| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES. |
| native_id | 14094 |
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PROJETO DE LEI Nº 043/2024 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º. Fica instituída pela presente Lei, a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em todas as repartições públicas, em todo o âmbito do município de Marechal Floriano - ES. Art. 2º. O monitoramento Eletrônico de que trata o caput desta Lei será realizado nas áreas comuns das repartições públicas. Parágrafo único. Consideram-se áreas comuns, aquelas que sejam de livre acesso a todos os funcionários e servidores, bem como do público em geral. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.671, de 15 de Janeiro de 2024. Sala das Sessões, 17 de abril de 2024. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo conferir maior segurança aos servidores públicos municipais, assim como de todo o patrimônio da Cidade de Marechal Floriano. As câmeras de monitoramento e vigilância têm se apresentado com umas das mais eficientes ferramentas, na prevenção e resolução de ocorrências policiais, em todo o País. Pois, diversas são as ocorrências solucionadas após a análise de imagens capturadas por câmeras de vigilância, muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno, sendo de suma relevância em casos de ataques às repartições públicas, em que as mesmas habitualmente são objeto de pichações, manifestações e até mesmo furtos e roubos. Nesse contexto, as câmeras de vigilância, atuam não só nas ocorrências policiais, mas também auxiliam no monitoramento das repartições públicas, facilitando o serviço dos responsáveis pela segurança em tais locais. Sendo assim, é de extrema necessidade a utilização de tais ferramentas nas repartições públicas, sendo notória a necessidade de aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 17 de abril de 2024. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 3 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 33003500300032003A005000 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 17/04/2024 14:23 Checksum: 7F9465C325BD9A96EB88A3AE63B83FF70BC5DA42161831EEA72F82A959C0F66E fls. 4 Processo: 405/2024 - PLL 43/2024 Fase Atual: Protocolar Processo Ação Realizada: Proposição Protocolada Próxima Fase: Incluir Proposição no Expediente De: Departamento Protocolo e Atendimento Para: Secretaria Geral Legislativa PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DO DIA, DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 17/04/2024. Marechal Floriano-ES, 17 de abril de 2024. Gibran Christo Schneider Diretor Legislativo - Mat. 48 Tramitado por, Gibran Christo Schneider, Mat. 48 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 310031003400360032003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 5 Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 310031003400360032003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 310031003400360032003A005400 Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 17/04/2024 14:23 Checksum: CB9BA8E0246414CCE43EE127B9DF78A13B55CFEFCC13495CA071CF55E3CD5A0D fls. 6