| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 110/2023 Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será constituída por um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o Biênio da Mesa Diretora. § 1º O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 2º O vereador nomeado não receberá acréscimo no seu subsídio da vereança, tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Lei. § 3º O Procurador Adjunto poderá ser o Procurador da Câmara Municipal. § 4º A primeira composição de procuradores terá seu mandato até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em assuntos relativos à causa animal e, ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, abandono ou maus-tratos de qualquer tipo contra os animais; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do município de Marechal Floriano, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos maus-tratos contra os animais; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 III - promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e maus-tratos contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas protetivas e de combate aos maus-tratos praticados contra os animais. Art. 4º Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos respectivos Procuradores. Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a criação de uma procuradoria voltada específica e diretamente aos direitos, a proteção e a defesa dos animais em nosso Município, uma vez que, felizmente, existe uma grande mobilização político-social neste sentido. Tendo em vista que a consciência coletiva avançou em relação ao tema nos últimos anos, busca-se formalizar e dar maior efetividade e concretude na participação do Poder Legislativo Municipal, na temática da fiscalização e do controle das políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. Além do mais, com a normatização da procuradoria, persegue-se um aumento da segurança e garantia da movimentação e participação do setor público, de maneira que as atualizações referentes às leis e tratamento sobre o assunto sejam subsidiadas, revistas e atualizadas, de acordo com os avanços sociais. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Diante do exposto, a presente propositura legislativa pretende aumentar a efetividade das garantias de proteção aos animais, bem como, o combate a todo tipo de crueldade promovido nesta seara. Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares e a aprovação pelo Plenário do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4