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materia nº 131/2024

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 019/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR RENATO LUIZ VELOZO WERNECK
native_id14078

Autoria

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Câmara Municipal de Marechal Floriano
Protocolado sob moda
em tí. 18% 2224 as 45:21
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024.
OF. PMMF Nº. 114/2024
EXMO SR.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 098/2024, referente
ao Requerimento nº. 019/2024, de autoria do Vereador Renato Luiz Veloso Werneck, que
requer ao Poder Executivo a intervenção junto ao Governo do Estado para a disponibilização de
aulas em tempo integral na Escola Mauro Christo, cumpre-nos encaminhar em anexo o OF.
SEME Nº 255/2024 com manifestação da Secretaria Municipal de Educação sobre a demanda.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Secretaria Municipal de Educação
OF. SEME Nº 255/2024 Marechal Floriano — ES,26 de março de 2024.
REFERÊNCIA: REQUERIMENTO 019/2024
Da: Secretária Municipal de Educação de Marechal Floriano
Sra.Edia Klippel Littig
Ao Prefeito Municipal de Marechal Floriano
Exmo Sr João Carlos Lorenzoni
Exmo Sr Prefeito,
Em resposta ao OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº098/2024 informamos que a EMEF
Mauro Christo, criada pela Lei Municipal Nº 2635/2023(anexa), não prevê em sua
tipologia e em seu ato de criação a oferta do Tempo Integral. A EMEF Mauro Christo foi
criada para atender os estudantes do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental em tempo
parcial. Nesse sentido, não temos amparo legal junto ao Conselho Estadual de Educação
e aos órgãos fiscalizadores para que o Requerimento 019/2024 seja atendido.
Atenciosamente,
Edia Klippel Littig
Secretaria Mu | de Educação
Marechal Floriano
Decreto Municipal 10.370/2020
Publicado no quadro de aviaas da
CMMF no período de SE/Lt )<
astisZh2? /) /)
Senado IDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.635, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL MAURO CHIRISTO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo. localizada na
Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Bairro Centro, Marechal Floriano — ES.
Art, 2º - À EMEF Mauro Christo ofertará o Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º) e
será mantida pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art, 3º - As atividades da EMEF Mauro Christo serão iniciadas a partir do ano letivo de 2024.
Art. 4º- O am. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. (..)
XI — EMEF Mauro Christo
a) Denominação: Diretor Escolar”
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as omissões decorrentes da
presente Lei para funcionamento da referida instituição.
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
aro 1a EG NA a e] . m :
Marechal Floriano/ES. 06 de Nov embrsar) Aanicipal de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESEN
CRIE RECEBE O nº fio)
“JOAO TTARLOS LORENZONI é
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 106/2023 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (07*)27 3288-1111.

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