| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | ESTABELECE QUE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES DISPONIBILIZARÁ CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OU POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2024 ESTABELECE QUE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES DISPONIBILIZARÁ CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS EXECUTADAS POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OU POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica, por esta Lei, estabelecido que o Município de Marechal Floriano/ES disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas por sua Administração Direta e Administração Indireta, ou por empresas terceirizadas. Parágrafo único. O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas indicativas de obras públicas em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis. Art. 2º O QR Code direcionará o cidadão para página específica no site da Prefeitura de Marechal Floriano, no qual serão disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações sobre a obra pública: I – nome; II – objeto; III – investimento total; IV – data de início; V – cronograma; VI – data prevista para conclusão; VII – empenhos, notas fiscais e eventuais aditivos contratuais lançados; e VIII – nome de seu responsável técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). § 1º No caso de a obra não ser concluída na data prevista, a informação do inc. VI do caput deste artigo deverá ser atualizada com a nova data, contendo a justificativa e os documentos que atestem as causas que acarretaram a alteração da previsão anterior. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 § 2º A página disponibilizada possibilitará ao cidadão a consulta das informações elencadas nos incisos I a VIII do caput deste artigo e o registro de denúncias e críticas relacionadas à execução da obra pública. Art. 3º O cidadão que registrar denúncias ou críticas por meio da página de que trata o art. 2º desta Lei terá assegurado o direito ao sigilo de sua identidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de março de 2024. Felipe Hulle Del Puppo Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003200390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 33003200390037003A005000 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 13/03/2024 09:12 Checksum: B32A6AAA7E34CEE6B48D91A98181ED700CBD64536CB796F566FCE344ECFE741C fls. 4 Processo: 229/2024 - PLL 28/2024 Fase Atual: Protocolar Processo Ação Realizada: Proposição Protocolada Próxima Fase: Incluir Proposição no Expediente De: Departamento Protocolo e Atendimento Para: Secretaria Geral Legislativa PARA PROVIDÊNCIAS Marechal Floriano-ES, 13 de março de 2024. Gibran Christo Schneider Diretor Legislativo - Mat. 48 Tramitado por, Gibran Christo Schneider, Mat. 48 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 310030003700380030003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 310030003700380030003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 310030003700380030003A005400 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 13/03/2024 09:12 Checksum: 6F5E79D093D6125444DE8E8A34B7921FBAD93B68FE2450EFA2E7FEBEB74237EB fls. 6