| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O VALE FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLaTIVO MUNICIPAL”. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2023 “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O VALE FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLaTIVO MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 26 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e será concedido aos Vereadores, Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, Estágiários e Jovens Aprendizes do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2024. CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR MAYLSON LITTIG Presidente da CMMF Vice Presidente NATALINO BIANQUI NETO JOSÉ RODOLFO KROLHING Secretario 1º Secretario Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003000360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003000360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.