| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR OCUPANTE DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 14013 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº (31/2024 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR OCUPANTE DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a gratificação ao servidor ocupante da Função de Diretor Escolar das Unidades da Rede Municipal de Ensino em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 565/2005 e suas alterações, Lei Municipal nº. 304/1998 e suas alterações. $ 1º É facultado aos profissionais do magistério estadual, ocupantes de cargo efetivo, uma vez absolvidos por força de municipalização do ensino quando eleito para exercer a função de direção nas unidades de ensino da Rede Municipal. 82º Para cumprimento do que dispõe o Art. 1º, exigir-se-á que as unidades escolares que funcionam em tempo parcial tenham um número de turmas, por turno, igual ou superior a quatro com, no mínimo 80 (oitenta) alunos em cada turno. I - As unidades de ensino que funcionam em tempo integral exigir-se-á que tenham um número de turmas igual ou superior a quatro com no mínimo 50 (cinquenta) alunos. Art. 2º Para efeito das atribuições da Função de Diretor Escolar será observado o padrão da unidade escolar com base no número de alunos, turnos de funcionamento e complexidade administrativa assim caracterizada: I- PADRÃO A - Escolas que funcionam em um turno, com no mínimo 4 (quatro) turmas e 80 (oitenta) alunos; JOAO Assinado de CARLOS Josocínos” LORENZ LORENZONI:682 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 ba ett Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. ONI:6821 oseosis 6068700 16:12:26 -03'00' Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO H - PADRÃO B - Escolas que funcionam em tempo integral com no mínimo 4 (quatro) turmas e 50 (cinquenta) alunos e escolas que funcionam em dois turnos com no mínimo 4 (quatro) turmas e 80 (oitenta) alunos; NI - PADRÃO C - Escolas que funcionam em 3 (três) turnos sendo 2 (dois) turnos com no mínimo 4 (quatro) turmas e 80 (oitenta) alunos em cada turno e EJA no turno noturno $ 1º As escolas que atendem em tempo integral Ensino Fundamental, Educação Infantil nas modalidades Creche e Pré-Escola serão enquadradas no PADRÃO B. 82º Anualmente, no mês de abril, a Secretaria Municipal de Educação fará a classificação tipológica das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com base no número de alunos e complexidade administrativa. Art. 3º A Gratificação será concedida, ao servidor atuando na Função de Diretor Escolar, obedecendo aos seguintes valores de referência: I- PADRÃO A - Diretor I - Carga horária de 30 (trinta) horas semanais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); II - PADRÃO B - Diretor II - Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); HI - PADRÃO C - Diretor III - Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Parágrafo Único. A revisão dos valores ficará condicionada ao Art. 111 da Lei Complementar nº 001/2027 Art. 4º O servidor, cuja carga horária semanal for de 50 (cinquenta) horas semanais, por acúmulo legal de cargos, conforme determina o Art. 41 da Lei Municipal nº 304, de 26 de junho de 1998, deverá cumprir a carga horária integral, sendo a gratificação correspondente a quantidade de turnos e alunos da unidade de ensino, conforme classificação tipológica. JOAO (tda : : CARLOS — jicamos Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 LORENZONEG Sgrenzontstziso Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. EDrGOGa700 Tniiiums Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 667 de 12 de abril de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024. JOAO CARLOS *. Assinado de forma digital por LORENZONI:6821606870 LoreNZoNtes216068700 (o) A Dados: 2024.03.13 16:11:45 -03'00' JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano Senhores Vereadores Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que tem por objeto instituir a gratificação ao servidor ocupante da Função de Diretor Escolar das Unidades da Rede Municipal de Ensino. A presente Lei visa aumentar o valor da gratificação concedida atualmente aos Diretores Escolares, amparado pela Lei Municipal nº 667 de 12 de abril de 2007. O reajuste no valor da gratificação justifica-se devidos a complexidade da educação nos dias atuais, são muitas exigências quanto a manutenção de índices, quanto a aprendizagem dos alunos além de muitos projetos e programas que vem sendo desenvolvido nas escolas. O diretor tem múltiplas atribuições que compreende a administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Cabe ao Diretor representar a escola na comunidade; responsabilizar-se por seu funcionamento a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político- pedagógica, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar, organizar o quadro de recursos humanos com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as familias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos JOAO | Assnadode Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 CARLOS * onde Telefax: (0+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. LORENZO toRinzoNtso? NI:682 160 Sado: 202403.15' 68700" Ierzor-asoo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Diante do exposto fica claro que o trabalho da gestão é essencial no funcionamento da escola e decisivo na melhoria da aprendizagem dos estudantes. A garantia da justa remuneração possibilita maior comprometimento e motivação do diretor escolar, garantindo um maior bem-estar do servidor e retorno justo ao trabalho empenhado por tanto tempo na escola. Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024. JOAO CARLOS | Assinado de forma digital por JOAO LORENZONI:682160/ “CARLOS LORENZONI68216068700 68700 Dadós: 2024.03.13 16:11:57 -03'00' JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.