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materia nº 118/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaINDICO, AO EXMO. SR. JOÃO CARLOS LORENZONI, GESTOR MUNICIPAL, EMPENHO PARA QUE A FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO UTILIZE APENAS COMBUSTÍVEL ORIUNDO DE FONTES RENOVÁVEIS, EXERCENDO UM RELEVANTE PAPEL NO CENÁRIO AMBIENTAL, REDUZINDO A EMISSÃO DE GASES POLUENTES E TRAZENDO DIVERSOS BENEFÍCIOS PARA SOCIEDADE.
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INDICAÇÃO Nº. 118/2023 
Proponente: Luciano Navar Boeno Menendez 
Destinatária: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, os seguintes pedidos de providências: 
INDICO, AO EXMO. SR. JOÃO CARLOS LORENZONI, GESTOR MUNICIPAL, 
EMPENHO PARA QUE A FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO UTILIZE 
APENAS COMBUSTÍVEL ORIUNDO DE FONTES RENOVÁVEIS, EXERCENDO UM 
RELEVANTE PAPEL NO CENÁRIO AMBIENTAL, REDUZINDO A EMISSÃO DE 
GASES POLUENTES E TRAZENDO DIVERSOS BENEFÍCIOS PARA SOCIEDADE. 
JUSTIFICATIVA 
Cabe enfatizar, que em um contexto de recordes históricos de calor, a 
necessidade de preservarmos o meio ambiente se torna ainda mais evidente. 
Desta forma, decorre a necessidade de atitudes do poder público, para amenizar 
os impactos da sociedade no meio ambiente, objetivando garantir a qualidade de 
vida da atual geração, bem como das futuras. 
Por fim, ressalto que a presente indicação consiste em um ponto relevante e 
necessário. Nesse contexto, buscando um equilíbrio mais harmônico entre a 
sociedade e nosso planeta, solicito que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, 
para que a presente indicação seja efetivamente colocada em prática, o mais 
rápido possível. 
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. 
Luciano Navar Boeno Menendez 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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