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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14065

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Câmara Municipal de Mprschal Floriano
Protocolado sobne. =LZ 2
emé 03 128X asf/7 : 12.
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEINº €3% /2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO,
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E
ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTAO
INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) vinculado
diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado pelos princípios
da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição,
coleta das prioridades e dos planos de ação.
Parágrafo único. O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM)
será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser
publicado e homologado mediante decreto.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
I - Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência,
reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança
Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal
de Segurança Pública de Marechal Floriano;
III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de
prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção e violência no
âmbito municipal;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floria
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)2
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
IV - Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes esferas
governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
V - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal (GGIM), a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais
preventivas, bem como os órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão
qualificada da violência e criminalidade;
VI - Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública -
PMSP no município;
VII - Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos programas e ações
integradas de segurança e fiscalização em conjunto com os organismos municipais,
estaduais, federais e sociedade cível.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta
pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Executivo;
HI - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá ao Prefeito o cargo de Coordenador Geral, bem como, nomear os
demais membros da Coordenação do Gabinete de Gestão Integrado Municipal.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada. Municipal- GGIM será composto pelos seguintes
membros natos e seus suplentes:
I- Prefeito Municipal de Marechal Floriano;
II - Representante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano;
HI - Juiz de Direito da Comarca local;
IV - Promotor de Justiça da Comarca local;
V - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil do Município;
VI - Comandante da 6º Companhia Independente da Polícia Militar (PMES) do Município;
VII - Representante da Polícia Rodoviária Federal;
VIH - Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Marechal Floriano;
IX - Representante do Quarto Batalhão de Bombeiros Militares (4º BBM) do Município;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)223
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$ 1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes
órgãos:
a) Defensoria Pública
b) Conselho Tutelar
c) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB
$2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM poderá convidar outros órgãos para
participar das reuniões.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal- GGIM não
serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de relevante serviço
público.
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada. Municipal- GGIM vincula-se na estrutura do
Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, quando
possível.
Art. 8º O mesmo será dotado de dotação específica e deverá ser inserido nas peças
orçamentárias do município, no Gabinete do Prefeito.
Art. 9º Integram o Gabinete de Gestão Integrada. Municipal — GGIM:
I - Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
KH - Coordenadoria executiva, responsável pela gestão execução das deliberações do GGIM.
Parágrafo único. Compete a Presidência do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal -
GGIM indicar o Coordenador Executivo e o Assessor de Coordenação a ser aprovado pelo
pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
Art. 10. Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada. Municipal- GGIM
tem competência para:
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP; 00
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 328
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
I - Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias de
documentos, desde que justificada a necessidade;
II - Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso
superior;
HI - Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na
pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 11. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada. Municipal- GGIM deverão ser
tomadas preferencialmente, de forma consensual entre seus membros natos respeitando as
autonomias institucionais dos órgãos que o representam.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de Março de 2024.
JOAOTÁRLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei que DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTAO INTEGRADA
MUNICIPAL - GGIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justifica-se tal projeto, eis que a criação e estruturação do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal (GGIM) no âmbito do Município de Marechal Floriano é justificada por diversos
motivos, permitindo assim a integração de diversas políticas públicas, facilitando a
coordenação e a implementação de ações em diferentes áreas, principalmente no que tange à
segurança pública e no desenvolvimento de políticas sociais que auxiliem o poder público a
prevenir e combater a criminalidade.
Além disso, a gestão integrada poderá otimizar o uso de recursos públicos, evitando
duplicidades e garantindo que os investimentos sejam direcionados para as áreas de maior
necessidade no Município, contribuindo assim para a melhoria da eficácia das ações do
poder público
Portanto, a criação do GGIM é uma medida importante para melhorar a gestão municipal e
garantir a efetividade das políticas públicas no município de Marechal Floriano.
Marechal Floriano/ES, 26 de Março de 2024.
es
ARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES. CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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