| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSOR MAPA, DETENTOR DO TÍTULO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE DOUTORADO NA ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 14015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROJETO DE LEINº 35/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSOR MAPA, DETENTOR DO TÍTULO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE DOUTORADO NA ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e conceder gratificação para servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor MAPA, detentor do título de pós graduação stricto sensu de doutorado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no percentual de 10% (dez por cento). $ 1º O percentual de 10% (dez por cento) a que se refere ao caput deste artigo, incidirá apenas sobre o salário base do servidor. $2º Não fará jus a gratificação os servidores ocupantes de cargo “efetivo em designação temporária” ou em “regime de contratação temporária”. Art. 2º Fica estabelecido o limite de 01 (um) único adicional de 10% (dez por cento) por conclusão de pós graduação stricto sensu de doutorado. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. JOAO fsinaiode forma digital CARLOS FER LORENZ torenzonies 2rs0s8700 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 ONI:6821 ões Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 6068700 iersao osoo Câmara Municipal de Marechal Fleciano Protocolado sob nº. em | Jo aà 1 MN Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024. JOAO CARLOS | Assinado de forma digital por LORENZONI:682160 “LopenzoNt6s216068700 * "Dados: 2024.03.13 16:15:57 -0300' S7AGAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei justifica-se, pois reconhece a importância dos Professores MAPA integrantes da Secretaria Municipal de Educação, deste município. À criação da gratificação em apreço busca conceder um incentivo aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que prestam um trabalho tão nobre no “serviço público”, qual seja a de lecionar. Os professores serão valorizados, terão salários mais dignos, condizentes com a profissão, com a assistência que prestam no dia a dia. Diante do exposto, certo de que só há benefícios, e de que se terá acolhida de Vossa Excelência e de seus Ilustres Pares, encaminho a demanda para apreciação e aprovação. Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024. JOAO CARLOS : Assinado de forma digital por | JOAO CARLOS LORENZONI:682 16%10 Dãdós: 2024.03.13 16:16:15 0650 CARLÓS PIRENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.