| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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PROJETO DE LEI Nº 111/2023 INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a “Comenda Ferdinando Prest”, visando homenagear empresários de sucesso no Município. Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com as possibilidades e viabilidade. Parágrafo único: As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão nomeadas por meio de Resolução. Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda serão feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, as biografias dos indicados. Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará o expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos referentes à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene. Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída, conforme o “caput” desta Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. Dório Alfredo Braun Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2