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materia nº 13/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaREQUEIRO, QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE SER CONCEDIDO AUMENTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PASSANDO AO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), EM VIRTUDE DE SUA DEFASAGEM, TENDO EM VISTA QUE, O VALOR PAGO ATUALMENTE É DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).
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REQUERIMENTO Nº. 013/2024 
Proponente: Renato Luiz Veloso Werneck 
Destinatário: Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
Exmo. Sr. Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem 
à presença de Vossa Excelência, para expor o que segue: 
Requeiro, que seja analisada a possibilidade de ser concedido aumento do 
Ticket Alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, passando 
ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em virtude de sua defasagem, tendo 
em vista que, o valor pago atualmente é de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Cabe enfatizar que, esta solicitação se justifica, já que muitos servidores têm 
reivindicado o aumento do referido Ticket, devido ao índice de defasagem 
acumulado ano após ano, o qual com o reajuste do salário mínimo se torna 
ainda maior. 
Pois, se compararmos com o aumento abusivo das mercadorias que 
encontramos nos supermercados, o valor pago hoje é muito pouco e será de 
suma relevância para os referidos servidores. 
Por todo o exposto, espero poder contar com o empenho e a compreensão 
de V. Ex.ª, à frente dessa Gestão Municipal, no sentido de atender o que segue, 
visando contemplar e valorizar esses profissionais que prestam relevantes 
serviços municipais. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2024. 
Renato Luiz Veloso Werneck 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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