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materia nº 117/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaALETRA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL N°2.605 DE 18 DE JULHO DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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41.316 Y
16 442222 2:45..:20
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº (71-/2023
ALTERA A ESTRUTURA DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.605 DE 18 DE JULHO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.605 de 18 de julho de 2023, passando a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534 de 21 de
dezembro de 2022, passando a ter a seguinte grafia:
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir
créditos adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral
do município para o exercício de 2023, do tipo suplementar destinados a
reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de
acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e
incisos.
Parágrafo Unico: As movimentações de dotações dentro de cada projeto
atividade, respeitadas as fontes de recursos, não deduzirão o percentual de
crédito adicional previsto neste artigo”.
Art. 2º - Todos os demais artigos da Lei Municipal nº. 2.534 de 21 de dezembro de 2022,
permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações;
JOAO CARLOS Assinado de forma digital
por JOAO CARLOS
LORENZONI:68 torenzoniss216068700
Dados: 2023.11.16
216068700 14:14:50 -03/00'
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais
instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando
manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de Novembro de 2023.
JOAO CARLOS Assinado de forma digital por
JOAO CARLOS
LORENZONI:68216 Lorenzont6s216068700
Dados: 2023.11.16 14:15:07
068700 0300
JOAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei que ALTERA A ESTRUTURA DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.605 DE 18 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores.
O planejamento estratégico orçamentário municipal segue seu curso a contento durante
este exercício em nosso município, isto com muito afinco e dedicação de toda a equipe
administrativa. Ocorre que, muitos projetos que perduraram de exercícios anteriores,
retomaram sua execução no exercício vigente, tendo como fonte de recursos o superávit
orçamentário.
E para remanejamento destes valores superavitários, foram utilizados dentro do limite de
percentual de remanejamento previsto na citada lei, o que por sua vez, pesou o fluxo de
flexibilização do orçamento.
Desta feita, justifica-se o aumento do percentual para suplementação, devido ao grande
aumento das receitas neste exercício, mesmo utilizando o excesso de arrecadação e
superávit financeiro, necessitamos do aumento do percentual para adequar dotações
orçamentárias devido às mudanças de ações do Governo Municipal de acordo com as
demandas necessárias até o findar deste exercício financeiro.
Marechal Floriano/ES, 16 de Novembro de 2023.
Assinado de forma digital por
JOAO CARLOS JOAO CARLOS
LORENZONI:68216068700 LORENZONI:68216068700
Dados: 2023.11.16 14:53:56 -03'00'
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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