| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | REQUEIRO, QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE SER CONCEDIDO AUMENTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PASSANDO AO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), EM VIRTUDE DE SUA DEFASAGEM, TENDO EM VISTA QUE, O VALOR PAGO ATUALMENTE É DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). |
| native_id | 13867 |
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REQUERIMENTO Nº. 013/2024 Proponente: Renato Luiz Veloso Werneck Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue: Requeiro, que seja analisada a possibilidade de ser concedido aumento do Ticket Alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, passando ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em virtude de sua defasagem, tendo em vista que, o valor pago atualmente é de R$ 300,00 (trezentos reais). Cabe enfatizar que, esta solicitação se justifica, já que muitos servidores têm reivindicado o aumento do referido Ticket, devido ao índice de defasagem acumulado ano após ano, o qual com o reajuste do salário mínimo se torna ainda maior. Pois, se compararmos com o aumento abusivo das mercadorias que encontramos nos supermercados, o valor pago hoje é muito pouco e será de suma relevância para os referidos servidores. Por todo o exposto, espero poder contar com o empenho e a compreensão de V. Ex.ª, à frente dessa Gestão Municipal, no sentido de atender o que segue, visando contemplar e valorizar esses profissionais que prestam relevantes serviços municipais. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2024. Renato Luiz Veloso Werneck Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2