| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | ALETRA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL N°2.605 DE 18 DE JULHO DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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41.316 Y 16 442222 2:45..:20 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº (71-/2023 ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605 DE 18 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº. 2.605 de 18 de julho de 2023, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534 de 21 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte grafia: Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2023, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos. Parágrafo Unico: As movimentações de dotações dentro de cada projeto atividade, respeitadas as fontes de recursos, não deduzirão o percentual de crédito adicional previsto neste artigo”. Art. 2º - Todos os demais artigos da Lei Municipal nº. 2.534 de 21 de dezembro de 2022, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações; JOAO CARLOS Assinado de forma digital por JOAO CARLOS LORENZONI:68 torenzoniss216068700 Dados: 2023.11.16 216068700 14:14:50 -03/00' Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 16 de Novembro de 2023. JOAO CARLOS Assinado de forma digital por JOAO CARLOS LORENZONI:68216 Lorenzont6s216068700 Dados: 2023.11.16 14:15:07 068700 0300 JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605 DE 18 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores. O planejamento estratégico orçamentário municipal segue seu curso a contento durante este exercício em nosso município, isto com muito afinco e dedicação de toda a equipe administrativa. Ocorre que, muitos projetos que perduraram de exercícios anteriores, retomaram sua execução no exercício vigente, tendo como fonte de recursos o superávit orçamentário. E para remanejamento destes valores superavitários, foram utilizados dentro do limite de percentual de remanejamento previsto na citada lei, o que por sua vez, pesou o fluxo de flexibilização do orçamento. Desta feita, justifica-se o aumento do percentual para suplementação, devido ao grande aumento das receitas neste exercício, mesmo utilizando o excesso de arrecadação e superávit financeiro, necessitamos do aumento do percentual para adequar dotações orçamentárias devido às mudanças de ações do Governo Municipal de acordo com as demandas necessárias até o findar deste exercício financeiro. Marechal Floriano/ES, 16 de Novembro de 2023. Assinado de forma digital por JOAO CARLOS JOAO CARLOS LORENZONI:68216068700 LORENZONI:68216068700 Dados: 2023.11.16 14:53:56 -03'00' JOÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.