br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaESTABELECE QUE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES DISPONIBILIZARÁ CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OU POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS.
native_id14010

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 028/2024
ESTABELECE QUE O MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO/ES DISPONIBILIZARÁ CÓDIGO DE BARRAS 
BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE (QR CODE) NAS PLACAS 
DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS POR SUA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OU 
POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
Art. 1º Fica, por esta Lei, estabelecido que o Município de Marechal Floriano/ES 
disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de 
obras públicas executadas por sua Administração Direta e Administração Indireta, ou por 
empresas terceirizadas.
Parágrafo único. O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas indicativas de obras 
públicas em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a 
leitura por meio de dispositivos móveis. 
Art. 2º O QR Code direcionará o cidadão para página específica no site da Prefeitura de 
Marechal Floriano, no qual serão disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações 
sobre a obra pública: 
I – nome; 
II – objeto; 
III – investimento total; 
IV – data de início; 
V – cronograma; 
VI – data prevista para conclusão; 
VII – empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados; e 
VIII – nome de seu responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 
§ 1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação do inc. VI do caput
deste artigo deverá ser atualizada com a nova data, contendo a justificativa e os 
documentos que atestem as causas que acarretaram a alteração da previsão anterior. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 2
§ 2º A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das informações elencadas 
nos incisos I a VIII do caput deste artigo e o registro de denúncias e críticas relacionadas à 
execução da obra pública. 
Art. 3º O cidadão que registrar denúncias ou críticas por meio da página de que trata o art. 
2º desta Lei terá assegurado o direito ao sigilo de sua identidade. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 13 de março de 2024.
Felipe Hulle Del Puppo 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 3
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
33003200390037003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 13/03/2024 09:12
Checksum: B32A6AAA7E34CEE6B48D91A98181ED700CBD64536CB796F566FCE344ECFE741C
fls. 4
Processo: 229/2024 - PLL 28/2024
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação Realizada: Proposição Protocolada
Próxima Fase: Incluir Proposição no Expediente
De: Departamento Protocolo e Atendimento
Para: Secretaria Geral Legislativa
PARA PROVIDÊNCIAS
Marechal Floriano-ES, 13 de março de 2024.
Gibran Christo Schneider
Diretor Legislativo - Mat. 48 
Tramitado por, Gibran Christo Schneider, Mat. 48
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 310030003700380030003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 5
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 310030003700380030003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
310030003700380030003A005400
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 13/03/2024 09:12
Checksum: 6F5E79D093D6125444DE8E8A34B7921FBAD93B68FE2450EFA2E7FEBEB74237EB
fls. 6

open original →