| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | CRIA O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
| native_id | 13808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 137/2023 Cria o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Atendimento à Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES Art. 2º Compete ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - receber, examinar, orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário; III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, sobre a representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal de Marechal Floriano através do setor de Comunicação Legislativa e os demais veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal darão ampla divulgação sobre a existência do Centro Integrado de Atendimento à Mulher e suas respectivas atividades. Art. 3º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro Integrado de Atendimento à Mulher, com formação superior em psicologia, com carga horária de 20 horas semanais, referência CCE-1, valor dos vencimentos fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a fim de exercer as atribuições previstas no art. 2º desta Lei. Art. 5ª A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, a presente Lei Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento do Legislativo. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de novembro de 2023. CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR LUCIANO NAVAR BOENO MENENDEZ Vereador Vereador PROJETO DE LEI Nº /2023 Autoriza a celebração de convênio entre a Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 32003900320033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.