| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | FICA, O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, AUTORIZADO A MANTER EM SEU DOMÍNIO DE INTERNET (SITE) UM ACESSO (LINK), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE ENGLOBAM AS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº. 138/2023 FICA, O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, AUTORIZADO A MANTER EM SEU DOMÍNIO DE INTERNET (SITE) UM ACESSO (LINK), COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE ENGLOBAM AS MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica, por esta lei, instituído o Projeto “EMPREENDEDORISMO EM FOCO”, no âmbito do Poder Legislativo de Marechal Floriano-ES, o qual consiste em manter em seu domínio de internet (site) um acesso (link do Projeto Empreendedorismo em Foco), visando incentivar, bem como, divulgar as atividades econômicas que englobam as micros, pequenas e médias empresas do Município. Art. 2º O Projeto ora instituído tem como objetivo estabelecer o “Empreendedorismo em Foco”, a ser desenvolvido e colocado em prática pelo Poder Legislativo Florianense, por meio do Departamento de Assessoria de Comunicação, visando manter em seu domínio de internet (site) um acesso (Empreendedorismo em Foco), alé de divulgar nas redes sociais da mesma. § 1º As empresas que tiverem interesse em divulgar os seus empreendimentos poderão encaminhar à Assessoria de Comunicação da mesma, convite visando à sua participação no Projeto ora instituído. § 2º A presente Lei permitirá que a Câmara Municipal divulgue nas redes sociais, as inaugurações, aberturas e vitrines das empresas, por meio do Setor de Assessoria de Comunicação, a qual fará a publicação no “link”, especialmente criado para este fim, com o intuito de valorizar o empreendedorismo do Município. Art. 3º A responsabilidade pela execução dos mencionados projetos serão de inteira responsabilidade das empresas interessadas na divulgação dos fatos listados no § 2º, tendo em vista que o Poder Legislativo Municipal somente divulgará as ações realizadas no Município, não sendo, portanto, responsável pela sua execução. Art. 4º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 JUSTIFICATIVA Esse Projeto de Lei “Empreendedorismo em Foco” de autoria do Vereador e Presidente da Câmara de Marechal Floriano, Cezar Tadeu Ronchi Junior, instituindo um dos mais importantes projetos de incentivo às atividades econômicas, que englobam as micros, pequenas e médias empresas do Município. O Projeto de Lei, se aprovado pelos Vereadores em Sessão Ordinária, estabelecerá o “Empreendedorismo em Foco” a ser desenvolvido e colocado em prática pela Câmara de Marechal Floriano por meio do Departamento da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal citada acima. Ficando, por esta Lei, o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano-ES, autorizado a manter em seu domínio de internet (site) um acesso (Empreendedorismo em Foco), além de divulgar nas Redes Sociais da mesma. A Lei do Empreendedorismo em Foco vai permitir que Câmara Municipal divulgue nas redes sociais as empresas nas inaugurações, aberturas, vitrines, valorizando o empreendedorismo do município. Com isso, haverá um maior apoio desta Câmara Municipal a essas empresas, melhorando a gestão e os serviços prestados à população. Dentre os principais objetivos da Lei Municipal do Empreendedorismo em Foco estão o fortalecimento dos núcleos comerciais de Marechal Floriano e contribuição com o desenvolvimento econômico em todas as regiões do Município. Outra meta da nova lei é facilitar o aumento das atividades econômicas das empresas já instaladas, para facilitar a sua competitividade no mercado. Em outra vertente, o Projeto proporcionará a formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e futuras dos diferentes segmentos econômicos, para desempregados, empregados e empreendedores, desta forma, combatendo o desemprego. A Lei Municipal do Empreendedorismo em Foco é uma iniciativa abrangente que visa alcançar diversos objetivos fundamentais para o desenvolvimento de Marechal Floriano. Entre os principais propósitos, destaca-se o fortalecimento dos núcleos comerciais locais, impulsionando o crescimento econômico em todas as áreas do Município. Um dos focos centrais da nova legislação é facilitar o crescimento das atividades econômicas das empresas já estabelecidas. Isso é feito com o intuito de aumentar a competitividade delas no mercado, tornando-as mais aptas a enfrentar os desafios e se destacar em seus setores. Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2023. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 4