br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E A APRESENTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTIDÃO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO.
native_id13993

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

A di A
5/0) Ddhos 72:01
aq
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 0/6 /2024
DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
FARMÁCIAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE PRONTIDAO EM CASOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece-se que as farmácias situadas no Município de Marechal Floriano ampliarão
seu horário de atendimento de serviço de plantão até as 21 horas, viabilizando, a prestação de
cuidados à comunidade em situações de caráter urgente e emergencial.
Art. 2º Após às 21 horas, a prestação de serviço de prontidão para assistência em casos de ur-
gência e emergência será delegada à Policlínica municipal, incumbida da dispensação de fár-
macos e da provisão de cuidados médicos imprescindíveis, garantindo o acesso ininterrupto
aos recursos sanitários.
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário, notadamente aquelas que se contra-
puserem à Lei Municipal nº 1943/2017, mantendo-se as demais disposições, inclusive da
mencionada Lei nº 1943/2017 na medida em que não conflitarem com a presente legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de Fevereiro de 2024.
4640 CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei que visa dispor sobre o funcionamento das Farmácias e a prestação
de serviço de prontidão em casos de urgência e emergência pela Policlínica do Município.
O presente projeto de lei objetiva fomentar a conformidade e o aperfeiçoamento dos serviços
de saúde no âmbito do município de Marechal Floriano, assegurando à população o acesso
perene a cuidados médicos e a medicamentos em circunstâncias de urgência e emergência,
inclusive para além do horário comercial das farmácias.
A prorrogação do expediente das farmácias e a disponibilização do serviço de prontidão pela
policlínica municipal são medidas vitais para garantir o direito à saúde e o bem-estar dos
habitantes, contribuindo, desse modo, para aprimorar a qualidade de vida da comunidade
local.
Nesse sentido, a revogação da legislação precedente e a aprovação do presente projeto se
mostram imperativas para a adequada satisfação das demandas sanitárias da população de
Marechal Floriano.
Certos de que teremos a acolhida de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, encaminhamos
a demanda para apreciação e aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Marechal Floriano/ES, 08 de Fevereiro de 2024.
>> JÕAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →