| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E A APRESENTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTIDÃO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO. |
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A di A 5/0) Ddhos 72:01 aq Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº 0/6 /2024 DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTIDAO EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PELA POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece-se que as farmácias situadas no Município de Marechal Floriano ampliarão seu horário de atendimento de serviço de plantão até as 21 horas, viabilizando, a prestação de cuidados à comunidade em situações de caráter urgente e emergencial. Art. 2º Após às 21 horas, a prestação de serviço de prontidão para assistência em casos de ur- gência e emergência será delegada à Policlínica municipal, incumbida da dispensação de fár- macos e da provisão de cuidados médicos imprescindíveis, garantindo o acesso ininterrupto aos recursos sanitários. Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário, notadamente aquelas que se contra- puserem à Lei Municipal nº 1943/2017, mantendo-se as demais disposições, inclusive da mencionada Lei nº 1943/2017 na medida em que não conflitarem com a presente legislação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 08 de Fevereiro de 2024. 4640 CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei que visa dispor sobre o funcionamento das Farmácias e a prestação de serviço de prontidão em casos de urgência e emergência pela Policlínica do Município. O presente projeto de lei objetiva fomentar a conformidade e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde no âmbito do município de Marechal Floriano, assegurando à população o acesso perene a cuidados médicos e a medicamentos em circunstâncias de urgência e emergência, inclusive para além do horário comercial das farmácias. A prorrogação do expediente das farmácias e a disponibilização do serviço de prontidão pela policlínica municipal são medidas vitais para garantir o direito à saúde e o bem-estar dos habitantes, contribuindo, desse modo, para aprimorar a qualidade de vida da comunidade local. Nesse sentido, a revogação da legislação precedente e a aprovação do presente projeto se mostram imperativas para a adequada satisfação das demandas sanitárias da população de Marechal Floriano. Certos de que teremos a acolhida de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, encaminhamos a demanda para apreciação e aprovação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Marechal Floriano/ES, 08 de Fevereiro de 2024. >> JÕAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.