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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 110/2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, 
Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder 
Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
 Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não 
terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, 
que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será 
constituída por um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador 
Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para o Biênio da Mesa 
Diretora.
§ 1º O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º O vereador nomeado não receberá acréscimo no seu subsídio da vereança, 
tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Lei.
§ 3º O Procurador Adjunto poderá ser o Procurador da Câmara Municipal.
§ 4º A primeira composição de procuradores terá seu mandato até 31 de dezembro de 
2024.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, zelar 
pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em assuntos 
relativos à causa animal e, ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, 
abandono ou maus-tratos de qualquer tipo contra os animais;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do município 
de Marechal Floriano, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos 
maus-tratos contra os animais;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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III - promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e maus-tratos 
contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara Municipal;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à 
implementação de políticas protetivas e de combate aos maus-tratos praticados contra os 
animais.
Art. 4º Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e 
Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara 
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos 
respectivos Procuradores.
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa a criação de uma procuradoria voltada específica e 
diretamente aos direitos, a proteção e a defesa dos animais em nosso Município, uma 
vez que, felizmente, existe uma grande mobilização político-social neste sentido. 
Tendo em vista que a consciência coletiva avançou em relação ao tema nos últimos anos, 
busca-se formalizar e dar maior efetividade e concretude na participação do Poder 
Legislativo Municipal, na temática da fiscalização e do controle das políticas públicas 
voltadas ao bem-estar animal. 
Além do mais, com a normatização da procuradoria, persegue-se um aumento da 
segurança e garantia da movimentação e participação do setor público, de maneira que 
as atualizações referentes às leis e tratamento sobre o assunto sejam subsidiadas, 
revistas e atualizadas, de acordo com os avanços sociais. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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Diante do exposto, a presente propositura legislativa pretende aumentar a efetividade 
das garantias de proteção aos animais, bem como, o combate a todo tipo de crueldade 
promovido nesta seara. 
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares e a aprovação pelo Plenário do presente 
Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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