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materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaINSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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PROJETO DE LEI Nº 111/2023
INSTITUI A “COMENDA FERDINANDO PREST”, ESTABELECE 
NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS 
DISPOSIÇÕES. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a “Comenda Ferdinando Prest”, visando homenagear 
empresários de sucesso no Município.
Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da 
Câmara, a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo 
com as possibilidades e viabilidade.
Parágrafo único: As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão 
nomeadas por meio de Resolução.
Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda 
serão feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, 
as biografias dos indicados.
Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará o 
expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos 
referentes à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene.
Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída, conforme o “caput”
desta Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias e específicas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023. 
Dório Alfredo Braun 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700340037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2

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