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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaCRIA O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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PROJETO DE LEI Nº 137/2023
Cria o Centro Integrado de Atendimento à 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Marechal Floriano/ES. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
Aprova: 
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Marechal Floriano/ES 
Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher: 
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; 
II - receber, examinar, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário; 
III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do 
governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim 
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal; 
IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. 
Art. 3º A Câmara Municipal de Marechal Floriano através do setor de Comunicação 
Legislativa e os demais veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara 
Municipal darão ampla divulgação sobre a existência do Centro Integrado de Atendimento 
à Mulher e suas respectivas atividades. 
Art. 3º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo o Cargo em Comissão de Coordenador do 
Centro Integrado de Atendimento à Mulher, com formação superior em psicologia, com 
carga horária de 20 horas semanais, referência CCE-1, valor dos vencimentos fixado em R$ 
4.000,00 (quatro mil reais), a fim de exercer as atribuições previstas no art. 2º desta Lei. 
Art. 5ª A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento 
do Legislativo. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2023. 
 
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ
Vereador Vereador 
PROJETO DE LEI Nº /2023
Autoriza a celebração de convênio entre a Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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