| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES. |
| native_id | 13627 |
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PROJETO DE LEI Nº 115 /2023 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono pecuniário a cada servidor em atividade do quadro estatutário e comissionado da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES. Art. 2º O valor do abono a ser concedido será de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), em conformidade com a disponibilidade Orçamentária. Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea "e" item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários. Art. 4º O Pagamento do abono se dará em parcela única, até o 15º (décimo quinto) dia do mês dezembro de 2023. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 001001.0103100992.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO , 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, ficha 02, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marechal Floriano, 16 de novembro de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Júnior Natalino Bianqui Netto José Rodolfo krohling Presidente 1º Secretário 2º Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003700350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3