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materia nº 113/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaINSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id13626

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PROJETO DE LEI Nº 113/2023
INSTITUI O VALE-FEIRA NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
Art. 1º Fica instituído o vale-feira, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sem ônus, 
para ser utilizado na feira livre do Município e nas aquisições de produtores rurais e 
artesãos cadastrados no município de Marechal Floriano – ES. 
Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais, 
divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido 
aos Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1º O benefício concedido no “caput” deste artigo, não estará sujeito à integração na 
remuneração dos servidores. 
§ 2º A concessão do vale-feira aos servidores efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo Municipal se dará até o dia 05 (cinco) de cada mês. 
Art. 3º O vale-feira será reajustado anualmente, através de Projeto de Lei da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 4º O pagamento ao produtor rural será realizado até 05 (cinco) dias após emissão de 
Nota Fiscal do Produtor e apresentação do comprovante de Produtor Rural, junto ao setor 
contábil, totalizando os vales mensais recebidos. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se às Leis 692/2007, 1.114/2012, 1.445/2014 e 2.603/2023. 
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2023.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700340039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2

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