| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 019/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR RENATO LUIZ VELOZO WERNECK |
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Câmara Municipal de Marechal Floriano Protocolado sob moda em tí. 18% 2224 as 45:21 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024. OF. PMMF Nº. 114/2024 EXMO SR. CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 098/2024, referente ao Requerimento nº. 019/2024, de autoria do Vereador Renato Luiz Veloso Werneck, que requer ao Poder Executivo a intervenção junto ao Governo do Estado para a disponibilização de aulas em tempo integral na Escola Mauro Christo, cumpre-nos encaminhar em anexo o OF. SEME Nº 255/2024 com manifestação da Secretaria Municipal de Educação sobre a demanda. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ÃO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfloriano gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Secretaria Municipal de Educação OF. SEME Nº 255/2024 Marechal Floriano — ES,26 de março de 2024. REFERÊNCIA: REQUERIMENTO 019/2024 Da: Secretária Municipal de Educação de Marechal Floriano Sra.Edia Klippel Littig Ao Prefeito Municipal de Marechal Floriano Exmo Sr João Carlos Lorenzoni Exmo Sr Prefeito, Em resposta ao OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº098/2024 informamos que a EMEF Mauro Christo, criada pela Lei Municipal Nº 2635/2023(anexa), não prevê em sua tipologia e em seu ato de criação a oferta do Tempo Integral. A EMEF Mauro Christo foi criada para atender os estudantes do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental em tempo parcial. Nesse sentido, não temos amparo legal junto ao Conselho Estadual de Educação e aos órgãos fiscalizadores para que o Requerimento 019/2024 seja atendido. Atenciosamente, Edia Klippel Littig Secretaria Mu | de Educação Marechal Floriano Decreto Municipal 10.370/2020 Publicado no quadro de aviaas da CMMF no período de SE/Lt )< astisZh2? /) /) Senado IDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.635, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURO CHIRISTO, O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo. localizada na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Bairro Centro, Marechal Floriano — ES. Art, 2º - À EMEF Mauro Christo ofertará o Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º) e será mantida pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Art, 3º - As atividades da EMEF Mauro Christo serão iniciadas a partir do ano letivo de 2024. Art. 4º- O am. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123. (..) XI — EMEF Mauro Christo a) Denominação: Diretor Escolar” Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da referida instituição. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. aro 1a EG NA a e] . m : Marechal Floriano/ES. 06 de Nov embrsar) Aanicipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESEN CRIE RECEBE O nº fio) “JOAO TTARLOS LORENZONI é Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 106/2023 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (07*)27 3288-1111.