidade do ser humano; VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. Art. 3º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso. Art. 4º. Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos. Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2023. Felipe Hulle Del Puppo Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003500310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 JUSTIFICATIVA A “Semana Municipal de Atenção ao Idoso” será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro, alusivo o Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro. Data essa instituída em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas, visando sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, bem como, da necessidade de cuidar e proteger a população idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. No Dia Internacional do Idoso decorrem várias iniciativas para a população idosa, tais como palestras, sessões de atividade física e workshops de artes manuais, dentre outros. A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando o maior número de idosos possível. O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Nesse contexto, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje é de 77 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Cabe enfatizar, ainda, que o aumento do número de idosos implicará mudanças profundas em políticas públicas de saúde, assistência social e previdência, entre outras. Por todo o exposto, espero poder contar com o apoio dos demais Vereadores, visando a aprovação do presente Projeto de Lei, contemplando os idosos de nossa Municipalidade. Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2023. Felipe Hulle Del Puppo Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/spl/autenticidade com o identificador 32003500310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3