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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES.
native_id13627

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PROJETO DE LEI Nº 115 /2023
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS 
SERVIDORES. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono pecuniário a cada servidor 
em atividade do quadro estatutário e comissionado da Câmara Municipal de Marechal 
Floriano-ES. 
 
Art. 2º O valor do abono a ser concedido será de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), em 
conformidade com a disponibilidade Orçamentária. 
 
Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou 
salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem 
pecuniária. 
Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 
28, § 9º, alínea "e" item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previden￾ciários. 
 
Art. 4º O Pagamento do abono se dará em parcela única, até o 15º (décimo quinto) 
dia do mês dezembro de 2023. 
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias 001001.0103100992.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER 
LEGISLATIVO , 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, 
ficha 02, consignadas no orçamento vigente. 
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 16 de novembro de 2023. 
 
Cezar Tadeu Ronchi Júnior Natalino Bianqui Netto José Rodolfo krohling 
Presidente 1º Secretário 2º Secretário 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003700350031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3

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