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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.
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PROJETO DE LEI Nº 043/2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE 
MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM TODAS AS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO-ES.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova: 
Art. 1º. Fica instituída pela presente Lei, a instalação de câmeras de monitoramento e 
vigilância em todas as repartições públicas, em todo o âmbito do município de Marechal 
Floriano - ES. 
Art. 2º. O monitoramento Eletrônico de que trata o caput desta Lei será realizado nas áreas 
comuns das repartições públicas. 
Parágrafo único. Consideram-se áreas comuns, aquelas que sejam de livre acesso a todos 
os funcionários e servidores, bem como do público em geral. 
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 
2.671, de 15 de Janeiro de 2024. 
Sala das Sessões, 17 de abril de 2024.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo conferir maior segurança aos servidores 
públicos municipais, assim como de todo o patrimônio da Cidade de Marechal Floriano. As 
câmeras de monitoramento e vigilância têm se apresentado com umas das mais eficientes 
ferramentas, na prevenção e resolução de ocorrências policiais, em todo o País. 
Pois, diversas são as ocorrências solucionadas após a análise de imagens capturadas por 
câmeras de vigilância, muitas vezes até de equipamentos instalados em seu entorno, sendo 
de suma relevância em casos de ataques às repartições públicas, em que as mesmas 
habitualmente são objeto de pichações, manifestações e até mesmo furtos e roubos. 
Nesse contexto, as câmeras de vigilância, atuam não só nas ocorrências policiais, mas 
também auxiliam no monitoramento das repartições públicas, facilitando o serviço dos 
responsáveis pela segurança em tais locais. 
Sendo assim, é de extrema necessidade a utilização de tais ferramentas nas repartições 
públicas, sendo notória a necessidade de aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das Sessões, 17 de abril de 2024.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 33003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.
4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
33003500300032003A005000
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 17/04/2024 14:23
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Processo: 405/2024 - PLL 43/2024
Fase Atual: Protocolar Processo
Ação Realizada: Proposição Protocolada
Próxima Fase: Incluir Proposição no Expediente
De: Departamento Protocolo e Atendimento
Para: Secretaria Geral Legislativa
PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DO DIA, DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM
17/04/2024.
Marechal Floriano-ES, 17 de abril de 2024.
Gibran Christo Schneider
Diretor Legislativo - Mat. 48 
Tramitado por, Gibran Christo Schneider, Mat. 48
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 310031003400360032003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 310031003400360032003A005400, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
310031003400360032003A005400
Assinado eletronicamente por Gibran Christo Schneider em 17/04/2024 14:23
Checksum: CB9BA8E0246414CCE43EE127B9DF78A13B55CFEFCC13495CA071CF55E3CD5A0D
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