| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | INDICO, AO EXMO. SR. JOÃO CARLOS LORENZONI, GESTOR MUNICIPAL, EMPENHO PARA QUE A FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO UTILIZE APENAS COMBUSTÍVEL ORIUNDO DE FONTES RENOVÁVEIS, EXERCENDO UM RELEVANTE PAPEL NO CENÁRIO AMBIENTAL, REDUZINDO A EMISSÃO DE GASES POLUENTES E TRAZENDO DIVERSOS BENEFÍCIOS PARA SOCIEDADE. |
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INDICAÇÃO Nº. 118/2023 Proponente: Luciano Navar Boeno Menendez Destinatária: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, os seguintes pedidos de providências: INDICO, AO EXMO. SR. JOÃO CARLOS LORENZONI, GESTOR MUNICIPAL, EMPENHO PARA QUE A FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO UTILIZE APENAS COMBUSTÍVEL ORIUNDO DE FONTES RENOVÁVEIS, EXERCENDO UM RELEVANTE PAPEL NO CENÁRIO AMBIENTAL, REDUZINDO A EMISSÃO DE GASES POLUENTES E TRAZENDO DIVERSOS BENEFÍCIOS PARA SOCIEDADE. JUSTIFICATIVA Cabe enfatizar, que em um contexto de recordes históricos de calor, a necessidade de preservarmos o meio ambiente se torna ainda mais evidente. Desta forma, decorre a necessidade de atitudes do poder público, para amenizar os impactos da sociedade no meio ambiente, objetivando garantir a qualidade de vida da atual geração, bem como das futuras. Por fim, ressalto que a presente indicação consiste em um ponto relevante e necessário. Nesse contexto, buscando um equilíbrio mais harmônico entre a sociedade e nosso planeta, solicito que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, para que a presente indicação seja efetivamente colocada em prática, o mais rápido possível. Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. Luciano Navar Boeno Menendez Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700330039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2