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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-09
Ementa“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O VALE FEIRA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLaTIVO MUNICIPAL”.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2023 
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE 
INSTITUI O VALE FEIRA NO ÂMBITO
 DO PODER LEGISLaTIVO MUNICIPAL”. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
 
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 26 de dezembro de 2023, passará 
a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 2º O vale-feira terá o valor de R$ 400,00 
(quatrocentos) mensais, divididos em vales de R$ 
5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais) cada e 
será concedido aos Vereadores, Servidores 
Municipais Efetivos e Comissionados, Estágiários 
e Jovens Aprendizes do Poder Legislativo 
Municipal. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2024. 
 
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR MAYLSON LITTIG 
Presidente da CMMF Vice Presidente 
 
NATALINO BIANQUI NETO JOSÉ RODOLFO KROLHING 
Secretario 1º Secretario 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003000360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 33003000360030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.

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