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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSOR MAPA, DETENTOR DO TÍTULO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DE DOUTORADO NA ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id14015

Autoria

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texto original #

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Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 35/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA PROFESSOR
MAPA, DETENTOR DO TÍTULO DE PÓS GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU DE DOUTORADO NA ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e conceder gratificação para servidor
ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Professor MAPA, detentor do título de pós
graduação stricto sensu de doutorado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no
percentual de 10% (dez por cento).
$ 1º O percentual de 10% (dez por cento) a que se refere ao caput deste artigo, incidirá apenas
sobre o salário base do servidor.
$2º Não fará jus a gratificação os servidores ocupantes de cargo “efetivo em designação
temporária” ou em “regime de contratação temporária”.
Art. 2º Fica estabelecido o limite de 01 (um) único adicional de 10% (dez por cento) por
conclusão de pós graduação stricto sensu de doutorado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
JOAO fsinaiode
forma digital
CARLOS FER
LORENZ torenzonies
2rs0s8700
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000 ONI:6821 ões
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 6068700 iersao osoo
Câmara Municipal de Marechal Fleciano
Protocolado sob nº.
em | Jo aà 1
MN
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024.
JOAO CARLOS | Assinado de forma digital por
LORENZONI:682160 “LopenzoNt6s216068700
* "Dados: 2024.03.13 16:15:57 -0300'
S7AGAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei justifica-se, pois reconhece a importância dos Professores MAPA
integrantes da Secretaria Municipal de Educação, deste município.
À criação da gratificação em apreço busca conceder um incentivo aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo que prestam um trabalho tão nobre no “serviço público”, qual
seja a de lecionar.
Os professores serão valorizados, terão salários mais dignos, condizentes com a profissão,
com a assistência que prestam no dia a dia.
Diante do exposto, certo de que só há benefícios, e de que se terá acolhida de Vossa
Excelência e de seus Ilustres Pares, encaminho a demanda para apreciação e aprovação.
Marechal Floriano/ES, 13 de Março de 2024.
JOAO CARLOS : Assinado de forma digital por
| JOAO CARLOS
LORENZONI:682 16%10
Dãdós: 2024.03.13 16:16:15
0650 CARLÓS PIRENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.

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